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Lei n. 8112/90, art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Se a lei não excepciona, não cabe ao intérprete fazê-lo. Conclui-se, portanto, que se a lei prevê o ressarcimento de TODAS vantagens, nelas estão incluídas as promoções por antiguidade.
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É bem verdade que a lei não excepciona, mas ela disse mais do que queria dizer.
Essa questão deveria ser anulada.
Para a doutrina majoritária, não são incluídas TODAS AS VANTAGENS. Há UMA EXCEÇÃO, que é a promoção por merecimento.
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CORRETO, apenas ressalvar que não terá direito à promoção por merecimento, a final de contas ele não estava trabalhando, logo, não estava "merecendo" uma promoção
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Alternativa Correta
De acordo com a Lei 8112 a reintegração é a investidura do servidor estável no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão ADM ou Judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Essa é a regra, quanto a promoção por merecimento, a lei não diz implicitamente que ele ganha nem que perde esse direito, mas entende-se que o servidor nao perde o direito, apenas é como se tivesse direito a uma herança mas se não fosse atraz dela não ganharia essa herança, ou seja, fazer por merecer(esforço próprio apresentar as condições requeridas para alcançar determinada coisa), afinal o próprio nome já diz "promoção por merecimento( mérito, capacidade, talento, competência)"... Todo mundo tem direito de trabalhar no Trt por exemplo, mas nao estuda não, não se inscreva no concurso p vc ve se passa ... quero vê...
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CORRETO O GABARITO....
É o mínimo que espera quando há ilícito administrativo praticado pelo Estado.
É mais do que razoável que o servidor que foi ilegalmente demitido, e que retorna após longa batalha judicial ou administrativa, tenha direito a usufruir de todas as vantagens como se estivesse na ativa, inclusive, a promoção por antiguidade.
Ainda vou mais longe, acho que deveria ter indenização por danos morais, pela angústia e sofrimento psicológico impingido ilegalmente e suportado pelo servidor.
Rapidamente, para exemplificar minha posição.
Tenho um colega que foi aprovado com louvor para DPU/2008, mas por erro grosseiro e criminoso do CESPE - já devidamente reconhecido na via judicial - que transcreveu equivocadamente, a menor, as notas da papeleta da prova oral....
resumindo: está aguardando amargamente sua nomeação, e ainda por cima em recentes pronunciamentos da Presidente Dilma, esta deixou claro que não haverão nomeações para cargos do executivo tão cedo...
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As promoções por antiguidade e por merecimento são distintas, não fazendo o menor sentido entrar com recurso já que a questão trata das vantagens a que teria direito de fato e não hipoteticamente.
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NÃO TENHO CERTEZA, mas acredito que sempre que o servidor volta pra administração em virtude de algo que foi benéfioc a ele, ele tem direito apenas a vantagem pro antiguidade.
Outro exemplo que o servidor volta e só tem vantagem por antiguidade é o mandato eletivo.
Se alguém poder me confirmar, eu agradeceria muito!!!!
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Só relembrando,
A Reintegração acontece quando o servidor e exonerado ou demitido erroneamente e consegue posteriormente invalidar essa decisão.
Se alguem já estiver ocupando o cargo quando o sevidor de origem for reintegrado, poderá haver 2 situações:
1- se o Servidor ocupante for ESTÁVEL :
1.1- será RECONDUZIDO (sem indenização) ou
1.2- será POSTO EM DISPONIBILIDADE (proporcional ao tempo de serviço)
2-se o servidor for NÃO-ESTÁVEL: será EXONERADO
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Pessoal,
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em Direito Administrativo Descomplicado, 19ª Edição, pág. 353, capítulo 7 - Serrvidores Públicos:
"Ocorre a reintegração quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Ele retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu desligamento ilegal, inclusive às promoções por antiguidade que teria obtido nesse interim."
Abraço a todos!
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Informação do site Jus Brasil:
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que ao servidor público reintegrado é assegurado, como efeito lógico, todos os direitos de que fora privado em razão da demissão ilegal, inclusive os vencimentos retroativos.
2. Não constitui julgamento extra petita a sentença que determina a reintegração de servidor público e, por consequência, o pagamento das vantagens pecuniárias daí decorrentes. (STJ, AgRg no Ag 1259493/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 14/03/2011) 3. Reconhecida a ilegalidade do ato exoneratório, com a consequente reintegração do servidor público ao cargo anteriormente ocupado, impõe-se a restauração de todos os direitos, a que o servidor fazia jus, quando do exercício regular do cargo, nas palavras de HELY LOPES MEIRELLES: "(?) a reintegração é a recondução do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, com o pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo em que esteve afastado, uma vez reconhecida a ilegalidade da demissão em decisão judicial. Como reabilitação funcional, a reintegração acarreta, necessariamente, a restauração de todos os direitos de que foi privado o servidor com a ilegal demissão." (V. Direito Administrativo Brasileiro, 2002, p. 437) 4. Portanto, cabe à Administração efetuar o pagamento dos valores correspondentes ao período em os servidores públicos estiverem, ilegalmente, afastados, já que se trata de direito de quem, obrigatoriamente, deveria estar integrando o quadro funciona. 5. Conforme entendimento do STJ, o servidor público tem o direito de receber os vencimentos que deixou de auferir enquanto esteve afastado do cargo, com os efeitos patrimoniais retroativos à data da prática do ato exoneratório impugnado. (STJ, RMS 19.498/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 22/03/2010, pesquisa realizada no sítio eletrônico: www.stj.jus.br, em 04/03/2011).6. O fato de não ter havido prestação de serviço público, ou qualquer labor funcional, por parte do servidor público, que estava ilegalmente afastado, não é óbice à percepção, pelo servidor que não laborou, das verbas salariais correspondentes ao referido período, já que é devida a restituição do servidor público ao status quo ante, com a devida reposição integral dos direitos a que faria jus se estivessem em pleno exercício do cargo (Precedente do STJ).7.
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MA e VP falam em todas as vantagens, inclusive até a promoção. Já Alexandre Mazza, 2ª Edição, pág. 457:
"A reintegração é uma modalidade de provimento derivado que ocorre pela reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei n. 8.112/90). Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, podendo haver seu aproveitamento em outro cargo, respeitadas as regras sobre aproveitamento indicadas no item anterior. Encontrando -se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."
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Alguém sabe alguma fonte que aborda essa exceção citada, promoção por merecimento? Não consegui encontrar.
Agradeço.
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Achei uma questão sacana visto que o artigo acaba se generalizando e não especifíca promoções por antiguidade...
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
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Bruno Ribeiro, achei o mesmo...
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Capisciosa, e sacana
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Promoção pode ser por MERECIMENTO VS ANTIGUIDADE
Neste caso pode ter apenas por ANTIGUIDADE
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nada é fácil , tudo se conquista!
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
"Todas as vantagens"... O servidor vai voltar ao seu estado anterior e, se tiver direito à promoção, aplicar-lhe-á. Retorno ao status quo ante.
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Questão correta, vejam o conceito em outras:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior / / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Agentes Públicos, Lei 8.112.
Hugo conseguiu anular, por meio de decisão judicial, já transitada em julgado, a portaria que o demitiu do serviço público federal. Nessa situação, Hugo terá que ser reintegrado, com ressarcimento de todas as vantagens, no seu cargo anterior, e se esse cargo já estiver provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 11 a 14 e 16., Ano: 2011, Órgão: 2011 / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.
Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
GABARITO: CERTA.
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Anulação de ato gera efeitos ex tunx, retornando no tempo como se ele nunca tivesse acontecido. Logo, receberá os valores e a promoção como se tivesse trabalhado normalmente.
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Gab C
Aproveito o disponível
Reintegro o demitido
Readapto o incapacitado
Reverto o aposentado
Reconduzir o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
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A respeito ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que: No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.
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Só consigo lembrar do Gabriel Monteiro chorando