SóProvas


ID
251086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que dizem respeito ao regime jurídico dos
servidores públicos civis da União.

Um servidor público federal que, por meio de concurso público, ingressar como enfermeiro em um hospital federal e, após quatro anos, concluir o curso de medicina poderá ser promovido ao cargo de médico.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O acesso a cargos públicos, conforme preceito impresso em nossa Carta Política (art. 37, II) se dá mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em forma prevista em lei.


  • ERRADO.

    Lei. 8.112

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

  • A questão meio que quis induzir o candidato a pensar na ascenção, forma esta de provimento já extinta!
  • ERRADA! Iria contra o princípio do Concurso Público!
  • Questão ABSURDA!

    Enfermagem e medicina são carreiras absolutamente diferentes. É a mesma coisa dizer que um engenheiro será "promovido" a arquiteto ou que um juiz estadual será "promovido" a juiz federal.

    O CESPE deixou escapar um desconhecimento grotesco sobre essas duas profissões e, indiretamente, diminuiu o valor dos profissionais enfermeiros, os quais passaram a ser "inferiores" aos profissionais médicos.

    Lamentável.
  • Graças a Deus é ilegal, vocês já pensaram a quantidade de gente que "entraria pela janela" para assumir determinados cargos? É explícito que tal medida fere PRINCÍPIOS GRAVES, como a impessoalidade.
  • Súmula 685-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
  • Só para lembrar, ele poderia passar em outro concurso de médico e acumular as funções de enfermeiro e médico pois são cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (Se tiver compatibilidade de horários)
    Constituição Federal
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    bons estudos!
  • KKKKKKKKKKKKKKK   Questão sem noção.

  • Errado. Ele terá que tentar um novo concurso público.

  • Se fosse assim, fiz um concurso pra cargo de técnico, vou concluir meu ensino superior e já quero ser analista... rsrs


  • Assim era bom demais

  • SV 43 STF - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2348

  • A professora Thamiris é muito dedicada, gosto muito de suas explicações. 

  • poderá sim... desde que preste o devido concurso e obtenha êxito.

  • Questão fácil, mas tem que tomar cuidado pq pode sim SE a lei assim previr que a carreira começa como enfermeiro e termina médico. Num é só pq o nome é diferente que está fora da carreira, pela diplomata e vê os nomes da carreira.

  • essa foi boa viu kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • apelou toda

  • ele terá q prestar concurso para o cargo de medico

  • Errado. Nos termos da Súmula no 685, do Supremo Tribunal Federal, "é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido"Assim, conforme entendimento consolidado da Corte Suprema, a previsão de realização de concurso interno para a promoção de servidores ofende a Constituição Federal. Neste sentido, já se manifestou, por diversas vezes, a Corte (ADI no 242, ADI no 837, ADI n° 1150, MS no 22148, dentre outros). 

    A forma de acesso ao cargo público dependerá da espécie de cargo de que se trata. Nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, a regra é que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Errado.

    Não existe mais.

    Antigamente era possível, era a ascensão.

  • O nome disso era ASCENsÃO e foi declado inconstitucional pela CF/88

     

    Formas de PROVIMENTO de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

     

    Outro modo de aprender: PAN RE RE RE

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

  • O mesmo seria o servidor que ingressou no cargo de Técnico e ao concluir o ensino superior passe para Analista. Totalmente inconstitucional, vide a Súmula 685-STF.

  • A ASCENSÃO passou a ser inconstitucional.