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Art. 86. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância conjunta dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governadoria, pela ordem, o
Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º O Governador e o Vice-Governador do Estado não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado e do País, por período superior a quinze dias, implicando a infração em crime de responsabilidade.
Gabrito Letra D.
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Gabarito: D
Fundamento Legal: artigo 86, § 1º da Constituição Estadual do Ceará. Veja:
Art. 86.
§ 1º O Governador e o Vice-Governador do Estado não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado e do País, por período superior a quinze dias, implicando a infração em crime de responsabilidade.
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Aqui está uma diferença do presidente e vice presidente da república, o qual somente precisa de autorização Se for se ausentar do país por período superior a 15 dias.
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A diferença entre governador/vice x presidente/vice não está na quantidade de dias conforme a colega abaixo comentou. Em ambos os casos, se a ausência for superior a 15 dias será necessário a licença do respectivo legislativo. A diferença está na consequência, se o presidente/vice se ausentar (do país) sem a licença importará pena de perda de cargo e se o governador/vice se ausentar (do estado e país) sem a licença importará crime de responsabilidade.
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gabarito (D)
constituição do Ceará
Art. 86. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância conjunta dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governadoria, pela ordem, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
§1º O Governador e o Vice-Governador do Estado não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado e do País, por período superior a quinze dias, implicando a infração em crime de responsabilidade.