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Art. 71. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado,
quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.
A) § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados pelo Governador do Estado
dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
B) IV - mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional...
C) I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade
D) § 5º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual...
E) §5°... Aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal.
CF, Art. 40, §1º, III, - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria...
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Gabarito: D.
Letra A: errada. Quatro dos sete Conselheiros do TCE/CE são nomeados pela Assembleia Legislativa.
Letra B: errada. A CE/CE exige que os Conselheiros tenham mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos.
Letra C: errada. Os Conselheiros do TCE/CE deve ter mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Letra D: correta. O § 5o do art. 71 da CE/CE determina que “os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, aplicando-‐se-‐lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal”.
Letra E: errada. Não há tal previsão na Constituição Estadual.
fonte: estratégia concursos
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A: Incorreta. O Tribunal de Contas do Estado será integrado por sete conselheiros e serão escolhidos: três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antiguidade e merecimento (art. 71, §2º, I); e quatro pela Assembleia Legislativa (art. 71, §2º, II)
Alternativa B e C: Incorretas. Art. 71, §1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados pelo Governador do Estado dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II – idoneidade moral e reputação ilibada; III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública; IV – mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Alternativa D: Correta. O § 5o do art. 71 da CE/CE determina que “os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, aplicando-se‐lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal”.
Alternativa E: Incorreta. Não há tal previsão na Constituição Estadual.
Resposta: D
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*Art. 71. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.
I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II – idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV – mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior
*§ 5º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal.
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Art. 71. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.
I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II – idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV – mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior
*§ 5º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal.