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ID
2510887
Banca
FCC
Órgão
ARCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Ceará, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado,

    quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual.

    A) § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados pelo Governador do Estado

    dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    B) IV - mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional...

    C) I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade

    D) § 5º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual...

    E) §5°... Aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal.

    CF, Art. 40, §1º, III, - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria...

  • Gabarito: D.

    Letra A: errada. Quatro dos sete Conselheiros do TCE/CE são nomeados pela Assembleia Legislativa.

    Letra B: errada. A CE/CE exige que os Conselheiros tenham mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos.

    Letra C: errada. Os Conselheiros do TCE/CE deve ter mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

    Letra D: correta. O § 5o do art. 71 da CE/CE determina que “os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, aplicando-­‐se-­‐lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal”.

    Letra E: errada. Não há tal previsão na Constituição Estadual.

    fonte: estratégia concursos

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: Incorreta. O Tribunal de Contas do Estado será integrado por sete conselheiros e serão escolhidos: três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antiguidade e merecimento (art. 71, §2º, I); e quatro pela Assembleia Legislativa (art. 71, §2º, II)

    Alternativa B e C: Incorretas. Art. 71, §1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados pelo Governador do Estado dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II – idoneidade moral e reputação ilibada; III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública; IV – mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Alternativa D: Correta. O § 5o do art. 71 da CE/CE determina que “os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, aplicando-se‐lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal”.

    Alternativa E: Incorreta. Não há tal previsão na Constituição Estadual.

    Resposta: D

  • *Art. 71. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual. 

    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II – idoneidade moral e reputação ilibada;

    III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV – mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior

    *§ 5º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal. 

  • Art. 71. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual. 

    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II – idoneidade moral e reputação ilibada;

    III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV – mais de dez anos no exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior

    5º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, direitos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 da Constituição Federal.