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ID
251089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à organização administrativa federal, julgue o item
que se segue.

Se, em processo de indenização por danos materiais que tramite em uma vara cível estadual, uma empresa pública federal passar a compor a lide como assistente, o referido processo será deslocado para a justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. O eventual interesse de empresa pública federal atrai a competência da Justiça Federal, devendo o processo ser remetido ao juízo competente.
     

    Art. 109 da Constituição Federal. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • atente-se que a presença de empresa pública federal é capaz de mudar a competencia, mas a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NAO.
     
  • Diferenças entre as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista:

    Empresa Pública Federal:
    Foro Processual - Justiça Federal, exceto nos casos de falência, acidentes de trabalho, direito eleitoral e trabalhista;
    Composição do Capital - Deve ser exclusivamente Público, independentemente se é da União, Estado, DF ou Municípios. Pode ser o caso de a União e um Estado, DF ou Município serem donos de uma Emp. Pública juntos fato que não irá descaracterizar a Empresa Pública. O essêncial é o capital ser exclusivamente PÚBLICO;
    Forma Jurídica - Qualquer uma podendo ser inclusive UNIPESSOAL ou até uma S.A;

    Sociedade de Economia Mista:
    Foro Processual - Sempre será na Justiça  Comum (Estadual);
    Composição do Capital - Será misto, sendo que mais da metade deve ser público - ou seja a maior parte acionista;
    Forma Jurídica - Somente Sociedade Anônima.

    Em suma essas são as 3 diferenças entre as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista!
    Atenção! - Só irá existir essas diferenças caso a Empresa Pública seja Federal se ela for Estadual, do DF ou Municipal o foro será na Justiça Comum!


  • " As causas em que as empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés,  assistentes ou oponentes, exceto as de falênci, as de acidente de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho, serão processadas e julgadas pela JUSTIÇA FEDERAL" Direito Administrativo Descomplicado

    Essa questão se encontra no art. 109, I da CF.

    QUESTÃO CORRETA

  • As empresas públicas federais, no que diz respeito as suas demandas judiciais, mesmo como assistentes  cabe a Justiça Federal, a teor do disposto no art. 109 da CR. Entretando se as empresas públicas forem distritais, municipais as demandas serão julgadas em varas especializadas sediadas na justiça comum. Com exceção, é claro, as causas especiais  expressa na CR  (Justiça Eleitoral e Trabalhista). Vale frisar que a competência para processos criminais envolvendo a empresas públicas federais cabe a Justiça Federal, assim, as investigações criminais que envolvem as empresas públicas cabe a Polícia Federal:

    Ainda de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da CF, são funções adicionais da Polícia Federal:
    Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    (...)

    Só pra relembrar alguns exemplos de empresas públicas federais: Correios, Elétrobrás, Caixa Econômica Federal, etc



  • Nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal de 88, as causas em que entidade autárquica  federal for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente (exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça  do Trabalho) tramitarão na  justiça federal.
    Entretanto, nos casos de  autarquias estaduais ou municipais, as causas deverão tramitar na justiça estadual.  

    Ponto dos Concursos - Prof. Fabiano Pereira 

     

     
  • Apenas complementando o que os colegas apresentaram, cumpre apresentar uma exceção.

    A súmula 270 do STJ diz que "o protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal".
  • As causas em que as empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal.
  • STF Súmula nº 517 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

    Sociedades de Economia Mista - Foro - Intervenção da União como Assistente ou Opoente

        As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

  • Fiz um quadro-resumo pra ajudar na hora de revisar. Espero que seja útil aos colegas.
    SEM EP Forma Jurídica Sociedade anônima (sempre mercantis/comerciais, inscritas no registro público de empresas mercantis) Quaisquer formas admitidas, inclusive sui generis (somente as federais pela competência da União de legislar sobre direito civil e comercial). Inscrição no registro público de empresas mercantis ou no registro civil das PJ,conforme o caso. Composição do Capital Controle acionário pertencente ao ente instituidor ou entidade da sua API. Capital privado e público. Capital 100% público. Pode ser pluripessoal (pertencer a mais de uma pessoa pública, desde que o controle seja da instituidora.) Foro processual para entidades federais Justiça Estadual (Súmula 556 do ST). Autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à do Trabalho, são processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I)
  • Questão correta!

    Vale salientar a súmula 517 do STF:


    Sociedades de Economia Mista - Foro - Intervenção da União como Assistente ou Opoente

    As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    Logo, a União fazendo parte do processo, há o deslocamento para a Justiça Federal.

  • Olha que legal:

     

    Se, em processo de indenização por danos materiais que tramite em uma vara cível estadual, uma empresa pública federal passar a compor a lide como assistente, o referido processo será deslocado para a justiça federal.

  • Essa professora do QC é gata demais.

  • GABARITO CORRETO

    EMPRESAS PUBLICAS FEDERAIS -----> JUSTIÇA FEDERAL

    EMPRESAS PUBLICAS MUNICIPAL/ESTADUAL---> JUSTIÇA ESTDUAL

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL----> JUSTIÇA ESTADUAL

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL/ ESTADUAL----> JUSTIÇA ESTADUAL

  • Sobre foro processual para as entidades federais:

    Segundo o texto constitucional, as causas em que empresa pública federal for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente serão processadas e julgadas na Justiça Federal (CF, art. 109, I). Quando se tratar de empresa pública dos estados ou municípios, a competência será da Justiça Estadual. Por outro lado, as ações das sociedades de economia mista (de qualquer ente da Federação), em regra, serão julgadas na Justiça Estadual (comum), conforme dispõe a Súmula 556 do STF: “É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista”. Contudo, quando a União intervém na condição de assistente ou oponente, as causas envolvendo as sociedades de economia mista serão deslocadas para a Justiça Federal, conforme entendimento apresentado na Súmula 517-STF.

    A questão explicitou que é uma EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, logo a competência se deslocará para JUSTIÇA FEDERAL.

  • E a questão que se inicia com o pronome oblíquo átono ''SE''. kkkkkkkk mds...

  • Com referência à organização administrativa federal, é correto afirmar que: Se, em processo de indenização por danos materiais que tramite em uma vara cível estadual, uma empresa pública federal passar a compor a lide como assistente, o referido processo será deslocado para a justiça federal.