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ID
2511034
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Rosa era engenheira em uma empresa, ganhava R$18.000,00 mensais e foi dispensada por justa causa. Um mês após a ruptura contratual, a empresa contratou Regina para o seu lugar, com salário de R$8.500,00. Após saber do salário de sua antecessora, Regina queixou-se ao setor de Recursos Humanos, afirmando que deveria receber o mesmo salário.


De acordo com o entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Súmula nº 159 do TST

     

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO 

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. 

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    SÚMULA 159 TST:

     

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

     

    II - Vago o CARGO VAGO EM DEFINITIVO, o empregado que passa a ocupá-lo NÃO TEM DIREITO a salário igual ao do antecessor. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

     

  • Só se se fala em equiparação salarial quando houver trabalho concomitante entre paradigma e paragonado.

    Destaco Sum. 6, IV:

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

  • Gabarito:"A"

     

    Súmula nº 159 do TST.SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

     

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

     

  • Com a Reforma Trabalhista:

     

    Art. 461

     

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos , ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

     

  •  

    FUNDAMENTO: SÚMULA 159 TST

     

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

     

    II - Vago o CARGO VAGO EM DEFINITIVO, o empregado que passa a ocupá-lo NÃO TEM DIREITO a salário igual ao do antecessor. 

     

     

     

    GAB A 

     

  • Não sei se isso acontece com vocês: acertei a questão, conhecia a súmula, mas não consegui vislumbrar que era essa súmula que a FGV estava cobrando...essa banca descontextualiza a súmula.

    #Segue

  • SÚMULA 159 TST

     

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

     

    II - Vago o CARGO VAGO EM DEFINITIVO, o empregado que passa a ocupá-lo NÃO TEM DIREITO a salário igual ao do antecesso

     

    PERDE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO MESMO APÓS 10 ANOS!

     

    - NA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA (UNILATERAL), HÁ ADIC DE 25% SOBRE SALÁRIO,

    MESMO RESULTANDO EM LOCALIDADE DIVERSA DO CONTRATO.

     

    - DEVIDO O ADIC DE TRANSF PROVISÓRIA MESMO PARA CC

    PREVISTO NO CONTRATO OU NÃO A POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA

     

    - MESMO DETENTOR DE CC NÃO É OBRIGADO A ACEITAR A TRANSFERêNCIA SE NÃO COMPROVADA A REAL NECESSIDADE!

     

    NA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, RECEBE SOMENTE AJUDO DE CUSTO

    -  DESPESAS DA TRANSFERÊNCIA POR CONTA DO EMPREGADOR

     

    TRANSFERÊNCIA PARA EXTERIOR – SOMENTE CONSENSUAL

     

    - O ordenamento brasileiro aderiu à teoria do conglobamento mitigado por meio da Lei que dispôs sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelecendo que: 

    aplica-se a  legislação brasileira de proteção ao trabalho quando mais favorável do que a legislação territorial,

    no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

     

    ---

     

     

    ESTATUTÁRIO - 8112

     

    SERVIDOR PODE SER NOMEADO PARA 2 CARGOS DE CONFIANÇA INTERINAMENTE, DEVENDO OPTAR PELA REMUNERAÇÃO

     

    DIÁRIAS SÃO INDENIZAÇÕES

     

    SE RECEBER DIÁRIA E NÃO SE AFASTAR, DEVE DEVOLVER EM 5 DIAS

     

    REPOSIÇÃO E INDENIZAÇÃO AO ERÁRIO SERÃO COMUNICADAS AO SERVIDOR PARA PAGAMENTO EM 30 DIAS,

    PODENDO SER PARCELADA, SENDO QUE O VALOR DA PARCELA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10%

     

    No caso de recebimento de parcela por força de decisão jud. posteriormente revogada, caberá devolução

     

    Mas se decisão for ADMINISTRATIVA ou tiver transitado em julgado e a revogação for determinada por rescisão, é incabível a devolução

     

    - ajuda de custo – mudança permanente – só um cônjuge recebe – não pode exceder 3 meses de remuneração

     

    Caso venha a falecer na nova sede, é assegurado à família a ajuda de custo e transporte – até 1 ano do óbito

     

    Ajuda de custo não será concedida na remoção a pedido ou mandato eletivo

     

    AJUDA DE CUSTO É CONCEDIDA A QUEM, NÃO SENDO SERVIDOR, FOR NOEMADO PARA CARGO EM COMISSÃO 

    COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO – PAGA PELO ÓRGÇÃO CESSIONÁRIO

     

    TEM 30 DIAS PARA SE APRESENTAR NA NOVA SEDE, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO

     

     

    AUXÍLIO-MORADIA

    – PAGO NO PRAZO DE 2 MÊS APÓS COMPROVAÇÃO DA DESPESA – PARA QUEM MUDAR DE RESIDÊNCIA PARA OCUPAR

    CC OU FC,  D.A.S. NÍVEL 4, 5 , 6  ou NATUREZA ESPECIAL, MIN DE ESTADO OU EQUIVALENTE

    E NÃO EXISTIR IMÓVEL FUNCIONAL

     

    LIMITADO A 25% DO VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO OU DA  REMUNERAÇÃO DO MIN ESTADO

    NÃO CONCEDIDO EM DECORRÊNCIA DE NONEAÇÃO

     

    FICA GARANTIDO A TODOS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS O RESSARCIMENTO ATÉ 1.800

     

    - CASO DE FALECIMENTO, EXONERAÇÃO, COLOCAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL OU AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

    O AUXÍLIO-MORADIA CONTINUARÁ SENDO PAGO POR 1 MÊS

  • isso seria sim uma situação que a reforma deveria ter mudado. é muito fácila a emprega demitir alguém que ganha 8000 e contratar um por 5000.

  • "isso seria sim uma situação que a reforma deveria ter mudado. é muito fácila a emprega demitir alguém que ganha 8000 e contratar um por 5000."

    Tá de brincadeira né? 
     

  • Regina, vc tá de brincadeira né?

  • GAB:A

    A) Regina não tem razão, pois se tratava de cargo vago;

    Correto.

    Vago o CARGO VAGO EM DEFINITIVO, o empregado que passa a ocupá-lo NÃO TEM DIREITO a salário igual ao do antecessor. 

    Súmula nº 159 do TST

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

  • SÚMULA 159 TST:

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o CARGO VAGO EM DEFINITIVO, o empregado que passa a ocupá-lo NÃO TEM DIREITO a salário igual ao do antecessor.

    Art. 461, § 5o A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos , ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria

  • Gabarito: A ✔

    Como a questão pede o entendimento consolidado pelo TST, vejamos com base na Súmula 159:

    Súmula nº 159 do TST

    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

    A) Correto, pois como o cargo estava vago definitivamente, Regina não tem direito ao salário igual ao da antecessora, nos termos da Súmula 159, II do TST.

    B, C, D) Incorretos, pois contrários ao entendimento sumulado do TST, uma vez que não há injusta lesão, ou direito à equiparação, ou direito à uma porcentagem determinada do salário da antecessora.

    E) Incorreto, uma vez que não há direito à equiparação do salário do empregado antecessor em caso de cargos vagos em definitivo, independentemente da forma que se deu a dispensa.

  • .GABARITO: A. JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto da Súmula 159 do TST. Vejamos: Súmula 159/TST - 11/10/1982. Salário. Substituição. Salário do substituto. Vacância do carga. CLT, art. 457.II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ 112/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).