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Gabarito B
A Licença gala (licença-casamento) dos professores não segue a regra geral de 3 dias (art. 473, II, CLT):
Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
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GABARITO LETRA B
CLT
Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
§ 3º - NÃO SERÃO descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
REGRA: CASOU --> 3 DIAS / MORREU -> 2 DIAS
EXCEÇÃO: PROFESSOR:
-CASOU/MORREU --> 9 DIAS
MACETE QUE CRIEI E JÁ ME AJUDOU MUITO: '' PROFESSOR---> 9 LETRAS ---> 9 DIAS ''
NÃO CONFUNDA:
-LICENÇA GALA --> CASAMENTO
-LICENÇA NOJO ---> MORTE
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Apenas em complemento ao macete do colega Murilo, que os servidores públicos federais têm licença de 8 dias para o casamento, nos termos do artigo 97, Lei nº 8112/90:
“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”.
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Aquele momento que você erra com a maior certeza do mundo!
Obrigado pelos comentários me mostrando algo do qual nunca tinha ouvido falar haha
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Treinar respondendo questões é bom por conta disso, abrange assunto nunca visto na faculdade, cursinho.
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fui seco na d, que bosta! kkkkkkkkk
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Bizu: professor tem nove LETRAS, logo, 9 dias de licença gala.
P.S.: Mais uma diferença absurda que a lei estipula para pessoas que estão na mesma situação, ferindo a isonomia. Por mais que eu ache que os professores merecem reconhecimento, por que diabos um professor, ainda mais de escola particular, deve poder ficar o TRIPLO do tempo em lua-de-mel?
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RodrigoMPC .
É aquela coisa, vira e mexe vc vê nos jornais que o governo propõe isenção do IR pra professores, aí te pergunto: não era mais justo aumentar piso/salário e valorizar a carreira dos professores ? São as famosas "migalhas" que o governo dá, mas as regalias deles mesmos não retiram, né ? É tenso, meu amigo!
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Eita eita questão capciosa rss
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Licença gala
Regra geral:
CLT, art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
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Exceções:
CLT, art. 320. A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
Lei nº 8112/90, art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.”
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Considerando o modo de elaboração da questão, a análise será feita de forma global.
Vejamos o que a CLT dispõe sobre o tema:
Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
Portanto, a alternativa correta é a B.
Bons estudos!
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GABARITO: B. JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto do art. 320, § 3º da CLT. Vejamos: Art. 320, § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
LEMBRANDO QUE: Em regra, segundo o art. 473, II da CLT, os empregados poderão se ausentar por até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento