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ID
2511046
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Anderson é comissionista puro num estabelecimento em Joinville (SC), com contrato de trabalho ativo. No último mês suas vendas foram de pequena monta. Ao incidir o percentual contratado de comissões, o empregador verificou que o valor alcançou menos que 1 salário mínimo.

De acordo com a legislação em vigor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 78 -Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, VEDADO qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.

     

     

    LOGO,O EMPREGADOR VAI TER QUE GARANTIR O MÍNIMO E COMPLEMENTAR O SALÁRIO DO COMISSIONISTA SE ELE NÃO ATINGIR O MÍNIMO E NÃO PODERÁ DESCONTAR NO MÊS SUBSEQUENTE.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Comissionista puro não seria funcionário que recebe apenas por comissão? Não entendi na questão se fala em parte fixa e variável.

  • Mesmo sendo puro, a CF/88 garante aos trabalhadores o recebimento do salário mínimo mensal. (artigo 7º, inciso VII).

  • Galera, atenção:

     

    Todos os empregados que ganhem salário variável (comissionista, por tarefa, por peça, produção etc) possuem a garatia de, pelo menos, receber o salário mínimo mensal! E evidentemente não poderá ser descontado esse acréscimo nos futuros pagamentos, pois senão de nada adiantaria ter complementado aquele salário anterior.

  • TRABALHADORES QUE RECEBEM APENAS COMISSÃO =  DEVEM GANHAR, NO MINÍMO, UM SALÁRIO MÍNIMO.

  • ART 78 PARAGRAFO ÚNICO DA CLT.

  • Art. 78 -Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo,

    VEDADO qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.

    LOGO,O EMPREGADOR VAI TER QUE GARANTIR O MÍNIMO E COMPLEMENTAR O SALÁRIO DO COMISSIONISTA SE ELE NÃO ATINGIR O MÍNIMO E NÃO PODERÁ DESCONTAR NO MÊS SUBSEQUENTE.

    Atenção: Todos os empregados que ganhem salário variável (comissionista, por tarefa, por peça, produção etc) possuem a garantia de, pelo menos, receber o salário mínimo mensal! E evidentemente não poderá ser descontado esse acréscimo nos futuros pagamentos, pois senão de nada adiantaria ter complementado aquele salário anterior. 

  • Gabarito: C ✔

    Vejamos item por item com base no Art. 78 da CLT:

    Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.

    Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.

    A) Incorreto, pois nos termos do Art. 78, § único é vedado qualquer desconto subsequente a título de compensação.

    B) Incorreto, pois sempre é garantido o salário-mínimo ao empregado.

    C) Correto, pois plenamente conforme o Art. 78, § único da CLT, uma vez que é garantido o salário-mínimo ao empregado, sendo vedado qualquer desconto subsequente a título de compensação.

    D) Incorreto, pois sempre é garantido o salário-mínimo ao empregado, nos termos da CLT.

    E) Incorreto, pois sempre é garantido o salário-mínimo ao empregado.

  • .GABARITO: C JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 78, parágrafo único da CLT. Vejamos: Art. 78, Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação. Resumindo: Trabalhadores que recebem apenas comissão = devem ganhar, no mínimo, um salário mínimo