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GABARITO LETRA C
CLT
Art. 78 -Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, VEDADO qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
LOGO,O EMPREGADOR VAI TER QUE GARANTIR O MÍNIMO E COMPLEMENTAR O SALÁRIO DO COMISSIONISTA SE ELE NÃO ATINGIR O MÍNIMO E NÃO PODERÁ DESCONTAR NO MÊS SUBSEQUENTE.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Comissionista puro não seria funcionário que recebe apenas por comissão? Não entendi na questão se fala em parte fixa e variável.
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Mesmo sendo puro, a CF/88 garante aos trabalhadores o recebimento do salário mínimo mensal. (artigo 7º, inciso VII).
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Galera, atenção:
Todos os empregados que ganhem salário variável (comissionista, por tarefa, por peça, produção etc) possuem a garatia de, pelo menos, receber o salário mínimo mensal! E evidentemente não poderá ser descontado esse acréscimo nos futuros pagamentos, pois senão de nada adiantaria ter complementado aquele salário anterior.
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TRABALHADORES QUE RECEBEM APENAS COMISSÃO = DEVEM GANHAR, NO MINÍMO, UM SALÁRIO MÍNIMO.
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ART 78 PARAGRAFO ÚNICO DA CLT.
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Art. 78 -Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo,
VEDADO qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
LOGO,O EMPREGADOR VAI TER QUE GARANTIR O MÍNIMO E COMPLEMENTAR O SALÁRIO DO COMISSIONISTA SE ELE NÃO ATINGIR O MÍNIMO E NÃO PODERÁ DESCONTAR NO MÊS SUBSEQUENTE.
Atenção: Todos os empregados que ganhem salário variável (comissionista, por tarefa, por peça, produção etc) possuem a garantia de, pelo menos, receber o salário mínimo mensal! E evidentemente não poderá ser descontado esse acréscimo nos futuros pagamentos, pois senão de nada adiantaria ter complementado aquele salário anterior.
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Gabarito: C ✔
Vejamos item por item com base no Art. 78 da CLT:
Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.
Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
A) Incorreto, pois nos termos do Art. 78, § único é vedado qualquer desconto subsequente a título de compensação.
B) Incorreto, pois sempre é garantido o salário-mínimo ao empregado.
C) Correto, pois plenamente conforme o Art. 78, § único da CLT, uma vez que é garantido o salário-mínimo ao empregado, sendo vedado qualquer desconto subsequente a título de compensação.
D) Incorreto, pois sempre é garantido o salário-mínimo ao empregado, nos termos da CLT.
E) Incorreto, pois sempre é garantido o salário-mínimo ao empregado.
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.GABARITO: C JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 78, parágrafo único da CLT. Vejamos: Art. 78, Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação. Resumindo: Trabalhadores que recebem apenas comissão = devem ganhar, no mínimo, um salário mínimo