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ID
2511052
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Cecília postula o pagamento de horas extras, afirmando que excedia a jornada de trabalho. Em defesa, a ex-empregadora de Cecilia nega a jornada articulada na peça pórtica e apresenta controles de ponto nos quais se verifica que a jornada foi anotada e assinada em todos os dias como sendo das 10:00 às 19:00 horas, com intervalo de 1 hora, sem variação.


Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado pelo TST acerca da distribuição do ônus da prova, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Súmula nº 338 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA 

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir

     

    É o chamado "ponto britânico", considerado inválido por ser inverossímil que uma pessoa entre e saia do serviço todo o dia exatamente nos mesmos horários, sendo indicativo de anotação ficta por parte do empregador.

  • GABARITO LETRA C

     

     

    SÚMULA 338,III TST:

     

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes SÃO INVÁLIDOS como meio de prova, INVERTENDO-SE o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. 

     

    OBS: CARTÃO DE PONTO COM ENTRADA E SAÍDA UNIFORME --> CARTÃO DE PONTO BRITÂNICO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • valeu pelo conselho Murilo TRT.

  • Gabarito:"C"

     

    Súmula nº 338 do TST. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

     

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário(ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

     

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

  • Murilo TRT, vc é 10!!! Obrigada por todos os comentários que já fez. Tem me ajudado muito! 

  • /Se for o caso da empresa ter menos de dez empregados ai a  C" estaria errada pois nesse caso não haveria inversão de ônus da prova.

     

    É preciso cartões com horários uniformes de entrada e saida mais o fato da empresa ter mais de dez empregados 

     

     

  • O velho e inválido ponto britânico hahaha. 

     

  • Cara eu entendi o porque da C estar certa. Mas porque a letra E está errada?

  • Ok a letra C, mas qual o erro da letra E?

  • QUAL É O ERRO DA LETRA E?

  • Gente,

    Acredito que o erro da letra E é que o juiz não deverá analisar o ônus da prova de acordo com o caso concreto, já que ponto britânico é causa de nulidade da prova conforme a súmula citada pelos colegas anteriormente.

  • Galera, não vou me recordar dos ditames legais, mas o ônus da prova trabalhista é muito bem detalhado na legislação.

    Sobre livro de ponto, há toda uma regra para estabelecer o ônus da prova, por exemplo, numero de empregadores que a empresa tem, dentre outras coisas, assim, eu creio que por isso não seja de análise do juiz, a não quanto ao seguimento da lei. Se eu estiver de boa hoje, vou procurar em meu livro o que fala "bonitinho" a página pra estar colocando aqui.

  • A alternativa E não faz nem sentido. O examinador quis nos confundir com o art. 818, § 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                 

  • Letra c. 

    De acordo com a Súmula 338 do TST, “os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir”.