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Gabarito C
Súmula nº 338 do TST
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
É o chamado "ponto britânico", considerado inválido por ser inverossímil que uma pessoa entre e saia do serviço todo o dia exatamente nos mesmos horários, sendo indicativo de anotação ficta por parte do empregador.
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GABARITO LETRA C
SÚMULA 338,III TST:
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes SÃO INVÁLIDOS como meio de prova, INVERTENDO-SE o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
OBS: CARTÃO DE PONTO COM ENTRADA E SAÍDA UNIFORME --> CARTÃO DE PONTO BRITÂNICO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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valeu pelo conselho Murilo TRT.
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Gabarito:"C"
Súmula nº 338 do TST. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
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Murilo TRT, vc é 10!!! Obrigada por todos os comentários que já fez. Tem me ajudado muito!
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/Se for o caso da empresa ter menos de dez empregados ai a C" estaria errada pois nesse caso não haveria inversão de ônus da prova.
É preciso cartões com horários uniformes de entrada e saida mais o fato da empresa ter mais de dez empregados
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O velho e inválido ponto britânico hahaha.
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Cara eu entendi o porque da C estar certa. Mas porque a letra E está errada?
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Ok a letra C, mas qual o erro da letra E?
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QUAL É O ERRO DA LETRA E?
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Gente,
Acredito que o erro da letra E é que o juiz não deverá analisar o ônus da prova de acordo com o caso concreto, já que ponto britânico é causa de nulidade da prova conforme a súmula citada pelos colegas anteriormente.
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Galera, não vou me recordar dos ditames legais, mas o ônus da prova trabalhista é muito bem detalhado na legislação.
Sobre livro de ponto, há toda uma regra para estabelecer o ônus da prova, por exemplo, numero de empregadores que a empresa tem, dentre outras coisas, assim, eu creio que por isso não seja de análise do juiz, a não quanto ao seguimento da lei. Se eu estiver de boa hoje, vou procurar em meu livro o que fala "bonitinho" a página pra estar colocando aqui.
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A alternativa E não faz nem sentido. O examinador quis nos confundir com o art. 818, § 1 Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
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Letra c.
De acordo com a Súmula 338 do TST, “os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir”.