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ID
2511073
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Feito o pregão da 1ª audiência movida por Jorge contra a empresa Flor do Campo Ltda., ambas as partes restaram ausentes.


A hipótese que retrata a consequência jurídica cabível é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    BORA RELEMBRAR?

     

     

    AUSÊNCIA DAS PARTES NA:

     

    AUDIÊNCIA INAUGURAL

    -RECLAMENTE:    ARQUIVAMENTO

    -RECLAMADO:    REVELIA E EFEITOS

    -OS DOIS FALTANDO:  ARQUIVAMENTO

     

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/ DE PROSSEGUIMENTO

    -RECLAMANTE:  CONFISSÃO FICTA

    -RECLAMADO:  CONFISSÃO FICTA

    -OS DOIS FALTANDO:  JULGA PELA REGRA DO ÔNUS DA PROVA

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Com a Reforma Trabalhista o reclamante que der causa ao arquivamento será condenado ao pagamento das custas processuais, ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, salvo se no prazo de 15 dias comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável:

     

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 1º  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

     

    § 2º  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. (Lei 13.467/17)

     

    § 3º  O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda.(Lei 13.467/17)

  • Art. 844 CLT - O não comparecimento do RECLAMANTE (ser humano que deu entrada no processo) à audiência importa em ARQUIVAMENTO!

     

     

    Lembrete: Reforma Trabalhista acrescentou 2 parágrafos em relação ao tema, que versa sobre custas para o Reclamante

  • Reclamante   ------->  Arquivamento

    Reclamada    ----->   Revelia

    Ambas as Partes -------------->  Arquivamento


    Gabarito: LETRA
     B

  • Para acrescentar, é importante destacar o Enunciado 103 abaixo, que, inclusive, expôs o entedimento da Anamatra pela inconstitucionalidade do referido §2º do art. 844, CLT (vide ADin nº 5766 - PGR questiona dispositivos da reforma trabalhista que afetam gratuidade da justiça).

     

    ENUNCIADO 103 da 2ª JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO - ACESSO À JUSTIÇA

    ACESSO À JUSTIÇA. ART, 844, § 2º E § 3º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLA O PRINCÍPIO DE ACESSO À JUSTIÇA A EXIGÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS DE PROCESSO ARQUIVADO COMO PRESSUPOSTO DE NOVO AJUIZAMENTO. O PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA É UMA DAS RAZÕES DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DESSAS REGRAS, INCLUSIVE SOB PENA DE ESVAZIAR O CONCEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

  • JUIZ OU RELATOR PODEM CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA DE OFÍCIO – PARA QUEM GANHA ATÉ 40% DO TETO RGPS

    OU SE A PARTE COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA

    ADVOGADO TEM QUE TER PODER ESPECIAL NA PROCURAÇÃO PARA ASSINAR DECLARAÇÃO

     

    - HONORÁRIOS PERICIAIS

    – PAGOS PELA PARTE SUCUMBENTE NA PERÍCIA, AINDA QUE TENHA GJ – LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELO CSJT

    -PODE SER PARCELADO E NÃO SE PODE EXIGIR PAGAMENTO ADIANTADO COMO OCORRE NO CPC

     

    SOMENTE SE O BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE NÃO TENHA OBTIDO CRÉDITOS PARA SUPORTAR DESPESAS DA PERÍCIA,

    AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, A UNIÃO PAGA

     

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL

    5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA EM PEÇA QUE SINALIZE A EXCEÇÃO – SUSPENDE O PROCESSO                       

    - JUIZ INTIMA RECLAMANTES NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO

    - SE NECESSÁRIA PROVA ORAL, JUIZ DESIGNA AUDIÊNCIA

    - EXCIPIENTE E TESTEMUNHAS PODEM SER OUVIDOS POR PRECATÓRIA NO JUÍZO INDICADO COMO COMPETENTE

     

     

    - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTES DA INSTRUÇÃO E IMPLICARÁ ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA POR REQUERIMENTO DA PARTE

     

     

    PEDIDO DEVE SER CERTO, DETERMINANDO O VALOR, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

     

     

    - PREPOSTO NÃO PRECISA SER EMPREGADO

    - PRESENTE SÓ O ADV. SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS E A CONTESTAÇÃO

     

    AUSENTE O RECLAMANTE – CONDENADO NAS CUSTAS MESMO QUE TENHA AJG,

    SALVO COMPROVAR EM 15 DIAS QUE AUSÊNCIA FOI JUSTIFICADA

     

    - PAGAMENTO DE CUSTAS É CONDIÇÃO PARA PROPOR NOVA AÇÃO

     

     

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO

    CABE AGRAVO DE PETIÇÃO INDEPENDENTE DE GARANTIA DO JUÍZO - NÃO SUSPENDE EXECUÇÃO!

     

     

    NA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL É OBRIGATÓRIA A REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADOS DISTINTOS

    - NÃO AFASTA A MULTA DO 477 CLT SE NÃO PAGO EM 10 DIAS DO TÉRMINO

    - EM 15 DIAS DA DISTRIBUIÇÃO, JUIZ ANALISA ACORDO, DESIGNA AUDIÊNCIA SE NECESSÁRIO E/OU SENTENCIA

     

    A PETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJ. SUSPENDE A PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIREITOS ESPECIFICADOS,

    VOLTANDO A CORRER DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE INDEFERIR A HOMOLOGAÇÃO

     

     

    ELABORADA A CONTA E TORNADA LÍQUIDA, É OBRIGATÓRIA A ABERTURA DE PRAZO COMUM DE 8 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO

    COM INDICAÇÃO DOS VALORES, SOB PENA DE PRECLUSÃO

     

    - ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS OCORRE PELA TR –BC

     

     

    - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SÓ PODE PROTESTADA, INSCRITA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU NO

    BNDT DEPOIS DE 45 DIAS DA CITAÇÃO DO EXCUTADO, SE NÃO GARANTIDA POR DEPÓSITO OU PENHORA

     

    - EXIGÊNCIA DE GARANTIA E PENHORA NÃO SE APLICA À ENTIDADE FILANTRÓPICA PARA OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR EM 5 DIAS

     

    É IRRECORRÍVEL A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR em AI em RR QUANDO CONSIDERADA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA

     

    RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO ao  RR por  FALTA DE TRANSCENDÊNCIA

    CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO ORAL DE 5 MIN

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INSTRÍNSECOS

    NÃO ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST

     

    NÃO CABE RR EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRT – PROFERIDO EM AI

  • Complementando:

     

     

    Súmula 9 TST – AUSÊNCIA DO RECLAMANTE

     

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

  • Com a reforma trabalhista, o reclamante que não comparece à audiência terá sua reclamação arquivada e pagará as custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. A nova reclamação fica condicionada ao pagamento das custas.

  • SUM-9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

    Art. 844, CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                      

    § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.              

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                      

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                        

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                       (Incluído pela

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;       

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.        

    § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.           

  • Se faltar o RECLAMANTE o processo é arquivado -

    Se faltar o RECLAMADO será considerado à revelia

    Se faltar o RECLAMANTE e RECLAMADO o processo é arquivado

  • GABARITO: B. JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 844 da CLT. Vejamos: Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

    AUSÊNCIA DAS PARTES NA:

     

    AUDIÊNCIA INAUGURAL

    -RECLAMENTE:  ARQUIVAMENTO

    -RECLAMADO:  REVELIA E EFEITOS

    -OS DOIS FALTANDO: ARQUIVAMENTO

     

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/ DE PROSSEGUIMENTO

    -RECLAMANTE:  CONFISSÃO FICTA

    -RECLAMADO:  CONFISSÃO FICTA

    -OS DOIS FALTANDO: JULGA PELA REGRA DO ÔNUS DA PROVA