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Gabarito C
Art. 813, CLT - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
NÃO CONFUNDIR:
Audiências: 8-18h
Atos processuais 6-20h (art. 770 CLT)
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GABARITO LETRA C
CLT
Art. 813. As AUDIÊNCIAS dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em DIAS ÚTEIS previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
NÃO CONFUNDA:
ATOS PROCESSUAIS -->DIAS ÚTEIS ---> 6H AS 20H
AUDIÊNCIAS ----->DIAS ÚTEIS ---> ENTRE 8H E 18 H
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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Contando por um relógio com o formato de 12 horas, vemos que é exatamente o contrário:
Audiências: 8 às 6h
Atos processuais: 6 às 8h.
É só não se esquecer de fazer a conversão! :)
Para lembrar os horários: quem sai mais cedo de casa, o juiz ou o oficial de justiça? O oficial de justiça.Então os atos processuais começam antes das audiências... rsrs
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Audrey ☕️, mandou bem hein
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Horário de realização: das 8h às 18h horas, não podendo ultrapassar 5h seguidas, salvo quando houver matéria urgente (art. 813, CLT).
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COMPLEMENTANDO:
AUD / ATO NO PROCESSO DO TRABALHO:
-ATOS --> 06 ÀS 20 HRS --> LEMBRE DO OFICIAL JUSTIÇA, QUE VAI ACORDAR MAIS CEDO, E TRAB ATÉ MAIS TARDE QUE O JUIZ
-AUDIÊNCIAS --> 08 ÀS 18 HRS --> LEMBRE DO JUIZ DO TRAB, QUE VAI ACORDAR MAIS TARDE, E TRAB MENOS QUE O OFICIAL
GABARITO LETRA C
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Para acrescentar, é importante destacar que existem dois posicionamentos quanto ao que se refere as "05 HORAS SEGUIDAS", vejamos:
1ª Corrente (Minoritária): as 05 horas seguidas se referem ao período de uma única audiêcia, ou seja, uma única audiência não poderia ultrapassar 05 horas seguidas.
2ª Corrente (Majoritária): as 05 horas seguidas se referem ao tempo máximo em que devem ocorrer todas as audiência, ou seja, se forem marcadas 06 audiências, as mesmas devem ocorrer dentro deste tempo máximo.
Fonte: Elissom Miessa - Processo do Trabalho
"O cavalo prepara-se para a batalha, mas do Senhor vem a vitória!"
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GABARITO: C. JUSTIFICATIVA: A assertiva está em consonância com o disposto no art. 813 da CLT. Vejamos: Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
ATENÇÃO:
ATOS/AUDIÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO:
-ATOS --> 06 ÀS 20 HRS --> LEMBRE DO OFICIAL JUSTIÇA, QUE VAI ACORDAR MAIS CEDO, E TRABALHA ATÉ MAIS TARDE QUE O JUIZ.
-AUDIÊNCIAS --> 08 ÀS 18 HRS --> LEMBRE DO JUIZ DO TRABALHO , QUE VAI ACORDAR MAIS TARDE, E TRABALHA MENOS QUE O OFICIAL.