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Aplicando a regra do res perit in domino, o prejuízo pela perda da coisa por fortuito será suportado pelo proprietário. Sabendo que no Direito Civil a propriedade das coisas móveis não se transfere pelos negócios jurídicos, senão antes da tradição (art. 1267), até a tradição a coisa ainda pertence ao vendedor que suportará o prejuízo na eventual perda do objeto sem culpa.
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ERRADA
Art. 492, CC. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
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Um dos efeitos acessórios do contrato de compra e venda certamente é a responsabilidade pelos riscos (perda, deterioração, desvalorização, qualquer perigo que a coisa puder sofrer desde a conclusão do contrato até a sua entrega) e despesas, ante o fato de que, em nosso direito, sem tradição ou registro não se tem transferência da propriedade. Pelo Código Civil, art. 492, antes da tradição, ou registro, os riscos da coisa correrão por conta do vendedor, porque até então o domínio é seu, e, os do preço, por conta do comprador.
CC, 492: Até o momento da TRADIÇÃO, os riscos da coisa correm por conta do devedor, e os do preço por conta do comprador.
Bons Estudos & Rumo à Vitóoria!!
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No contrato de compra e venda, até a tradição, em regra, os riscos pela perda da coisa objeto do contrato correm por conta do comprador. O correto seria: vendedor(art. 1267 do CC)
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res perit in domino
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GABARITO ERRADO
ATÉ A TRADIÇÃO:
RISCOS DA COISA--->VENDEDOR
RISCOS DO PREÇO---> COMPRADOR
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Apenas para complementar os estudos.
Em relação à compra e venda, devemos lembrar também das DESPESAS de ESCRITURA E REGISTRO e de TRADIÇÃO.
Aprendi aqui no QC um bizu:
REC - TV
Registro e Escritura >> Comprador
Tradição >> Vendedor
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
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A questão trata do contrato de compra e venda.
Código Civil:
Art. 492.
Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e
os do preço por conta do comprador.
No contrato de compra e venda,
até a tradição, em regra, os riscos pela perda da coisa objeto do contrato
correm por conta do vendedor.
Resposta: ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.
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Apenas para complementar:
A regra res perit domino determina que a tradição fixa a distribuição de riscos. Até ela, o vendedor arcará com os riscos a que esteja submetida a coisa, após, estes são por conta do comprador. Atente-se para o art. 524 CC que excepciona esta regra. Ao comprador serão atribuídos todos os riscos que envolvam o cálculo das coisas, desde que este seja o costume e as coisas já estejam à sua disposição.
A moraccipiendi também determinará o risco antecipado por parte do comprador. Contudo, o devedor deverá constituir este em mora, através dos instrumentos de notificação válidos (Judiciais ou extrajudiciais).
Fonte: Cristiano Chaves, et All. Código Civil para concursos.
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memorize: PERCEBI na TVC que o PRECo tava PENDENTE
PERCEBI na TVC que =frutoPERCEBIDO-TRADIÇÃO-VENDEDOR-risco COISA
o PRECo tava PENDENTE = risco PREÇO-REGISTRO-ESCRITURA-CREDOR-frutoPENDENTE
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Gabarito : Errado
Código Civil
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
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ERRADO! A responsabilidade pelo risco:
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor (res perit domino), e os do preço por conta do comprador.
§ 1 Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
§ 2 Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados