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Gabarito C
Primeiramente, note-se que a questão deixa claro que tais situações não estão "previstas na legislação de regência".
(1a Clásula - inconstitucional) Súmula Vinculante n. 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
(2a Clásula - inconstitucional)
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR. ALTERAÇÃO NA LEI DURANTE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que é possível a imposição de limite de idade para inscrição em concurso público, desde que haja anterior previsão legal e que a exigência seja razoável diante das atribuições do cargo público (RE 678.112-RG, Rel. Min. Luiz Fux). 2. Prevalece nesta Corte a orientação no sentido de que o limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição do certame, tendo em conta a impossibilidade de se antever a data em que será realizada a fase fixada como parâmetro para aferição do requisito da idade (ARE 721.339-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes). 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é possível a adequação do edital do concurso público, antes de sua conclusão e homologação, quando houver necessidade de adaptação do certame à nova legislação aplicável à carreira. Precedentes. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
(RE 1025819 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 31-08-2017 PUBLIC 01-09-2017)
(3a Clásula - constitucional)
Essa é a regra geral da maioria dos concursos e desconheço discussão judicial quanto a isso XD
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Mas essa jurisprudência é posterior a própria data da prova! Esse já era entendimento anterior do STF?
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Fernando, essa jurisprudência está cancelada, por favor se atente a isso.
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GABARITO LETRA C
1ª CLÁUSULA - INCONSTITUCIONAL
Súmula Vinculante n. 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
2ª CLÁUSULA - INCONSTITUCIONAL
Súmula Nº 14 - Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
OBS: A minuta de Edital é considerada ato administrativo de caráter normativo.
3ª CLÁUSULA - CONSTITUCIONAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
A Constituição deixa a Critério do orgão a exigência de como será realizada a prova.
Ocorre que a margem de discricionariedade dada à Administração é apenas para sistematizar como (objetiva e discursiva) vai ser o certame, não podendo criar requisitos de acesso ao cargo, pois aqui há uma regra de reserva legal.
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Excelente questão!
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E essa 3ª só provas eliminatórias e não classificatórias? Pode concurso com prova só eliminatória?
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Pedro DC consta no enunciado da questão "já que não previstas na legislação de regência".
Gabarito C: a 1ª e a 2ª cláusulas são inconstitucionais, sendo a 3ª constitucional.
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Um salve pra quem passou batido por "já que não previstas na legislação de regência" e errou a questao.
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Acredito que as questões 1ª e 2ª foram consideradas inconstitucionais pois não mencionaram que estes requisitos estariam em lei, pois é possivel estipular exame psicotecnico e estipular limite de idade de acordo com a natureza do cargo desde que previsto em LEI.
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(1ª) o exame psicotécnico seria eliminatório;; ERRADO Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. ; ; ; ; ;
(2ª) haveria o limite de idade de 60 (sessenta) anos para a inscrição no concurso, o que se mostrava razoável em razão das atribuições dos cargos; ERRADO SÚMULA 683 STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
(3ª) o concurso teria 2 (duas) provas eliminatórias, uma objetiva e outra discursiva. CERTO Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
gabarito Letra C
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Questão boa pra treinar!
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SÚMULA 683 STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
CLÁSULA 2 ESTARIA CORRETA...
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Eu errei, mas depois fui analisar direitinho vi que a questão fala que não estão previstas na legislação de regência. Sendo assim, são inscontitucionais e ilegais se não previstas em lei. Acontece que a 3 está prevista na CRFB, sendo assim é constitucional. Já as opções 1 e 2 não tem previsão na CRFB nem em legislação infra, conforme enunciado.
Sendo assim a alterantiva certa é realmente a alternativa C.
É meu entendimento, posso estar equivocado.
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Gente, alguém pode explicar porque o item 2 é considerado inconstitucional? Errei a questão por causa do que estabelece essa súmula:
SÚMULA 683 STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. (Veja que na questão ela usa os mesmos termos da súmula "atribuições do cargo".
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Pedro,
Apesar de a Súmula 683 do STF dispor que "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido", deve haver previsão legal que legitime esse requisito.
Isto porque a Súmula Nº 14 afirma - Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Ou seja, dois requisitos seriam necessários: a previsão legal + a justificativa em razão das atribuições do cargo.
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Direto pro comentário de Julia Okvibes.
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Para as pessoas que estão citando a súmula 14 do STF, CUIDADO, ela foi cancelada e não serve como justificativa para a questão. (RE 74355/RJ - 13/09/1974)
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Não sei o que acontece nessa questão! -.-'
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Concordo com a Maria Eduarda. Cabe anulação da questão , porque vejamos abaixo:
O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
[ARE 678112 RG, rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE de 17-5-2013, Tema 646.]
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GABARITO "B"
1º. É admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos se forem atendidos os seguintes requisitos: previsão em lei, previsão no edital com a devida publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso.STJ. 2ª Turma. REsp 1429656-PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014 (Info 535).
Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
2º. Súmula 683-STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Regra: como regra geral, é proibido que o edital do concurso público estabeleça diferença de salários de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX c/c art. 39, § 3º, da CF/88).
Exceção: é possível que o edital do concurso público estabeleça limites de idade, desde que haja previsão em lei e isso se justifique pela natureza das atribuições do cargo.
FONTE:
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Requisitos para a validade do teste psicotécnico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 08/06/2018
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"já que não previstas na legislação de regência"
Detalhe chave para resolver a questão, pois, conforme o comentário da Sara, é admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos, ainda que em caráter eliminatório, desde que previsto em Lei (concursos para provimento na área policial, por exemplo); Além disso, a despeito do limite de idade para a inscrição em concurso público, é possível que o edital do certame estabeleça limites de idade, desde que haja previsão em lei e isso se justifique pela natureza das atribuições do cargo (concursos para provimento na área policial, novamente).
Portanto, como a questão salientou que as três cláusulas não estavam previstas na legislação, é evidente que tanto a primeira quanto a segunda são inconstitucionais.
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LETRA C!
TANTO O EXAME PSICOTÉCNICO, QUANTO O LIMITE DE IDADE DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL.
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Gabarito: C >>> a 1ª e a 2ª cláusulas são inconstitucionais, sendo a 3ª constitucional;
(1ª) o exame psicotécnico seria eliminatório; (2ª) haveria o limite de idade de 60 (sessenta) anos para a inscrição no concurso, o que se mostrava razoável em razão das atribuições dos cargos: As cláusulas 1ª e 2ª são inconstitucionais, aplicação da Súmula Vinculante n. 44, STF: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de canditado a cargo público."
(3ª) o concurso teria 2 (duas) provas eliminatórias, uma objetiva e outra discursiva. A cláusula 3ª é constitucional, nos termos do art. 37, II, CF: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as noemações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
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Não aguento mais essa questão!
TANTO O EXAME PSICOTÉCNICO, QUANTO O LIMITE DE IDADE DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL !
TANTO O EXAME PSICOTÉCNICO, QUANTO O LIMITE DE IDADE DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL !
TANTO O EXAME PSICOTÉCNICO, QUANTO O LIMITE DE IDADE DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL !
TANTO O EXAME PSICOTÉCNICO, QUANTO O LIMITE DE IDADE DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL !
TANTO O EXAME PSICOTÉCNICO, QUANTO O LIMITE DE IDADE DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL !
TANTO O EXAME PSICOTÉCNICO, QUANTO O LIMITE DE IDADE DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL !
TANTO O EXAME PSICOTÉCNICO, QUANTO O LIMITE DE IDADE DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL !
TANTO O EXAME PSICOTÉCNICO, QUANTO O LIMITE DE IDADE DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL !
TANTO O EXAME PSICOTÉCNICO, QUANTO O LIMITE DE IDADE DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL !
TANTO O EXAME PSICOTÉCNICO, QUANTO O LIMITE DE IDADE DEVEM ESTAR PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL !
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hehehehe....vlw polar
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Gabarito C
Tanto o exame psicotécnico quanto limitação de idade deve estar em legislação anterior.
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C. a 1ª e a 2ª cláusulas são inconstitucionais, sendo a 3ª constitucional; correta
SV 44: Só por LEI se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Súmula 683-STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
É possível que o edital do concurso público estabeleça limites de idade, desde que haja previsão em LEI e isso se justifique pela natureza das atribuições do cargo.
enunciado da questão: já que não previstas na legislação de regência
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(1ª) o exame psicotécnico seria eliminatório; ERRADO Súmula vinculante 44 - STF
(2ª) haveria o limite de idade de 60 (sessenta) anos para a inscrição no concurso, o que se mostrava razoável em razão das atribuições dos cargos; ERRADO SÚMULA 683 STF + ART 39, § 3º
(3ª) o concurso teria 2 (duas) provas eliminatórias, uma objetiva e outra discursiva. CERTO Art. 37. II
-- Dúvidas sobre a Súmula 14 do STF?
A referida súmula foi editada em 13/12/1963, PORTANTO, antes da CF/88.
A CF traz previsão em seu artigo ART 39, § 3º que somente por lei poderá estabelecer requisitos diferenciados de admissão!
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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Todas as alternativas deveriam estar erradas, pois as provas objetivas e subjetivas têm caráter CLASSIFICATÓRIO.