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ID
251113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao Novo Código Civil, julgue os itens seguintes.

A execução da fiança está subordinada ao não cumprimento da obrigação pelo devedor e, uma vez nula a obrigação principal, a fiança se extingue. Ao contrário, a nulidade do contrato de fiança não tem qualquer efeito no que concerne à validade da obrigação principal.

Alternativas
Comentários
  • É a regra geral de que o acessório segue o principal. Ora, sendo a fiança um contrato acessório, nula a obrigação principal, nula será a fiança. Por outro lado, havendo nulidade da fiança, o contrato principal continua sendo válido, porém sem a garantia dada.
  • Complementando o excelente cometário abaixo:

    Art. 824, CC. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

  • Comentário objetivo:

    CONTRATO PRINCIPAL: É aquele que existe de per si, independetemente de outro;
    CONTRATO ACESSÓRIO: É aquele cuja existência supõe a do principal.

    A fiança é um contrato acessório, estabelecida para garantir a locação, que é o contrato principal. Logo, a fiança não poderá existir sem a locação, pois vale a regra "o acessório acompanha o principal". 

  • Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
  • Ao meu ver seria necessária a inclusão do termo "em regra", na primeira fase, porque pode ser que o fiador tenha:

    I - renunciado ao benefício de ordem;
    II - tenha se obrigado como devedor principal ou solidário e;
    II - também esteja o devedor falido ou insolvente.


    Para estes três casos a execução da fiança não está subordinada ao descumprimento da obrigação pelo devedor.
    Enfim, era o caso de estar incorreto o enunciado, ou ser anulada a questão.
  • A questão trata do contrato de fiança.

    Código Civil:

    Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

    Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    A execução da fiança está subordinada ao não cumprimento da obrigação pelo devedor e, uma vez nula a obrigação principal, a fiança se extingue. Ao contrário, a nulidade do contrato de fiança não tem qualquer efeito no que concerne à validade da obrigação principal.

    A fiança é um contrato acessório ao contrato principal.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Gabarito: Certo

     

    Para quem como eu só tem direito a dez questões por dia.

  • Art. 184, CC/02: 

    Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas (acessórias) não induz a da obrigação principal.