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ID
2511133
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de controle da administração, o Conselho Nacional de Justiça é considerado órgão de controle:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    CF, Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho* o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

     

    * Conselho Nacional de Justiça.

     

    "Segundo o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder. Justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo). Essa é a posição do próprio STF, que, no julgamento da ADIN nº 3.367/DF (Relator Ministro Cezar Peluso), decidiu que o CNJ é “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q485826.

     

     

    Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/01/27-questoes-cespe-comentadas-sobre-o-cnj.html

     

     

     

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  • Uma singela complementação:

    Quanto uma questão versar sobre o CNJ, tenha em mente duas coisinhas: controle interno e desprovido de função jurisdicinal.

    ---------------------------------------------------------

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI

    O Conselho Nacional de Justiça exerce o controle interno e externo da atuação política, administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, competindo-lhe representar ao Ministério Público no caso de crime comum ou abuso de autoridade. (Errado)

    *****

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA.

    ---------------------------------------------------------

    Quanto a Letra D, o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público não é feita pelo CNJ, mas pelo CNMP: 

    EC nº45, art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe [...]

    ---------------------------------------------------------

    Outro ponto:

    CNJ não faz controle da atividade judiciária (típica) dos juizes, nos termos da CF:

    Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    ---------------------------------------------------------

    CONTROLE:

    INTERNO (você solteiro: quem manda na casa é você) = Congresso Nacional

    O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário. Q51084 (Errado)

    EXTERNO (você casado: sogra)

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Q122627

    O controle externo do cumprimento orçamentário é feito, ordinariamente, pelo Poder Legislativo. Q32895

    É função institucional do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial. Q162314

    LC 75 Art. 3º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:

     

  • Letra (e)

     

    Complementando:

     

    CF, Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    O rol de competências atribuidas ao CNJ é meramente exemplificativo, haja vista que outras atribuições poderão ser atribuídas pelo o Estatuto de Magistratura, desde que, obviamente, relacionadas ao controle administrativo e financeiro da magistratura e à atuação funcional dos juízes.

     

    O CNJ é meramente órgão eminentimente administrativo, com funções meramente administrativas, não dispondo de funções jurisdicional. Trata-se de órgão de controle interno do Judiciário e com a função de realizar o controle administrativa e financeira.

     

    MA e VP

  • CNMP e CNJ - órgãos de controle interno. 

  • FIZ UMA REDAÇÃO SOBRE A TEMÁTICA; POR FAVOR, ME CORRIJAM SE COMETI ALGUM EQUÍVOCO:

     

              Os tribunais de justiça estão submetidos tanto ao controle interno como ao controle externo. Nesse contexto, indaga-se: como garantir que a referida atividade seja exercida com eficácia e efetividade?

     

             Sabe-se que os regimentos internos e as portarias que instituem a política de governança institucional de cada tribunal estabelecem os órgãos responsáveis pelo controle interno, quais sejam: a Ouvidoria, a Corregedoria, Comissões, Comitês e gabinetes das presidências. Não obstante, é preciso que os administradores do tribunal criem um sistema e normatizem um conjunto de práticas com intuito de garantir um controle efetivo, minimizando os riscos, assegurando a utilização eficiente dos recursos, garantindo a eficácia no cumprimento dos papeis e a transparência dos resultados.  Ademais, auditorias independentes são fundamentais para monitorar os gestores, controlar os recursos e verificar os indicadores de desempenho nos níveis estratégico, tático e operacional.

     

             Outrossim, o controle interno no âmbito no Judiciário é exercido pelo Conselho Nacional de Justiça, enquanto o controle externo é exercido pelos Tribunais de Contas e também pelo Ministério Público - o qual pode ingressar em juízo com ações civis públicas e mandados de segurança. Ao primeiro cabe o controle das atividades administrativa, financeira e disciplinar, sob o aspecto da legalidade. O segundo é órgão autônomo que auxilia o Legislativo a exercer o controle sobre todos os órgãos que recebem recursos públicos. Ocorre que nestas instituições existem muitos apadrinhados políticos que são nomeados para os cargos pelos detentores do poder como uma troca de favores, os quais acabam fazendo vista grossa sobre muitas irregularidades – conforme restou demonstrado pela operação Lava Jato que prendeu cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

     

             Enfim, é imprescindível fortalecer as instituições responsáveis pelo controle externo dos tribunais e modificar a lei para que só ingressem nos Tribunais de Contas e nas Controladorias funcionários concursados. Destarte, também fazem parte da estrutura de governança dos tribunais e, portanto, devem auxiliar as instituições na fiscalização do erário tanto os cidadãos - que podem ingressar em juízo com ações populares -, quanto os servidores públicos, advogados, e auxiliares da justiça.

  • Quase escorreguei na letra B! Por pouco! rs

  • O CNMP, diferentemente do CNJ (que é órgão de controle interno do judiciário), NÃO é órgão de controle interno do Ministério Público, pois NÃO integra a estrutura deste.

    Caso esteja errado, por favor, me corrijam!!!

    Nesse sentido:

    "Plenário delibera que o CNMP possui natureza de órgão de controle constitucional

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não possui natureza de órgão governante superior, e sim natureza de órgão de controle constitucional. Essa foi a deliberação, unânime, do Plenário do CNMP realizada nesta terça-feira, 14 de junho, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2016.

    A deliberação ocorreu no julgamento de procedimento interno da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP que teve por objetivo verificar a possibilidade de enquadramento do CNMP como Órgão Governamental Superior (OGS) da Administração Federal, assim como no que se refere à abrangência de sua atuação no exercício do controle administrativo e financeiro do MP brasileiro.

    De acordo com o relator do processo, conselheiro Orlando Rochadel, o procedimento foi iniciado com base em deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomendou ao CNMP a elaboração de modelo de governança com o intuito de aprimorar a atuação das organizações públicas brasileiras.

    Após analisar o procedimento, o Plenário do CNMP seguiu o voto do conselheiro Orlando Rochadel e concluiu que o CNMP não possui natureza de órgão governante superior, e sim natureza de órgão de controle constitucional.

    Além disso, o Plenário deliberou que são indevidas as intervenções do TCU na atividade finalística do CNMP, na medida em que a atuação do CNMP deve ter como limite a autonomia administrativa e financeira conferida pela Constituição Federal à Institucional Ministerial.

    Outra conclusão foi a de que o CNMP não integra funcionalmente (atividades finalísticas) a União e as suas entidades de Administração Direta e Indireta, pois a Constituição confere ao CNMP, no que se refere às suas atividades finalísticas, a função de órgão de controle externo do MP brasileiro como instituição de caráter nacional, o que abrange o controle externo do MP da União e dos Estados. (...)"

    Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/9438-plenario-delibera-que-o-cnmp-possui-natureza-des-orgao-de-controle-constitucional

  • CNJ:

     

    1) ORGÃO PJ

     

    2) 15 MEMBROS

     

    3) NÃO TEM JURISIDÇÃO

     

    4) CONTROLE INTERNO:   - ADMNISTRATIVO

                                          - FINANCEIRO

                                          - DISCIPLINAR

     

     

     

    GAB E

  • Gabarito: "E"

     

     a) externo, pois tem em sua composição vários membros que não fazem parte do Poder Judiciário e está ligado diretamente ao Poder Executivo;

    Errado. A composição do CNJ é, basicamente, toda de membros do Poder Judiciário, com exceção de dois cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada, nos termos do art. 103-B, incisos de I a XIII, CF. Além do mais, está ligado diretamente ao Poder Judiciário.

     

     b) administrativo, pois exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Judiciário com auxílio do Tribunal de Contas;

    Errado. O CNJ realiza o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, §4º, CF). Ao controle externo, auxiliado pelo Tribunal de Contas, que compete prestar informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patriminal  (art. 71, VII, CF)

     

     c) legislativo, eis que seus membros são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal; 

    Errado. Em que pese, com exceção do Presidente do STF, serem os membros nomeados pelo Presidente (art. 103-B, §2º, CF), não se trata de órgão do legislativo e sim interno do Poder Judiciário.

     

     d) interno do Poder Judiciário, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público; 

    Errado. Não compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do MP e sim ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), nos termos do art. 130-A, §2º, CF.

     

     e) interno do Poder Judiciário, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 103-B, §4º, caput, CF: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da magistratura:

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à Organização Constitucional do Poder Judiciário, em especial no que tange à disciplina acerca do CNJ. Conforme o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder e, justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de controle interno do Poder Judiciário (e não de controle externo). Essa é a posição do próprio STF, o qual, no julgamento da ADIN nº 3.367/DF, afirmou que o CNJ é “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura". Portanto, em matéria de controle da administração, o Conselho Nacional de Justiça é considerado órgão de controle interno do Poder Judiciário, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, sendo o gabarito correto a letra “e".

    Análise das demais assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. O CNJ compõe a estrutura do Poder Judiciário e não faz parte do Poder Executivo.

    Alternativa “b": está incorreta. o CNJ é Órgão Interno do Poder Judiciário, de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura".

    Alternativa “c": está incorreta. Não se trata de órgão do legislativo e sim interno do Poder Judiciário.

    Alternativa “d": está incorreta. Não compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do MP, mas sim ao CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público - conforme art. 130-A, §2º, CF.

    Gabarito do professor: letra e.

  • MP não é poder judiciário,mas compõe a função essencial da justiça

  • Conselho Nacional de Justiça – CNJ

    O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle interno do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. Foi criado com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sua competência é relativa ao Poder judiciário e não se relaciona com órgãos que exercem funções essenciais à justiça, como por exemplo, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

    Possui atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, pode avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. É importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça não pode aplicar a sanção de demissão ou reformar sentenças, pois não exerce função jurisdicional.

    Gabarito: E

  • CNJ não tem função jurisdicional.

  • CNJ é um órgão do Judiciário, por isso, faz controle interno. Art.92

    CNJ apenas controla judiciário, não controla, portanto, as funções essenciais da justiça

  • CNJ faz parte do rol do Poder Juciário (Art.92)

    CNJ não exerce jurisdição

    CNJ não fiscaliza órgão essencias À justiça (MP, Defensoria, Adv..)

    CNJ exerce controle interno adm e financeiro