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ID
251116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao Novo Código Civil, julgue os itens seguintes.

O contrato de mútuo se presta ao empréstimo de coisa infungível, a qual, com a tradição, passa a ser de propriedade do mutuário.

Alternativas
Comentários
  •  Empréstimo de coisa infungível é comodato e não mútuo (empréstimo de coisa fungível)
  • ERRADA

    Art. 586, CC. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587, CC. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

  • só lembrar de empréstimo de dinheiro...


    ´dinheiro = bem fungível

    o contrato de mútuo pode ser de empréstimo de dinheiro
  • GABARITO: ERRADO.

    Segundo os doutrinadores Pablo Stoze e Pamplona Filho, mestres em Direito Civil e Professores de renome da UFBahia, "conceitualmente, o MÚTUO consiste em empréstimo de consumo; ou seja, trata-se de um negócio jurídico unilateral, por meio do qual o mutuante transfere a propriedade de um objeto móvel fungível ao mutuário, que se obriga à devolução, em coisa do mesmo gênero, qualidade ou quantidade".

    Complementando, o MÚTUO é previsto no art. 586 do Novo Código Civil Brasileiro:

    Art.586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    BONS ESTUDOS A TODOS


  • Mútuo é empréstimo de coisa fungível, consumível (como o dinheiro), onde a restituição é de coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Quem toma emprestado é chamado de mutuário.

    Comodato contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém (comodante) entrega a outrem (comodatário) coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída.
  • A questão trata do contrato de mútuo.

    Código Civil:

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    O contrato de mútuo se presta ao empréstimo de coisa fungível, a qual, com a tradição, passa a ser de propriedade do mutuário, e que deverá restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Q83703 - O contrato de mútuo se presta ao empréstimo de coisa infungível, a qual, com a tradição, passa a ser de propriedade do mutuário.  F

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ O mútuo é o empréstimo de COISAS FUNGÍVEIS, pela qual o mutuário obriga-se a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. É empréstimo para consumo.

     

    CC: Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

     

    Pelo mútuo, o mutuante TRANSFERE O DOMÍNIO da coisa emprestada ao mutuário. Por conta deste, que se torna proprietário, correm todos os riscos dela desde a tradição.

     

    CC: Art. 587. Este empréstimo TRANSFERE O DOMÍNIO da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

     

    É empréstimo para consumo, pois o mutuário não é obrigado a devolver o mesmo bem, do qual se torna dono, mas sim coisa da mesma espécie.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • mútuo feneratício

  • ERRADO

    CC

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

  • GABARITO: ERRADO

    O mútuo é o contrato de coisas fungíveis, isto é, aquelas que são consumidas e podem ser substituídas como, p ex., o dinheiro.

  • Gabarito: Errado

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

  • ERRADO! O mútuo é o empréstimo de COISAS FUNGÍVEIS, pela qual o mutuário obriga-se a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. É empréstimo para consumo. Trata-se, em regra, de contrato unilateral e gratuito, exceção feita para o mútuo oneroso.

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

  • Errado.

    Comodato

    • coisas infugíveis
    • só pode usar a coisa de acordo com a natureza dela e com o contrato.

    Mútuo

    • coisas fungíveis
    • transfere o domínio
    • deve ser restituído no mesmo gênero, qualidade e quantidade.