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ID
2511166
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Álvaro é oficial de justiça avaliador e, em cumprimento à determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Boa Esperança, dirigiu-se à residência do executado para penhorar tantos bens quantos fossem necessários à satisfação do crédito exequendo.


Diante dessa situação hipotética, pode ser considerado um bem juridicamente penhorável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Art. 833 CPC.  São impenhoráveis:

     

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

     

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

     

    IV - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

     

    VI - o seguro de vida;

     

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

     

  • Questão dessa p OFAF? :(

  • CPC - São impenhoráveis:

     

    - bens inalienáveis e declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

     

    - móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades de médio padrão de vida;

     

    - vestuários, e pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

     

    -  vencimentos, aposentadoria, ganhos autônomo e honorários de profissional liberal

     

    - livros, máquinas, utensílios, instrumentos oumóveis necessários ou úteis ao exercício da profissão

     

    - o seguro de vida;

     

    - materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

     

    - pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família;

     

    - recursos para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

     

     - caderneta de poupança, até  40 SM

     

     -  recursos públicos do fundo partidário

     

    - créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

     

     

    PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA, PODE SER PENHORADO O QUE EXCEDER 50 SM - não se estende À dívida trabalhista!

     

     

    ORDEM DE PENHORA

     

    1-      DINHEIRO

    2-      TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA UNIÃO E ESTADO

    3-      TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

    4-      VEÍCULOS

    5-      IMÓVEIS

    6-      MÓVEIS

    7-      SEMOVENTES

    8-      NAVIOS / AERONAVES

    9-      AÇÕES E QUOTAS

    10-  PERCENTUAL E FATURAMENTO DE EMPRESA

    11-  PEDRAS E METAIS

    12-  DIREITO DE PROMESA DE COMPRA E VENDA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

     

     

    PRIORITÁRIO PENHORA EM DINHEIRO, PODENDO JUIZ ALTERAR ORDEM DE ACORDO COM CIRCUNSTÂNCIAS

     

    EQUIPARA-SE AO DINHEIRO A FINAÇA BANCÁRIA E SEGURO GARANTIA NO VALOR DO DÉBITO + 30%

     (CLT não se exige 30% a mais)

     

     

    IMÓVEL RURAL, MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA, DEPOSITADOS EM PODER DO EXECUTADO

     

    MÓVEIS, SEMOVENTES E IMÓVEIS URBANOS – SE NÃO HOUVER DEPOSITÁRIO JUDICIAL, FICAM COM EXEQUENTE

     

     

    INTIMAÇÃO DA PENHORA NO ADV OU PESSOALMENTE (AR) SE NÃO TIVER

     

    PENHORA NA PRESENÇA DO EXECUTADO JÁ SAI INTIMADO

     

    O EXECUTADO, NO PRZO DE 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, POE REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DO BEM

     

     

    QUANDO UMA PARTE REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO OU A ALIENAÇÃO ANTECIPADA,

    O JUIZ OUVIRÁ A OUTRA PARTE EM 3 DIAS ANTES DE DECIDIR

     

     

    PENHORA DE COTAS OU AÇÕES:

     

    JUIZ ASSINA PRAZO NÃO SUPERIOR A 3 MESES PARA QUE SOCIEDADE APRESENTE BALANÇO ESPECIAL E OFEREÇA AÇÕES AOS DEMAIS SÓCIOS OU PROCEDA À LIQUIDAÇÃO, DEPOSITANDO O VALOR EM JUÍZO

     

    ESTE PRAZO DE 3 MESES PODE SER AMPLIADO

    SE VALOR DAS COTAS OU AÇÕES SUPERAR VALOR DE SALDO DE LUCROS OU RESERVAS, EXCETO A LEGAL,

    SEM DIMINUIR O CAPITAL SOCIAL,  SE PUDER COLOCAR EM RISCO A ESTABILIDADE FINANCEIRA DA SOCIEDADE

     

     

    NÃO HAVENDO INTERESSE DOS DEMAIS SÓCIOS, E NÃO OCORRENDO A AQUISIÇÃO OU LIQUIDAÇÃO POR SER ONEROSA,

    JUIZ PODE DETERMINAR O LEILÃO JUDICIAL DAS QUOTAS OU AÇÕES!

     

     

    - SOCIEDADE PODE ADQUIRI-LAS SEM REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

    COM UTILIZAÇÃO DE RESERVA PARA MANUTENÇÃO DE TESOURARIA

    - ISSO NÃO SE APLICA Á S.A. ABERTA CUJAS AÇÕES SERÃO ADJUDICADAS ou ALIENADAS EM BOLSA DE VALORES

  • O Art. 831 do CPC assegura que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

    alternativa A está INCORRETA, pois o Art. 833, V do CPC assegura que são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Logo, a ferramenta útil ao exercício da profissão do executado não é um bem juridicamente penhorável.

    A alternativa B está INCORRETA, pois o Art. 833, Vl do CPC assegura que é impenhorável o seguro de vida.

    A alternativa C está CORRETA, pois o Art. 833, III do CPC assegura que são impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor. Logo, entende-se que tais bens se de elevado valor podem sim ser penhorados.

    A alternativa D está INCORRETA, pois o Art. 833, Vll do CPC assegura que são impenhoráveis os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas.

    A alternativa E está INCORRETA, pois o Art. 833, ll do CPC assegura que são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.