SóProvas


ID
251119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao Novo Código Civil, julgue os itens seguintes.

A relação jurídica obrigacional tem um objeto imediato e outro mediato. A prestação, que pode ser de dar, fazer ou não fazer, constitui o objeto imediato da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • A obrigação possui dois tipos de objeto, o direto e imediato e, o indireto e mediato. As prestações que constituem o objeto direto e mediato da obrigação podem ser divididas em: positivas, as quais englobam a obrigação de dar coisa certa e incerta, e a obrigação de fazer e; as obrigações negativas, as quais são relativas as obrigações de não fazer. 

    Afirma Orlando Gomes (2000, p. 14) que o objeto imediato da obrigação “[...] é a prestação, a atividade do devedor destinada a satisfazer o interesse do credor [...]”, e o objeto mediato é “[...] o bem ou o serviço a ser prestado, a coisa que se dá ou o ato que se pratica [...]”. 

    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/44279/1/DAS-OBRIGACOES-DE-DAR-FAZER-E-NAO-FAZER/pagina1.html#ixzz1DPoMBpVE
  • O objeto da obrigação pode ser mediato ou imediato.

     - Imediato: a conduta humana de dar, fazer ou não fazer.
    Ex:. Dar a chave do imóvel ao novo proprietário.
    - Mediato: é a prestação em si.
    Ex:. O que é dado? A chave.
     
    De acordo com essa classificação, podemos destacar:

     

  • - Obrigações de dar, que se subdivide em dar coisa certa ou incerta;
    Ex:. Dar um documento a alguém.
  • - Obrigação de fazer;
    Ex:. Fazer uma reforma em parede divisória entre terrenos.
  • - Obrigação de não fazer;
    Ex:. Não fazer um muro elevado a certa altura.
  •  
  • FONTE - DIREITO NET
  •  
  • RESPOSTA: CERTO

                    O objeto da relação obrigacional é a prestação que, lato sensu, constitui-se numa atividade, numa conduta do devedor. (VENOSA)
    OU SEJA, A PRESTAÇÃO é o objeto imediato, enquanto que O BEM MATERIAL é o objeto mediato.
  • Os elementos constituvos de uma relação obrigacional são:

    Elemento subjetivo - são os sujeitos ativos (credores) e passivos (devedores) de uma obrigação.

    Elemento objetivo - divide-se em:

    OBJETO DIRETO OU IMEDIATO - É a prestação positiva ou negativa que será realizada, podendo ser de 3 tipos, quai sejam: DAR, FAZER E NÃO FAZER.

    OBJETO INDIRETO OU MEDIATO - É o bem da vida, isto é a coisa ou tarefa a ser obtida com a prestação.

    Ex: Uma obrigação de dar um carro. Aqui a obrigação de dar será o objeto direto e imediato (prestação) e o carro será o objeto mediato ou indireto (coisa ou tarefa a ser obtida com a prestação).

  • Só complementando o comentário acima,

    Os elementos constitutivos são: Subjetivo, Objetivo e o Ideal.

    Elemento Ideal - vínculo abstrato que une credor/devedor. Ex: Contrato.
  • Objeto mediato é a coisa. Objeto imediato, a realização obrigacional, que pode ser inclusive negativa.
  • O comentário do colega Elder Arruda não está tão exato, senão vejamos o que diz Pablo Stolze:

    a pedra de toque da relação obrigacional, de toda e qualquer relação obrigacional, é o elemento objetivo, que, traduzindo, é o objeto da obrigação
    o objeto imediato é sempre a prestação.
     
    “A prestação é a atividade do devedor satisfativa do interesse do credor”
    “E qual seria o objeto de uma obrigação decorrente do contrato de compra e venda?” O objeto de qualquer obrigação denomina-se prestação. “Então o objeto da obrigação é o carro que vai ser vendido? O dinheiro que vai ser pago?” Negativo! Errado! O bem da vida (carro, preço pago) é o objeto indiretoO objeto direto de toda e qualquer obrigação é a prestação.

    Bons estudos
  • Complementando...

    Como ensina Carlos Roberto Gonçalves, para se constatar qual é o objeto mediato basta se perguntar "dar, fazer ou não fazer
    O QUÊ? Logo, percebe-se que o objeto mediato da obrigação é a coisa.

  • RESPOSTA: CERTA.

    Objeto imediato (conjunto de situações jurídicas ativas e passivas de
    titularidade das partes, consubstanciadas em uma prestação de dar,
    fazer ou não fazer) ou mediato (que constituem os
    bens jurídicos cuja titularidade, apropriação e
    disposição ocorre mediante o exercício das posições
    jurídicas próprias, ou seja, a coisa).

     

     

    JCN!

  • Nossa, aí você lê esse negócio e pensa que nunca vai cair. Em se tratando de Cespe, todo cuidado é pouco!

  • A questão trata do direito das obrigações.



               O objeto imediato da obrigação, perceptível de plano, é a prestação, que pode ser positiva ou negativa. Sendo a obrigação positiva, ela terá como conteúdo o dever de entregar coisa certa ou incerta (obrigação de dar) ou o dever de cumprir determinada tarefa (obrigação de fazer). Sendo a obrigação negativa, o conteúdo é uma abstenção (obrigação de não fazer).

    Por outro lado, percebe-se que o objeto mediato da obrigação pode ser uma coisa ou uma tarefa a ser desempenhada, positiva ou negativamente. Como exemplo de objeto mediato da obrigação, pode ser citado um automóvel ou uma casa em relação a um contrato de compra e venda. Esse também é o objeto imediato da prestação. Alguns doutrinadores apontam que o objeto mediato da obrigação ou objeto imediato da prestação é o bem jurídico tutelado, entendimento esse que, igualmente, é bastante plausível. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

    A relação jurídica obrigacional tem um objeto imediato e outro mediato. A prestação, que pode ser de dar, fazer ou não fazer, constitui o objeto imediato da obrigação.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Objeto imediato: É a prestação. Pode ser positiva (dar ou fazer) ou negativa (não fazer)

    Objeto mediato: Pode ser uma coisa ou uma tarefa. 

     

    Exemplo: A vende um carro para B, sendo que B fica obrigado a pagar R$30.000,00. O objeto imediato é a prestação (os R$30.000,00) e o objeto mediato é o carro.

  • "O objeto imediato da obrigação, perceptível de plano, é a prestação, que pode ser positiva ou negativa. Sendo a obrigação positiva, ela terá como conteúdo o dever de entregar coisa certa ou incerta (obrigação de dar) ou o dever de cumprir determinada tarefa (obrigação de fazer). Sendo a obrigação negativa, o conteúdo é uma abstenção (obrigação de não fazer).

    Por outro lado, percebe-se que o objeto mediato da obrigação pode ser uma coisa ou uma tarefa a ser desempenhada, positiva ou negativamente. Como exemplo de objeto mediato da obrigação, pode ser citado um automóvel ou uma casa em relação a um contrato de compra e venda. Esse também é o objeto imediato da prestação. Alguns doutrinadores apontam que o objeto mediato da obrigação ou objeto imediato da prestação é o bem jurídico tutelado"


    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, 8ª ed., p. 375.

  • Imediato - o que vai fazer? (dar, fazer, não fazer) mediado - qual o objeto?