SóProvas


ID
251233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse e aos direitos do promitente comprador,
julgue o item subsecutivo.

Na sucessão inter vivos a título singular, a acessio possessionis é facultativa.

Alternativas
Comentários
  • Quesito correto: art. 1.207, do CC.
  • Item correto. Segundo o Art. 1.207 CC, o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. Acessio possessionis nada mais é que a soma da sua  posse com a dos anteriores ocupantes do imóvel.

  • Doutrina
    • Ao sucessor singular (accessio possessionis) é facultado unir a sua posse àdo antecessor,
    para os efeitos legais. A matéria sobre a união de posses assume maior relevância,
    quando levada ao plano da prescrição aquisitiva.
  • Só para lembrar que na 2a fase para PGE/RS, agora no início de 2012, o examinador colocou o termo "acessio temporis" ao invés de "acessio possessionis". Resultado: De 220 sobraram uns 90. F###.
    Bons estudos!

  • Dentre os modos de aquisição da posse deve ser destacado o instituto da UNIÃO DAS POSSES ( 1.207 CC), traduzido na continuação da posse pela soma de tempo do atual possuidor com o de seus antecedentes. Essa conjugação de tempo denomina-se UNIÃO. Ou seja, reduzem-se diferentes posses a uma só. Existem duas espécies:
     
    ·      SUCESSIO POSSESSIONIS: Os herdeiros continuam na posse dos seu bens da herança, eis que se sub-rogam na posição econômica do falecido. Segundo o Princípio de Saisine, não se pode destacar a nova posse da antiga. Essa mudança subjetiva da titularidade da posse NÃO afeta às suas qualidades. Isto é, se a posse do de cujus era injusta ou de má fé, conservam-se nos herdeiros os vícios objetivos e subjetivos que balizam sua natureza.
     
    ·      SUCESSIO POSSESSIONIS: É sempre verificado por ATO INTER VIVOS, por meio de uma relação jurídica. O sucessor singular tem a FACULDADE de unir a sua posse à do antecessor ou optar por cortar toda a trajetória possessória anterior e começar uma nova jornada.
    A opção por uma ou outra alternativa produz efeitos peculiares: caso queira somar a sua posse a de seu antecessor, alcançará com maior celeridade o prazo de usucapião; todavia, às vezes não será vantajosa a união, pois os vícios que maculavam a posse anterior impedirão o acesso à propriedade, caso em que se aconselha o possuidor a dar início a uma relação livre de defeitos.

    Direito Civil - Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald - 6ª Ed.
  • SUCESSOR UNIVERSAL - continua a posse do seu antececessor (CONTINUIDADE)

    SUCESSOR SINGULAR - é facultado unir a posse à do antecessor (UNIÃO DE POSSES - acessio possessionis)

  • Na sucessão inter vivos a título singular, a acessio possessionis é facultativa.

    Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Na sucessão universal, o sucessor adquire a posse no lugar do de cujus e esta mantém-se no mesmo estado em que se encontrava anteriormente, ou seja, não há uma nova posse, mas continuação, um simples prolongamento.

    Já na sucessão singular, o sucessor poderá optar por adquirir uma nova posse, libertando-se de eventuais vícios que a eivassem anteriormente. A sucessão de posse é obrigatória, já a união entre elas é facultativa.

    Na sucessão inter vivos a título singular, a acessio possessionis é facultativa.

    Gabarito – CERTO.

    Observação:

    Acessio possessionis significa “soma da posse”, ou seja, permite que o possuidor junte sua posse com a de seu antecessor para fins de contagem de prazo para a usucapião.


    Resposta: CERTO

  • "Acessio possessionis. A lei faculta ao sucessor singular unir a sua posse à do antecessor, para os efeitos legais [...]" (NERY, 2014, p. 1436)

  • Questão bem difícil

  • tendi foi nada, isso é prova pra exorcista?

  • Questão complicadinha sim, mas pura letra de lei. 

     

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

    Esclarece Cristiano Chaves:

     

    Diferenciações. Sucessor universal não se confunde com sucessão causa mortis, assim como sucessão intervivos não se iguala a sucessor singular. Aqui, o Código tem em vista o alcance da transferência, como ocorre com o casado em comunhão universal (uma das poucas sucessões intervivos de alcance universal) e de outro o legado (que apesar de ser causa mortis, é a título singular).

     

    Além disso, interessante é o Enunciado n. 494:

     

    Enunciado 494 - A faculdade conferida ao sucessor singular de somar ou não o tempo da posse de seu antecessor não significa que, ao optar por nova contagem, estará livre do vício objetivo que maculava a posse anterior.

     

    L u m u s 

  • Nem sabia que esse temo existia. Questão correta C)