Fundamentação da banca
JUSTIFICATIVA:
Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer
que a mesma será anulada, tendo em vista a inexistência de uma alternativa incorreta como solicitado pelo enunciado
da questão, pois embora não conste expressamente a readaptação como forma de provimento nos incisos do artigo 10
da Lei 6.677/1994, aplicando-se as disposições da Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), bem como o
posicionamento doutrinário a respeito do assunto, tem-se que a alternativa “A” também está correta. Portanto, recurso
deferido
http://www.institutoaocp.org.br/concursos/arquivos/mpba_parecer_recursos.pdf?