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ID
2512804
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências executivas são pessoas jurídicas de direito público que têm por objetivo principal a execução de atividades administrativas. A qualificação de autarquia ou fundação como agência executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, de alguns seguintes requisitos. Assinale a alternativa que apresenta estes requisitos.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B

    OBS: Agências executivas - são fundações públicas ou associações públicas que firmam com o Estado um contrato de gestão para otimizar a eficiência pública - não possuem as 3 características fundamentais das agências reguladoras. (Capacidade postulatória, função de tribunais administrativos e poder de polícia)

     

    Fonte: Marcelo alexandrino - Direito Administrativo Complicado

  • B)  AGENCIA EXECUTIVA

    CF, Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato (DE GESTÃO), a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:      

    I - o prazo de duração do contrato;     

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;       

    III - a remuneração do pessoal.     

    Agencia executiva É uma qualificação que o governo concede a órgãos/entidades estatais ineficientes. A partir dessa qualificação é celebrado um contrato de gestão, o qual estabelece metas de desempenho e amplia a autonomia. (Fernanda Marinella)

    Ex. INMETRO

    Prevista no art. 37, § 8º da Constituição Federal, a agencia executiva é um titulo atribuído pelo governo federal às autarquias, fundações publicas e órgãos, que celebrem contrato de gestão para ampliação de sua autonomia mediante a fixação de metas de desempenho.

    Assim, as agencias executivas não são uma nova espécie de pessoa juridica da Administração Pública, mas sim uma qualificação obtida por entidades e órgãos da Administração Pública já existentes.

    Obs. É essa característica primordial que as diferenciam das agencias reguladoras, as quais, ao serem criadas, constituem novas pessoas jurídicas na estrutura da Administração Pública.    

    Instrumento da administração gerencial, a qualificação de autarquia ou fundação como agencia executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do ministério supervisor, com a anuência do ministério da Administração federal, que verificará o cumprimento, pela candidata à qualificação dos seguintes requisitos:

    ·         Ter celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor;

    ·         Ter plano estratégico de reestruturação;

     

    CARACTERISTICAS FUNDAMENTAIS DAS AGENCIAS EXECUTIVAS

    ·         Podem ser autarquias, fundações ou órgãos que recebem qualificação por decreto do PR ou portaria expedida por ministro de estado;

    ·         Celebram contrato de gestão com o ministério supervisor para ampliação da autonomia;

    ·         Possuem plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e redução de custos;

    (Alexandre Mazza)

     

  • Lei 9.649/98

     

    Art. 51.   O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

     

            I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

            II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

           

    § 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

  • RESPOSTA: B

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA:

    - Qualificação: autarquia /  fundação pública;

    - Contrato de Gestão;

    - Prazo / $ / Metas;

    - Ampliação da autonomia;

    - Art. 24, I e II, Lei 8.666/90;

    - Qualificada como tal por ato do Presidente da República;

    - Devem exercer funções atinentes a um determinado setor indicado por ocasião de sua instituição, para o qual devem apresentar especialização técnica;

    - Qualificada como tal por ato do Presidente da República;

    - Flexibilização e autonomia;

    - Plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional.

     

  • B. Celebrar contrato de gestão com o Ministério Supervisor. INMETRO.

    CARACTERÍSTICAS DAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS:

    Podem ser autarquias, fundações ou órgãos que recebem qualificação por decreto do PR ou portaria expedida por ministro de estado;

    ·        Celebram contrato de gestão com o ministério supervisor para ampliação da autonomia;

    ·        Possuem plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e redução de custos;

  • As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da adm. Direta, recebem status de agência.

    Celebram contrato de gestão com o ministério supervisor. Ao receber o contrato a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais ( concessão de mais independência e mais orçamento ), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gesão para se tornar mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços. 

     

    Manual de direito adm - Matheus Carvalho.  

  • B) AGENCIA EXECUTIVA

    CF, Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato (DE GESTÃO), a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:      

    I - o prazo de duração do contrato;     

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;       

    III - a remuneração do pessoal.     

    Agencia executiva É uma qualificação que o governo concede a órgãos/entidades estatais ineficientes. A partir dessa qualificação é celebrado um contrato de gestão, o qual estabelece metas de desempenho e amplia a autonomia. (Fernanda Marinella)

  • Lei 9.649/98

     

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

     

           I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

           II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

        

    § 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    As agências executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da adm. Direta, recebem status de agência.

    Celebram contrato de gestão com o ministério supervisor. Ao receber o contrato a autarquia comum ganha status de agência executiva, adquirindo vantagens especiais ( concessão de mais independência e mais orçamento ), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gesão para se tornar mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus serviços.

    CF, Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato (DE GESTÃO), a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:      

    I - o prazo de duração do contrato;     

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;       

    III - a remuneração do pessoal.     

    Agencia executiva É uma qualificação que o governo concede a órgãos/entidades estatais ineficientes. A partir dessa qualificação é celebrado um contrato de gestão, o qual estabelece metas de desempenho e amplia a autonomia.

  • FALOU EM CONTRATO DE GESTÃO = AGÊNCIA EXECUTIVA

  • Então contrato de gestão não é só para OS. :p

  • AGENCIA EXECUTIVA TEM QUE TER: CONTRATO DE GESTÃO E PLANO ESTRATÉGICO!

  • O que são agências executivas?

    -São AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES qualificadas.

    -Elas tem maior autonomia financeira e orçamentaria.

    -Qualificação dada por ATO DO EXECUTIVO à autarquia ou fundação.

    -A AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA ASSINA UM CONTRATO DE GESTÃO PARA QUE POSSA MELHORAR E TORNAR MAIS EFICIENTE O SEU SERVIÇO PRESTADO.

    -"NÃO É UMA NOVA PESSOA JURÍDICA"

  • Gab.: B

    Atenção: atualmente, para estar correta, deveria mencionar "contrato de desempenho", não mais contrato de gestão, em virtude da Lei 13.934/2019. Vejamos a explicação do site Dizer o Direito:

    "A Lei nº 13.934/2019 regulamenta o contrato previsto no § 8º do art. 37 da Constituição Federal no âmbito da administração pública federal direta de qualquer dos Poderes da União e das autarquias e fundações públicas federais. Vamos verificar os principais pontos dessa regulamentação.

    Lei conferiu nome diverso daquele que era dado pela doutrina: Conforme vimos acima, a doutrina denominou de “contrato de gestão” o ajuste previsto no art. 37, § 8º da CF/88. A Lei nº 13.934/2019, contudo, adotou outra nomenclatura e denominou este ajuste de “contrato de desempenho”. Agiu corretamente o legislador considerando que a Lei nº 9.637/98 fala em “contrato de gestão” para um ajuste completamente diferente. Com isso, evita-se confusões.

    Desse modo, a partir da Lei nº 13.934/2019, acabam as duas espécies de “contrato de gestão” e temos agora o seguinte cenário:

    • Contrato do § 8º do art. 37 da CF/88: contrato de desempenho (Lei nº 13.934/2019);

    • Contrato entre o Poder Público e a organização social: contrato de gestão (Lei nº 9.637/98)."

    Fonte: Dizer o Direito

  • Complementando: Extinto o contrato de gestão, volta a ser autarquia comum, o que denota o fato de que a qualificação de agencia executiva é temporária, durando somente o prazo de duração do contrato celebrado com o ministério supervisor. (devem ser celebrados com periodicidade mínima de 1 ano)

  • Contrato de Gestão...bastava saber isso kkkk

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.649/98, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Vejamos:

    “Art. 51, Lei 9.649/98. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.”

    Desta forma:

    B. CERTO. Celebrar contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor e ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.