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ID
251350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo aos recursos, às ações
autônomas de impugnação e ao sistema de combate à violência
doméstica e familiar.

O prazo para interposição do recurso em sentido estrito, em qualquer das hipóteses taxativas previstas, será de cinco dias, contado da intimação pessoal, e em dobro quando o recorrente for defensor público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - De fato, cinco dias é a regra. Art. 591, CPP:   Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.   Entretanto, há a exceção do parágrafo único do art. 586 do CPP:   Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias. Parágrafo único.  No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.   Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
  • Concordo com o gabarito de acordo com o texto legal, entretanto a doutrina vem defendendo com a entrada em vigor da lei 11.689 o instrumento correto para impugnar lista de jurados seria a reclamação, endereçada ao juiz presidente do júri até o dia 10 de novembro de cada ano, data da publicação da lista definitiva. Desta forma estaria prejudicado o inciso XIV do 581. 
  • Ao meu ver, o erro da questão está, também, em dizer que o prazo será o dobro se o recorrente for defensor público. Na verdade o prazo será, de fato, o dobro se o PROCURADOR DO RECORRENTE for DEFENSOR PÚBLICO. (Artigo 5°, parágrafo 5°, lei 1060/50).

  • O erro da questão não se encontra no termo inicial da contagem do prazo?
    Diz o art. 591 do CPP que "dentro do prazo de 5 (cinco) dias da publicação da resposta do juizo a quo" e não da intimação pessoal.

    att, Jeniffer.
  • "a doutrina vem defendendo com a entrada em vigor da lei 11.689 o instrumento correto para impugnar lista de jurados seria a reclamação, endereçada ao juiz presidente do júri até o dia 10 de novembro de cada ano, data da publicação da lista definitiva. Desta forma estaria prejudicado o inciso XIV do 581". 

    Alguém sabe qual é a posição atual da doutrina?
  • retificando o comnetário de Carlos: * 10 de outubro de cada ano
  • Não, Ana Carolina. O comentário acima estava correto. 10 de outubro é a data da publicação da lista geral de jurados e 10 de novembro a data limite para a reclamação, tendo em vista que nesse dia ocorre a publicação definitiva.

    Concordo que o erro da questão se encontra na expressão "contado da intimação pessoal", pois não especifica que seria para a defensoria.
  • " Por muito tempo, compreendeu-se que, se tanto o defensor quanto o próprio réu, pessoalmente, possuem legitimidade para a interposição de recursos (art. 577, caput, do CPP), impunha-se a intimação de ambos em qualquer caso, não sendo suficiente a intimação de apenas um deles. Tal entendimento, na atualidade, não subsiste na sua plenitude, posicionando-se a jurisprudência no sentido de que o réu preso, de fato, deve ser intimado da sentença condenatória, pessoalmente. Agora, quanto ao réu solto, se assistido por advogado constituído, bastará a intimação deste último. Se, por outro lado, estiver sendo patrocinado por defensor público ou dativo, aí sim será preciso, assim como ocorre em relação ao preso, a sua intimação pessoal ou, se não localizado, por edital". Segundo Norberto Avena. Logo, a questão está errada, porquanto não especificou em qual hipótese caberia intimação, assim generalizando, que a intimação pessoal caberá em todas as hipóteses.
  • Lembrando que no Código de Processo Penal Militar o prazo do RSE é 3!

    Abraços

  • Observação!

    Ainda prevalece na doutrina que o instrumento adequado para impugnar lista de jurados seria o RESE.

  • 20 DIAS. INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE JURADO DA LISTA GERAL.

  • Gabarito ERRADO.

    .

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    RESE - Aspectos procedimentais

    • Forma – petição ou termo nos autos
    • Prazo – 5 dias. Razões em 2 dias. Lista geral dos jurados (júri) em 20 dias.