SóProvas


ID
2513653
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União celebrou contrato com a empresa "Up and Down Engenharia de Software" para o desenvolvimento de um programa de computação para as Forças Armadas. O contrato foi celebrado com o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Durante a execução do contrato, foram encontradas dificuldades referentes à segurança do tráfego de dados e informações sigilosas.


Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Se o programa já não atende às necessidades das Forças Armadas, então opta-se pela rescisão administrativa contratual
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato

    B) Art. 57 § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado

    C) Anulação do contrato ocorre somente por motivos de ilegalidade, no caso nao haver mais interesse, deve-se rescindir o contrato administrativamente por razões de interesse público ou amigavelmente (Art. 79)

    D) CERTO: No entanto, nao vejo ligação necessária entre alterar especificações técnicas do projeto e a sua prorrogação. Os dois podem ocorrer de forma distinta, penso que se enquadre melhor no artigo abaixo:
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório


    E) Acréscimos de 50% vale somente para reformas:
    Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos

    bons estudos

  • D) Lei 8.666/93. Art. 57 [...] 

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração; [...]

  • Vale um comentário sobre a letra D, a FCC tb gosta mt de cobrar isso

     

    Esse é um exemplo de acordo entre as partes: quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

     

    Sobre tempo do contrato: 

     

    Os prazos podem ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção econômica, desde que ocorra alguns dos motivos citados em lei, dentre eles: alteração do projeto ou especificações pela adm (questão). Dica: quando falar em atraso, o prazo só será prolongado se o expresso motivo desse for por responsabilidade da adm. 

     

    Sobre o prazo de duração, contrato com vigência para a utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de 48 meses após o início do contrato, quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional (questão) 120 meses

  •  a)  Mesmo com a manutenção do objeto, a Administração pode reduzir unilateralmente o valor do contrato, caso perceba que o programa já não atende às necessidades das Forças Armadas. 

     

    b) Considerando as especificidades do objeto e o seu elevado valor, é possível a celebração de contrato por prazo indeterminado, até ser integralmente concluído o programa. 

     

     c)  Caso não persista o interesse da Administração na conclusão do objeto, ela deve anular o contrato administrativo celebrado com a empresa "Up and Down". 

     

     d) É possível a prorrogação do prazo de conclusão do objeto contratado, caso a Administração altere as especificações técnicas do programa a ser desenvolvido. 

     

     e) O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos indicados pela Administração, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato. 

  • Em 18/02/2018, às 16:10:59, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 22/01/2018, às 14:25:08, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Persistência :)

  • Em 20/03/2018, às 08:09:16, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 25/01/2018, às 09:39:17, você respondeu a opção B

    ISSO AI PERSISTENCIA!!

  • Artigo 57, IV, 8666/93.

  • Segurança Nacional e Inovação tecnologica 120 meses;

  • GABARITO D

    Lei 8.666/93.

    Art. 57. § 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas  as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: 

    I – alteração do projeto ou especificações, pela administração;

  • Gab. D

    Duração dos contratos:

    PPA = max 4 anos;

    Serv. execução continuada = até 60 meses (excepcionalmente + 12m)

    Equipamentos de informática = até 48 m

    Serv. Nacional e inovação tecnológica = 120 m

  • a) as hipóteses para alteração unilateral pela Administração encontram-se no inciso I do artigo 65, quais sejam: (i) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; (ii) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei. Em qualquer caso, há que se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Assim, não se admite a redução do valor com a manutenção do objeto do contrato – ERRADA;

    b) é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado e a toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato (§ 3º, art. 57) – ERRADA;

    c) anulação do contrato ocorre por motivos de ilegalidade. No caso de não haver mais interesse, deve-se rescindir o contrato administrativamente por razões de interesse público (inciso XII, art. 79) – ERRADA;

    d) isso mesmo! A Lei apresenta os motivos que justificam as prorrogações dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega dos contratos administrativos. Nessas situações, deverão ser mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro. Assim, a alteração do projeto ou especificações, pela Administração é um motivo que legitima a referida prorrogação (inciso I, § 1º, art. 57) – CORRETA;

    e) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (§ 1º, art. 65) – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Vamos ao exame de cada uma das assertivas lançadas:

    a) Errado:

    A redução do valor do contrato com manutenção do objeto resultaria em desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato, o que é vedado pela Lei 8.666/93, em seu art. 65, §6º. Afinal, o contratado permaneceria com as mesmas obrigações e receberia um valor menor, daí decorrente clara quebra do equilíbrio entre encargos suportados e pagamentos recebidos.

    b) Errado:

    A Lei 8.666/93, em seu art. 57, §3º, veda a celebração de contratos com prazo indeterminado, o que denota o equívoco desta opção.

    c) Errado:

    A anulação de atos e contratos pressupõe que haja vício em seus teores, o que não seria o caso. Havendo apenas um desinteresse superveniente, isto não caracteriza hipótese de invalidação do ajuste, vez que ausente qualquer nulidade em seu teor. Trata-se de mero controle de mérito, que pode ensejar a rescisão do contrato por razões de interesse público (Lei 8.666/93, art. 78, XII).

    d) Certo:

    Trata-se de assertiva devidamente amparada na norma do art. 57, §1º, I, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;"

    Logo, correta esta opção.

    e) Errado:

    Aplica-se à hipótese a norma do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, que estabelece os seguintes limites para acréscimos contratuais:

    "Art. 65 (...)
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

    Como daí se vê, o limite de 50% é aplicável apenas a casos de reformas de edifícios ou de equipamentos, o que não seria o caso, de modo que incidiria na espécie o limite de 25%.


    Gabarito do professor: D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Com base na Lei 14.133/2021 

    CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    • ➧ Administração como poder público
    • ➧ Finalidade pública
    • ➧ Obediência à forma prescrita em lei
    • ➧ Procedimento legal
    • ➧ Mutabilidade
    • ➧ Natureza de contrato de adesão
    • ➧ Natureza intuitu personae
    • ➧ Presença de cláusulas exorbitantes

    OUTRAS CARACTERÍSTICAS (COMUNS COM OS CONTRATOS PRIVADOS) 

    • a)  consensual: decorre de acordo de vontade das partes; 
    • b)  oneroso: porque será remunerado na forma pactuada (em regra, a administração pagará um valor pela execução do contrato); 
    • c)  comutativo: pois as obrigações são recíprocas e equivalentes. Por exemplo, a contratada vai construir um prédio, recebendo um pagamento considerado equivalente à realização do empreendimento.