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ID
2513656
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Zacarias, servidor público do Estado “X”, com lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública, teve deferido seu pedido de gozo de férias por parte de seu superior imediato. No terceiro dia de suas férias, entretanto, a Administração percebeu que, por equívoco, o pedido fora analisado e deferido pelo chefe direto de Zacarias, e não pelo Secretário, agente público competente para a prática do ato.


Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    FOCO (FOrma + COmpetência) na CONVALIDAÇÃO 

     

    FORMA --> Desde que não seja essencial para a existência do ato 

    COMPETÊNCIA --> Desde que não seja EXCLUSIVA para a prática do ato. 

     

     

    Na questão em tela cabe o instituto da convalidação, pois mesmo sendo o competente para a prática do ato o Secretário não goza de competência EXCLUSIVA, portanto tal vício pode ser corrigido. 

  • Convalidação:

     

    É a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com defeito sanavel (pode ser readequado).

     

    Exceção: competência exclusiva não pode ser convalidada, vício de competência relativo à matéria tb n cabe. Assim como a forma do ato, que a lei determina elemento essencial de validade. 

  • A questão não diz se o secretário tem competência exclusiva ou não, ou era interpretativo?

  • Segundo a lei 9784/1999, art. 13, não pode ser objeto de delegação:

    a) a edição de atos de caráter normativo;

    b) a decisão de recursos administrativos;

    c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Como a questão não trata de ato normativo nem de recurso administrativo, e também não informou se a competência é exclusiva do secretário, a única alternativa correta é a E.

  • SUJEITO E FORMA CONVALIDA,SANA CORRIGI.

    FINALIDADE NÃO.

    MOTIVO       NÃO.

    OBJETO      NÃO.

  • É possível a convalidação pois o vício é sanável (competência em razão da pessoa; não exclusiva)

  • FGV repetindo questão na cara dura kkkk

    Q485264

  • A convalidação é possível em casos de vícios sanáveis e quando não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros com a convalidação do ato.

    O que são vícios sanáveis? Vícios de competência e forma

    No caso da questão, o vício foi de competência. 

  • Vícios sanáveis: nulidade relativa, ato anulável (pode ser anulado ou convalidado - passando a ser válido), vícios de FoCo (Forma e Competência).

    Vícios insanáveis: nulidade absoluta, ato NULO.

  • A questão nem diz se a competência do secretário é exclusiva ou privativa... Questão mal feita. 

  • Fico aliviada quando vejo um comentário do Einstein. Não tá fácil pra ninguém.

  •  e)

    é possível a convalidação do ato administrativo de deferimento das férias pelo Secretário de Estado, podendo Zacarias continuar no gozo de suas férias. 

  • PODE OCORRER CONVALIDAÇÃO DO ATO: na COMPETÊNCIA (caso da questão) e na FORMA.

  • Gabarito: "E" >>> é possível a convalidação do ato administrativo de deferimento das férias pelo Secretário de Estado, podendo Zacarias continuar no gozo de suas férias.  

     

    Os atos administrativos quanto à eficácia, podem ser:

    a) válidos: que são praticaos pela autoridade atendendo a todos os requisitos exisidos pela ordem jurídica;

    b) nulos: que são aqueles expedidos em desconformidade com as regras do sistema normativo. Possuem defeitos insucetíveis de convalidação, especialmente nos requisitos do objeto, motivo e finalidade.

    c) anuláveis: são atos com vícios sanáveis na competência ou na forma e admitem convalidação. 

    e) irregulares: são atos com defeitos formais levíssimos que não produzem qualquer consequência na validade do ato.

     

    Observem que quem analisou o ato foi o chefe direto de Zacarias e não o Secretário. Ou seja, houve vício de competência. Desta forma, é possível sua convalidação pelo Secretário de Estado. 

     

    (MAZZA, 2015)

  • SAUDADE DO >>>>VC ACERTOU! VOLTE AMIGO!!!

  • A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.

    Conforme estabelece a Lei 9.784/1999, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração (art. 55).

    Assim, para a convalidação, os seguintes aspectos devem ser observados: (1) que isso não acarrete lesão ao interesse público; (2) que não cause prejuízo a terceiros; (3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis. Ademais, os vícios sanáveis são, em regra, os de competência (não exclusiva) e de forma (não essencial).

    No caso do enunciado, como houve vício de competência, o ato será passível de convalidação pela autoridade competente (o Secretário), podendo Zacarias prosseguir com as suas férias.

    As letras B, C e D estão erradas, justamente porque é possível a convalidação. Já a letra A est incorreta, pois a convalidação poderá ser efetuada pela autoridade competente (o Secretário).

    Gabarito: alternativa E.

    Fonte: Herbert Almeida

  • Havia pensado que não conseguiria tirar minhas férias, mas correu tudo bem e foi CONVALIDADA pelo secretário.

  • A presente questão aborda o tema da convalidação e da anulação de atos administrativos. Na espécie, como explicitado no enunciado, o vício do ato recaiu no elemento competência. Ademais, tratou-se de incompetência em razão da pessoa (e não da matéria), visto que o ato foi praticado por autoridade incompetente, porém pertencente ao mesmo órgão público (Secretaria de Segurança Pública). Refira-se que a incompetência em razão da pessoa é sanável, o que não é o caso da incompetência em razão da matéria. Exemplo: ato praticado por Secretário de Educação, quando a competência seria do Secretário de Turismo. Nessa hipótese, o ato possui vício insanável, por se estar a versar sobre Pastas diferentes (órgãos públicos distintos).

    Feita a diferenciação necessária, e considerando, portanto, que a hipótese seria de incompetência em razão da pessoa, que constitui vício sanável, pode-se concluir que o ato ora analisada seria, sim, passível de convalidação, bastando, para tanto, que a autoridade competente - Secretário de Estado - ratificasse o ato de seu subordinado.

    Com isso, podemos descartar, de plano, as alternativas B, C e D, uma vez que sustentaram não ser cabível a convalidação, o que não é verdadeiro.

    Quanto à opção A, o erro consiste em aduzir a necessidade de convalidação pelo Governador, o que também é equivocado. A convalidação deve ser feita pela autoridade competente para o ato, vale dizer, o Secretário.

    Conclui-se, por fim, que a única opção acertada repousa na letra E.



    Gabarito do professor: E

  • Gabarito E

    Convalidação do atos:

    Vícios sanáveis: **** FOCO***

    • Forma (não essencial);
    • Competência (não exclusiva).

    -- > Efeitos retroativos (ex tunc).

    -Objetivo: manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.

    Para a convalidação, os seguintes aspectos devem ser observados:

    ·       Não acarrete lesão ao interesse público;

    ·       Não cause prejuízo a terceiros;

    ·       Os defeitos dos atos sejam sanáveis.

    Lei 9.784/1999 (art. 55).

  • Somente os elementos da forma e da competência podem sofrer convalidação.
  • FOCO na convalidação!

    FO - Forma

    CO - Competência.

    Somente estes 2 elementos do ato podem ser convalidados.