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GABARITO E
FOCO (FOrma + COmpetência) na CONVALIDAÇÃO
FORMA --> Desde que não seja essencial para a existência do ato
COMPETÊNCIA --> Desde que não seja EXCLUSIVA para a prática do ato.
Na questão em tela cabe o instituto da convalidação, pois mesmo sendo o competente para a prática do ato o Secretário não goza de competência EXCLUSIVA, portanto tal vício pode ser corrigido.
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Convalidação:
É a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com defeito sanavel (pode ser readequado).
Exceção: competência exclusiva não pode ser convalidada, vício de competência relativo à matéria tb n cabe. Assim como a forma do ato, que a lei determina elemento essencial de validade.
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A questão não diz se o secretário tem competência exclusiva ou não, ou era interpretativo?
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Segundo a lei 9784/1999, art. 13, não pode ser objeto de delegação:
a) a edição de atos de caráter normativo;
b) a decisão de recursos administrativos;
c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Como a questão não trata de ato normativo nem de recurso administrativo, e também não informou se a competência é exclusiva do secretário, a única alternativa correta é a E.
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SUJEITO E FORMA CONVALIDA,SANA CORRIGI.
FINALIDADE NÃO.
MOTIVO NÃO.
OBJETO NÃO.
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É possível a convalidação pois o vício é sanável (competência em razão da pessoa; não exclusiva)
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FGV repetindo questão na cara dura kkkk
Q485264
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A convalidação é possível em casos de vícios sanáveis e quando não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros com a convalidação do ato.
O que são vícios sanáveis? Vícios de competência e forma.
No caso da questão, o vício foi de competência.
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Vícios sanáveis: nulidade relativa, ato anulável (pode ser anulado ou convalidado - passando a ser válido), vícios de FoCo (Forma e Competência).
Vícios insanáveis: nulidade absoluta, ato NULO.
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A questão nem diz se a competência do secretário é exclusiva ou privativa... Questão mal feita.
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Fico aliviada quando vejo um comentário do Einstein. Não tá fácil pra ninguém.
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e)
é possível a convalidação do ato administrativo de deferimento das férias pelo Secretário de Estado, podendo Zacarias continuar no gozo de suas férias.
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PODE OCORRER CONVALIDAÇÃO DO ATO: na COMPETÊNCIA (caso da questão) e na FORMA.
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Gabarito: "E" >>> é possível a convalidação do ato administrativo de deferimento das férias pelo Secretário de Estado, podendo Zacarias continuar no gozo de suas férias.
Os atos administrativos quanto à eficácia, podem ser:
a) válidos: que são praticaos pela autoridade atendendo a todos os requisitos exisidos pela ordem jurídica;
b) nulos: que são aqueles expedidos em desconformidade com as regras do sistema normativo. Possuem defeitos insucetíveis de convalidação, especialmente nos requisitos do objeto, motivo e finalidade.
c) anuláveis: são atos com vícios sanáveis na competência ou na forma e admitem convalidação.
e) irregulares: são atos com defeitos formais levíssimos que não produzem qualquer consequência na validade do ato.
Observem que quem analisou o ato foi o chefe direto de Zacarias e não o Secretário. Ou seja, houve vício de competência. Desta forma, é possível sua convalidação pelo Secretário de Estado.
(MAZZA, 2015)
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SAUDADE DO >>>>VC ACERTOU! VOLTE AMIGO!!!
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A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.
Conforme estabelece a Lei 9.784/1999, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração (art. 55).
Assim, para a convalidação, os seguintes aspectos devem ser observados: (1) que isso não acarrete lesão ao interesse público; (2) que não cause prejuízo a terceiros; (3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis. Ademais, os vícios sanáveis são, em regra, os de competência (não exclusiva) e de forma (não essencial).
No caso do enunciado, como houve vício de competência, o ato será passível de convalidação pela autoridade competente (o Secretário), podendo Zacarias prosseguir com as suas férias.
As letras B, C e D estão erradas, justamente porque é possível a convalidação. Já a letra A est incorreta, pois a convalidação poderá ser efetuada pela autoridade competente (o Secretário).
Gabarito: alternativa E.
Fonte: Herbert Almeida
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Havia pensado que não conseguiria tirar minhas férias, mas correu tudo bem e foi CONVALIDADA pelo secretário.
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A presente questão aborda o tema da convalidação e da anulação de atos administrativos. Na espécie, como explicitado no enunciado, o vício do ato recaiu no elemento competência. Ademais, tratou-se de incompetência em razão da pessoa (e não da matéria), visto que o ato foi praticado por autoridade incompetente, porém pertencente ao mesmo órgão público (Secretaria de Segurança Pública). Refira-se que a incompetência em razão da pessoa é sanável, o que não é o caso da incompetência em razão da matéria. Exemplo: ato praticado por Secretário de Educação, quando a competência seria do Secretário de Turismo. Nessa hipótese, o ato possui vício insanável, por se estar a versar sobre Pastas diferentes (órgãos públicos distintos).
Feita a diferenciação necessária, e considerando, portanto, que a hipótese seria de incompetência em razão da pessoa, que constitui vício sanável, pode-se concluir que o ato ora analisada seria, sim, passível de convalidação, bastando, para tanto, que a autoridade competente - Secretário de Estado - ratificasse o ato de seu subordinado.
Com isso, podemos descartar, de plano, as alternativas B, C e D, uma vez que sustentaram não ser cabível a convalidação, o que não é verdadeiro.
Quanto à opção A, o erro consiste em aduzir a necessidade de convalidação pelo Governador, o que também é equivocado. A convalidação deve ser feita pela autoridade competente para o ato, vale dizer, o Secretário.
Conclui-se, por fim, que a única opção acertada repousa na letra E.
Gabarito do professor: E
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Gabarito E
Convalidação do atos:
Vícios sanáveis: **** FOCO***
- Forma (não essencial);
- Competência (não exclusiva).
-- > Efeitos retroativos (ex tunc).
-Objetivo: manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.
Para a convalidação, os seguintes aspectos devem ser observados:
· Não acarrete lesão ao interesse público;
· Não cause prejuízo a terceiros;
· Os defeitos dos atos sejam sanáveis.
Lei 9.784/1999 (art. 55).
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Somente os
elementos da forma e da competência podem sofrer
convalidação.
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FOCO na convalidação!
FO - Forma
CO - Competência.
Somente estes 2 elementos do ato podem ser convalidados.