SóProvas


ID
2513698
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em uma reclamação trabalhista que tramita perante a 90ª Vara do Trabalho de Salvador, a sentença foi prolatada e, enquanto se aguardava a apreciação do recurso interposto pela sociedade empresária, as partes chegaram a um acordo nos seguintes termos: pagamento de R$ 5.000,00 e transferência de propriedade de um telefone celular corporativo para o reclamante, que tem 22 anos de idade e mantinha-se na posse do bem, pois não o havia devolvido ao empregador quando da ruptura contratual. Desse modo, as partes apresentaram petição conjunta ao juiz, requerendo a homologação do acordo.


Considerada esta narrativa, os termos da CLT e o entendimento consolidado pelo TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme § 6º do Art. 832 da CLT:

     O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.

  • Súmula nº 418 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • GABARITO (C)

  • Temos de analisar duas coisas

     

    O momento do acordo?

    "§ 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório."

     

    A obrigação da homologação?

    Súmula nº 418 do TST MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGA- ÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    "A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança."

     

     

    Conclusão: Não há óbice quanto ao momento do acordo (após prolatada a sentença) e também não há obrigacão do juiz homologar o acordo. (ALTERNATIVA C)

  • Em complemento: O artigo citado pelo colega João Matos é o 764 da CLT.

  • Na seara processual trabalhista, o juiz homologa o acordo se ele quiser!

    Gabarito correto!

    • Se o juiz optar por NÃO HOMOLOGAR algum acordo entabulado pelas partes: NÃO CABERÁ MS nem recurso, prosseguindo-se o processo normalmente.
    • Se o juiz optar por HOMOLOGAR o acordo, eventual desconstituição da sentença homologatória (ou acórdão homologatório): Deverá ser pleiteado por meio de AÇÃO RESCISÓRIA.
    • Se o juiz CONCEDER ou INDEFERIR liminar (tutela provisória) ANTES da sentença: Cabe MANDADO DE SEGURANÇA.

    • Se o juiz optar por HOMOLOGAR o acordo, eventual desconstituição da sentença homologatória (ou acórdão homologatório): Deverá ser pleiteado por meio de AÇÃO RESCISÓRIA.

    completando a observação do amigo, caso o juiz aceite o acordo e o mesmo seja homologado, e depois umas das partes queira desconstituir o acordo, somente poderá fazê-lo por meio de ação rescisória.

  • Complementando os comentários dos colegas, importante lembrar também da OJ 376 da SDI-I:

    376. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR homologado. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

  • Estranha essa alternativa, dá a entender que conforme o juiz acorde destapado ou não, pode homologar o acordo. Parece-me que o juiz deve verificar o direito e não o conteúdo dos termos.

  • GABARITO: C. JUSTIFICATIVA: A homologação de acordo é uma faculdade do juiz e pode ser feita a qualquer tempo no processo. Vejamos o posicionamento do TST em sua Súmula 418: Súmula 418/TST - 22/08/2005. Mandado de segurança. Transação. Homologação de acordo. Faculdade do Juiz. CPC/1973, art. 798. Lei 1.533/1951, art. 1º. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Art. 764 - § 3º da CLT- É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. 

    Vejamos por partes:

    1. Qual é o momento do acordo?

    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    (...)

    § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

    1. Há obrigação da homologação?

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    1. Conclusão: não há qualquer óbice sobre o momento do acordo (após prolatada a sentença) nem há obrigação do juiz em homologar o acordo.

    A) Incorreto, pois é lícito às partes celebrar acordo, ainda que a sentença já tenha sido prolatada, nos termos do Artigo citado.

    B) Incorreto, pois a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, nos termos da Súmula citada.

    C) Correto, pois conforme o artigo e a Súmula citados acima.

    D) Incorreto, pois a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, nos termos da Súmula citada.

    E) Incorreto, pois a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, nos termos da Súmula citada.