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Conforme § 6º do Art. 832 da CLT:
O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.
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Súmula nº 418 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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GABARITO (C)
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Temos de analisar duas coisas
O momento do acordo?
"§ 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório."
A obrigação da homologação?
Súmula nº 418 do TST MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGA- ÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
"A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança."
Conclusão: Não há óbice quanto ao momento do acordo (após prolatada a sentença) e também não há obrigacão do juiz homologar o acordo. (ALTERNATIVA C)
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Em complemento: O artigo citado pelo colega João Matos é o 764 da CLT.
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Na seara processual trabalhista, o juiz homologa o acordo se ele quiser!
Gabarito correto!
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- Se o juiz optar por NÃO HOMOLOGAR algum acordo entabulado pelas partes: NÃO CABERÁ MS nem recurso, prosseguindo-se o processo normalmente.
- Se o juiz optar por HOMOLOGAR o acordo, eventual desconstituição da sentença homologatória (ou acórdão homologatório): Deverá ser pleiteado por meio de AÇÃO RESCISÓRIA.
- Se o juiz CONCEDER ou INDEFERIR liminar (tutela provisória) ANTES da sentença: Cabe MANDADO DE SEGURANÇA.
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- Se o juiz optar por HOMOLOGAR o acordo, eventual desconstituição da sentença homologatória (ou acórdão homologatório): Deverá ser pleiteado por meio de AÇÃO RESCISÓRIA.
completando a observação do amigo, caso o juiz aceite o acordo e o mesmo seja homologado, e depois umas das partes queira desconstituir o acordo, somente poderá fazê-lo por meio de ação rescisória.
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Complementando os comentários dos colegas, importante lembrar também da OJ 376 da SDI-I:
376. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR homologado. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
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Estranha essa alternativa, dá a entender que conforme o juiz acorde destapado ou não, pode homologar o acordo. Parece-me que o juiz deve verificar o direito e não o conteúdo dos termos.
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GABARITO: C. JUSTIFICATIVA: A homologação de acordo é uma faculdade do juiz e pode ser feita a qualquer tempo no processo. Vejamos o posicionamento do TST em sua Súmula 418: Súmula 418/TST - 22/08/2005. Mandado de segurança. Transação. Homologação de acordo. Faculdade do Juiz. CPC/1973, art. 798. Lei 1.533/1951, art. 1º. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Art. 764 - § 3º da CLT- É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
Vejamos por partes:
- Qual é o momento do acordo?
Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
(...)
§ 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
- Há obrigação da homologação?
Súmula nº 418 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
- Conclusão: não há qualquer óbice sobre o momento do acordo (após prolatada a sentença) nem há obrigação do juiz em homologar o acordo.
A) Incorreto, pois é lícito às partes celebrar acordo, ainda que a sentença já tenha sido prolatada, nos termos do Artigo citado.
B) Incorreto, pois a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, nos termos da Súmula citada.
C) Correto, pois conforme o artigo e a Súmula citados acima.
D) Incorreto, pois a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, nos termos da Súmula citada.
E) Incorreto, pois a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, nos termos da Súmula citada.