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ID
251455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da DP, de acordo com a CF, e da atuação da DP no estado
da Bahia, julgue o item seguinte.

O defensor público-geral do estado da Bahia é escolhido e nomeado pelo governador do estado, entre os integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, constantes de lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Da análise da L.C 28/06, que dispõe sobre a DPE-BA, temos que:


    Art. 14 - A Defensoria Pública será dirigida pelo Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes do quadro de carreira da ativa, e das 02 (duas) últimas classes, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
  • Constituição Estadual, Art. 145, § 1º - O Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador e escolhido, dentre os integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, de lista tríplice composta pelos candidatos mais votados pelos Defensores Públicos, no efetivo exercício de suas funções.

  • lista triplice

  • Gabarito errado. Lista tríplice*