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poder vinculado – regrado – por uma lei. o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo
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Ao se tratar de uma conduta adotada em razão de uma lei que definiu todos os seus aspectos, está-se diante de:
A) Poder Discricionário. ERRADO. A administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários. Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). E margem de escolha é restrita aos limites da lei. Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma). Abrange também a revogação de atos inoportunos e inconvenientes.
B) Poder Vinculado. CERTO. Prática de atos vinculados. É mais um dever que uma prerrogativa. O administrador ele tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.
C) Poder Disciplinar.ERRADO *Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm, cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.). *Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal ex: atos de improbidade).
D) Poder Hierárquico. ERRADO *Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas. *O poder hierárquico não depende de lei. *Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
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B -Poder Vinculado
Está presente quando a lei regula todos os aspectos da atuação estatal, isto é, diante de determinada situação, o agente publico não terá opções em sua conduta, pois a lei já regulou exaustivamente a prática do ato. Exemplos: aposentadoria de servidor público, licença para exercício de atividade profissional e exoneração de servidor em estágio probatório.
Nesse caso, a atuação do administrador encontra-se tipificada na lei, não há avaliação acerca de conveniência e oportunidade (=mérito).
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PODER VINCULADO
- O administrador não tem liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade. Preenchidos os requisitos a autoridade tem que praticar o ato. Ex.: licença para construir, licença para dirigir, concessão de aposentadoria.
- Não seria necessariamente um poder, como o discricionário, pois não confere qualquer prerrogativa ao agente administrativo.
PODER DISCRICIONÁRIO
- Há a conveniência e oportunidade do administrador. Essa discricionariedade tem de estar dentro dos limites da lei, sob pena de se tratar de conduta arbitrária, sendo considerada ilegal. Conveniência: modo de atuação, oportunidade, momento.
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O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.
O Poder Vinculado está relacionado com a atuação administrativa. Nela o administrador não possui margem de escolha. Segundo Carvalho (2015) "a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação".
Dito isso, e considerando que o enunciado, ao mencionar “conduta adotada em razão de uma lei que definiu todos os seus aspectos” caracterizou o Poder Vinculado, o candidato deverá assinar a alternativa que o mencione.
Passemos à análise individual das assertivas:
A) Incorreta: o Poder Discricionário é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.
B) Correta.
C) Incorreta: o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (HELY LOPES MEIRELLES, 2000).
D) Incorreta: o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
GABARITO: LETRA B.