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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
c) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
* DICA: As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) dispensam a sanção presidencial, diferentemente do que ocorre com as competências do Art. 48 as quais precisam da sanção presidencial.
** DICA: As competências do Art. 49 são formalizadas por decreto legislativo, já as competências do Art. 48 são formalizadas por lei.
d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
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Raciocinei assim:
Quem possui competência PRIVATIVA? Senado e Câmara dos Deputados EXCLUI A D
Casa do Povo: câmara dos dePutados: tem competência para o que for de maior presentação do interesse do Povo EXCLUI A e B
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Prezados, gabarito letra C, mas precisamos nos atentar a uma decisão do STF.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
A competência do Senado Federal é determinada pela Constituição Federal em seu art. 52. Esse órgão atua, entre outras atribuições, no controle repressivo de Constitucionalidade, quando houver recurso extraordinário em que, incidentalmente, discuta-se a constitucionalidade de lei perante o Supremo Tribunal Federal.
Cabe, ressaltar que a participação do Senado Federal, a fim de suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva no STF, restringe-se ao controle difuso de constitucionalidade.
Ademais, o art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868 (BRASIL, 1999), expressamente dispôs acerca da eficácia contra todos e efeito vinculante da declaração de constitucionalidade e inconstitucional em controle concentrado; e o art. 102, §2º, da Constituição (BRASIL, 1988) tratou que as decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, proferidas pelo STF, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, dispensando-se, portanto, a intervenção do Senado Federal.
Logo, a própria decisão da Corte Constitucional (STF) passou, em controle concentrado, a gerar eficácia geral, ou seja, erga omnes, dispensando-se a cláusula senatorial.
FONTES:
https://jus.com.br/artigos/25028/o-controle-difuso-de-constitucionalidade-no-stf-e-o-papel-do-senado-federal/2
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/533957115/stf-passa-a-acolher-a-teoria-da-abstrativizacao-do-controle-difuso
Bons estudos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.
A– Incorreta - A competência é da Câmara, não do Senado. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".
B–Incorreta - A competência é do Senado, não da Câmara. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; (...)".
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
D- Incorreta - A competência é do Senado, não do Congresso. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.