SóProvas


ID
251560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos diversos institutos de direito previdenciário, julgue
o item subsecutivo.

É segurado facultativo o maior de doze anos que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,


                     A regra para ser considerado segurado facultativo é:
                     O segurado não deve exercer qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema prrevidenciário e, ainda, possuir idade superior a 16 anos.

                     Temos que prestar bastante atenção a respeito do menor aprendiz. Que fala:
                      Os segurados obrigatórios são os maiores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz (a quem se permite o início das atividades desde os 14), que exercem qualquer tipo de atividade remunerada que os vinculem, obrigatoriamente, aos sistema previdenciário.

    Portanto, podemos concluir que para ser considerado menor aprendiz tem que exercer qualquer tipo de  atividade remunerada que se vincule ao sistema previdenciário, já para ser considerado segurado facultativo, não se pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada que o obrigue a filiar-se ao regime previdenciário. Frizem bem essa observação.



    Bons estudos!
     

  • Decreto Lei nº 3.048 de 06 de maio de 1999

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
  • Para ser caracterizado como facultativo, o segurado deve não exercer atividade remunerada e ainda possuir idade superior a 16 anos de idade.

  • Bom lembrar:
    O aprendiz, que pode exercer trabalho a partir de 14 anos (art. 7º, XXXIII, CF), é considerado segurado empregado.
  • Menor de 16 anos que trabalhar séra reconhecido como menor aprendiz. E assim filiado na qualidade de empregado.
  • Vamos ter mais equidade no julgamento dos comentários.

    A resposta mais completa foi pontuada como regular e as demais, que sequer citam fonte, legislação, jurisprudência, etc. estão pontuadas como boas.

    Regular e ruim são comentários com erros.

    Não dá pra pontuar a transcrição da letra da lei em que se baseou o examinador como sendo "regular". Isso é absurdo.

    Pontuar adequadamente o comentário pode ajudar outros usuários a entender a questão.
  •  O que vcs me dizem do artigo 14 da lei 8.212, então???

    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
  • Na minha visão, qualquer aposentado só poderá contribuir com o RGPS, caso ele
    passe a exercer atividade obrigatoriamente abrangida pelo RGPS.
    Portanto o facultativo não entra nessa lista...
  • IDADE MÍNIMA PARA A FILIAÇÃO NO RGPS: Em regra, a idade mínima é de 16 anos (cuidado, pois a legislação previdenciária ainda fala em 14 anos). Todavia, desde a EC 20, a idade mínima para trabalhar é de 16 anos. (INCLUSIVE PARA O SEGURADO FACULTATIVO).
    CF, art 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    EXCEÇÃO: Aprendiz, que se filia ao RGPS com 14 anos de idade.

    Consequentemente, a lei que regulamente a idade mínima para o início do trabalho é “protetiva” e não pode ser alegada em desfavor do menor, a TNU editou a Súmula 05: “TNU Súmula 05 - A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.”

  • Premissa (1): O segurado facultativo não pode exercer qualquer atividade remunerada.
    Premissa (2): Quem exerce atividade remunerada é segurado obrigatório.
    Premissa (3): O menor aprendiz (14-16 anos) exerce atividade remunerada.
    Premissa (4): A única hipótese legal de atividade remunerada entre 14-16 anos é a do menor aprendiz.

    Conclusão (1): O menor aprendiz NÃO pode se enquadrar como segurado facultativo pois exerce atividade remunerada.
    Conclusão (2): O menor aprendiz é um segurado obrigatório, pois exerce atividade remunerada.
    Conclusão (3): O art. 13 da lei 8213 está incorreto ao prever que a idade mínima do facultativo é 14 anos (não recepcionado pela CF 88). O correto está no art. 11 do D3048, que diz que o segurado facultativo terá idade mínima de 16 anos.
  • Primeiro que ele não pode se filiar, porque a idade mínima para filiação é 14 anos, e será na qualidade de aprendiz; e se ele é aprendiz será segurado empregado.
    Ou seja, ta tuuudo errado.
    Se por acaso ele quiser ser facultativo tem que esperar os 16 anos.
  • É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição. Ponto Final!

  • Maior de 14 anos pela Lei 8.212 e maior de 16 pela CF


    ;)
  • Objetivando conferir a maior cobertura possível, especificamente em favor das

    pessoas que não estão exercendo atividade laborativa remunerada, o artigo 14,

    da Lei 8.212/91, faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na

    condição de segurados facultativos.

    Entretanto, de acordo com o artigò 11, do RPS, a idade mínima para a filiação

    do segurado facultativo é de 16 anos de idade, sendo este ò posicionamento dominante

    na doutrina e administrativo do INSS.

  • SEGURADO FACULTATIVO = MAIOR DE 16 ANOS

    OBS.: A PARTIR DOS 14 ANOS SOMENTE COMO MENOR APRENDIZ QUE SERÁ CONSIDERADO COMO SEGURADO  EMPREGADO

    GABARITO ERRADO
  • Apesar da lei 8.213 falar que segurado facultativo pode ser a partir dos 14 anos, a CF revogou tacitamente a lei dizendo que para ser segurado do RGPS na qualidade de segurado facultativo é a partir dos 16 anos.

    Menor aprendiz pode ser a partir dos 14 anos como exceção a regra como segurado empregado.

  • O enunciado é tão absurdo que de lata já está ERRADO! 

  • Tem 12 anos vai gastar a grana da mesada no vídeo game menino rsrsrsrs Agora se tiver 14 e trabalhar como aprendiz pode

    contribuir com a PS.

  • Acho que vai depender da banca o que será considerado. A lei 8213/91 diz que o maior de 14 anos é considerado facultativo; Já o decreto 3048/99 diz que facultativo só a partir dos 16 anos. Como é uma questão CESPE pecebe-se que ela considera o que diz o decreto.

  • D3048 do RGPS, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • o maior de 16 anos pode, se quiser, filiar-se ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo, desde que não se enquadre como segurado obrigatório.

  • Na verdade o entendimento majoritário das bancas, inclusive da própria CESPE, é de considerar o disposto no Decreto 3048/99, mas em se tratando de CESPE, dá pra gente esperar absolutamente tudo.


    Na dúvida, usa o disposto no Decreto.

  • Irrefutavelmente, ERRADO. Onde já se viu 12 anos contribuir?? Menino gosta é de gastar dinheiro com doces e jogos. rsrs

  • Fala sério né

  • Nossa, não prestei atenção na questão e acabei marcando certo, por ler  em vez de doze anos, dezoito anos.

  • Como queria essa na minha prova, kkkk

  • "É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filia ao RGPS mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social."

  • afff,vi 16 anos ...

    Jesus

  • Se essa questão cai em minha prova , eu choro de alegria !!!! #FOCO

  • A partir de 14 anos na condição de jovem aprendiz

  • Se considerado menor aprendiz tem que exercer qualquer tipo de  atividade remunerada que se vincule ao sistema previdenciário, já para ser considerado segurado facultativo, não se pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada que o obrigue a filiar-se ao regime previdenciário.

  • Quanto comentário errado...Minha Gente o decreto é o regulamento, então será de 14 anos somente se vir de acordo com a lei 8213 se não vir é 16 anos,pois, o entendimento e a pratica dentro das agencias é de acordo com o decreto! 


    Dica: A jurisprudência considera como tempo de contribuição o trabalho exercido pelo menor antes mesmo dos 14 anos como forma de não penalizar duplamente a criança que trabalhou de forma irregular. Cuidado com os que tem absoluta certeza,pois, erramos exatamente a questão que julgamos absolutamente certa...Jurisprudência é certa no INSS, não precisa está no edital!

  • Com uma questão dessa tá mais fácil ser defensor público do que técnico do seguro social! kkk

  • ADINA!

    PODE FILIAR-SE COMO: segurado facultativo o maior de 16 anos que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

    O MENOR APRENDIZ DE 14 ANOS É SEGURADO OBRIGATORIO NA QUALIDADE DE EMPREGADO.

  • Ananda Pachêco "Com uma questão dessa tá mais fácil ser defensor público do que técnico do seguro social! kkk"

    concurso e assim as questão especificas que costumam ser as mais BARRA PESADA, o resto costuma ser "noções"

    então se vê questões desse nível, pode espera na prova de técnico tbm será assim. 

  • ( ͡° ͜ʖ ͡°) 

  • Galera cuidado! 

    A idade mínima para filiação como facultativo é  16 anos, conforme o RPS. Apesar das Leis 8212 e 8213 falarem da idade mínima de 14 anos, aqui não se encaixa o menor aprendiz de 14 anos, por motivos óbvios: se é menor aprendiz, trabalha. Se trabalha, é segurado obrigatório. Aqui, temos que fazer uma interpretação extensiva da lei. O Regulamento não está alterando as leis 8212 e 8213, mas apenas interpretando-as á luz da CF.


  • Eu gravei assim:

    .

    Se a idade máxima do dependente para gerar o SALÁRIO-FAMÍLIA é 14 anos porque SALÁRIO-FAMÍLIA têm 14 letras, então a DONA-DE-CASA FACULTATIVA, que tem 16 letras, a idade máxima do segurado facultativo será o maior de 16 anos.

    .

    Bons estudos !!

  • Objetivando conferir maior cobertura possível, especificamente em favor das pessoas que não estão exercendo atividade laborativa remunerada, o artigo 14, da lei 8.212/91,faculta aos maiores de 14 anos de idade a filiação ao RGPS na condição de segurados facultativos.

     

    Entretando, de acordo com artigo 11,do RPS, a idade mínima para a filiação do segurando facultativo é de 16 anos de idade,sendo este o posicionamento dominante na doutrina e administrativo do INSS.

     

    FONTE: Curso de Direito e Proceso Previdenciário-Frederico Amado.

     

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    Resposta: Certo

    Comentário: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compremete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos formação técnico-profissional metódica.Cumpre lembrar que a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.Não poderá ser estipulado por mais de 2 anos.O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa SRP nº 03/2005, art. 6º, II).O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos

     

     

     

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

        Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • 14 anos- menor aprendiz

    16 anos empregado, avulso, cont. individual, seg especial e facultativo.

    18- doméstico - modificação da LC 150.

  • André Arraes

    esse artigo que vc mencionou encontra-se revogado, vale a partir dos 16 anos, salvo para o menor aprendiz (que é a partir dos 14 anos).

    Fica a dica

    Bons estudos

  • DDDDDecreto 3048 ......................DDDDDezesseis anos

     

    Lei 8212 ..........................................Quatorze anos

  • gabarito: ERRADO

     

    Vejam o nível da questão para Defensor Público, cargo privativo de bacharel em direito.

    Agora pensem para Técnico do Seguro Social, cargo para nível médio; o CESPE vai botar rasgando, vai ter candidato desmaiando em sala de aula de tão carregadas que vão estar as questões.

    Quem puder mais, chora menos.

     

    Para nós que nos dedicamos: o dia da vitória está chegando, 15/05; fé em DEUS.

  • Não tem segredo:

    Segurado facultativo > 16 anos;

    Segurado obrigatório > 14 anos, desde que na condição de aprendiz, na qualidade de empregado

  • Para a pessoa física poder filiar-se como segurado facultativo, basta cumprir os seguintes requisitos:

     

    (I) ser maior de dezesseis anos de idade; e

     

    (li) não ser segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.

  • S. obrigatório: > 14 anos, na qualidade de empregado, na condição de aprendiz;

    S. facultativo: > 16 anos.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 11, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Resposta: Errada

  • Nos termos do Decreto 3.048/99, é segurado facultativo o MAIOR DE DEZESSEIS ANOS que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

       Lembrete:

    - Decreto 3.048/99: maior de dezesseis anos.

    - Lei 8.212/91: maior de catorze anos.

    De qualquer modo, o item está incorreto.

    No entanto, sempre fique atento ao enunciado da questão.

    Resposta: ERRADO

  • DETALHE IMPORTANTE:

    O art. 14, da Lei 8.212/91, e o art. 13, da Lei 8.213/91, por outro lado, mencionam que referida filiação é admitida ao maior de 14 anos.

    No entanto, os dispositivos das Leis 8.212/91 e 8.213/91 podem ser cobrados em prova, visto que não foram revogados.

  • a partir dos 16 anos-facultativo

  • Afirmativa da questão Q99649 responde.

  • 14 anos.