SóProvas


ID
2515606
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o que prevê o Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015) acerca dos procedimentos de jurisdição voluntária, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) CORRETA.

    Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

     

    B) CORRETA.

    Art. 723.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

     

    C) CORRETA.

    Art. 726.  Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

    § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

     

    Art. 728.  O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

    I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

    II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 733.  O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

    § 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

     

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    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!! 

  • Conversando fiado...

     

    eh uma banca muito infeliz mesmo, 195830380356 linhas p colocar o erro no apagar das luzes do estádio...o candidato sem nada p fazer tem todo o tempo do mundo, paciencia e concentracao na hora da prova, ah vah!!

     

    #desabafando kkkkkk

     

    bons estudos =***

  •   a) O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial. CORRETA: Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

      b) O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna. CORRETA, art. 723, o juiz decidirá o pedido no prazo de dez dias. O juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

      c) Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. Entretanto, o requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital nas seguintes hipóteses: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; ou II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público. CORETA, art. 726, §1º c/c art. 728 do CPC. Art. 726.  Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. Art. 728.  O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

      d) O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, que dependerá da homologação judicial somente para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. INCORRETA, art. §1º = a escrituração não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para o levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

  • Concordo João!!!!

  • Isso é que coisa de examinador preguiçoso

  • A) Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    B e C) Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    D) Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

    Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

    I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

    II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

  • "O juiz decidirá em dez dias" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Gabarito D

    complementando sobre a B e C:

    Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em

    cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    A solução conveniente ou oportuna está dentro do critério de equidade

    Fonte: peguei de um colega aqui do QC, pois tinha sido cobrada.

  • Acerca da jurisdição contenciosa e da jurisdição voluntária, e da diferença existente entre elas, explica a doutrina:

    "Na esteira da tradição, o novo Código de Processo Civil prestigia a divisão entre a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária, notadamente quando distingue entre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e procedimentos especiais de jurisdição voluntária (arts. 719 e ss.). No passado, semelhante separação visava a distinguir atividades efetivamente jurisdicionais desenvolvidas pelo Poder Judiciário de atividades meramente administrativas atribuídas à jurisdição. A distinção nos termos em que posta na doutrina clássica não tem qualquer razão de ser atualmente. Na jurisdição voluntária há interpretação e aplicação do direito e há oferta de decisões revestidas de autoridade institucional, isto é, dotadas de definitividade e irrevisibilidade, tanto quanto na jurisdição contenciosa. Do ponto de vista prático, a distinção serve apenas para apontar que nos casos de jurisdição contenciosa existe um conflito entre as partes que deve ser resolvido pela jurisdição, ao passo que nos casos de jurisdição voluntária inexiste qualquer conflito, havendo consenso entre as partes a respeito da tutela jurisdicional postulada" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017).

    São vários os procedimentos de jurisdição voluntária. Suas disposições gerais estão contidas nos arts. 719 a 725, do CPC/15, e os procedimentos específicos nos arts. 726 a 770, do mesmo diploma legal.

    Alternativa A) De fato, esses são os legitimados a dar início ao procedimento de jurisdição voluntária, senão vejamos: "Art. 720, CPC/15. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 723 do CPC/15, senão vejamos: "Art. 723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A afirmativa trata da notificação e da interpelação, as quais estão regulamentadas nos arts. 726 a 729, do CPC/15. Nestes procedimentos, "a função do juiz é simplesmente a de receber e documentar declarações dos interessados, e não de prover com uma decisão ou com outras atividades à declaração ou satisfação de qualquer pretensão de direito material. O juiz se restringe a documentar e veicular a manifestação de vontade do particular. Embora usados indistintamente pelo legislador, e sem qualquer diferença procedimental, fala-se de protesto na simples solenização da declaração do requerente; de notificação quando o requerente pretende que essa declaração seja levada ao conhecimento do requerido para junto a este produzir algum efeito jurídico ou prático; e de interpelação, se o requerente, com a sua declaração, provoca o requerido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa" (GRECO, Leonardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1758). A afirmativa corresponde à transcrição dos arts. 726 a 728, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. § 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito. § 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial. Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito. Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital: I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito; II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O divórcio e a separação consensuais, a extinção consensual da união estável e a alteração do regime de bens do matrimônio estão regulamentados nos arts. 731 a 734, do CPC/15. É certo que o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública (art. 733, caput, CPC/15), porém, a afirmativa incorre em erro quando diz que será exigida a homologação judicial para levantamento de importância depositada em instituições financeiras, pois a lei processual é expressa em afirmar que, para tanto, a homologação não será necessária, senão vejamos: "Art. 733, §1º, CPC/15. A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.