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ID
2515630
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sabe-se que, de acordo com a CLT, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, por quantos dias corridos, quando teve de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas?

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                 

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;      

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                    

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                 

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.           

     

    CLT  

  • Gabarito letra C.

     

    Aprendi aqui no QC que os dias diminuem de 6 em 6 à medida que as faltas aumentam de 8 em 8.

     

    Daí é só gravar que terá direito a 30 dias caso não tenha faltado mais de 5 vezes e pronto, faz o cálculo dos demais e mata essas questões nojentas que costumam nos tirar das vagas.

  • Corroborando o comentário do colega, eis a tabela a ser utilizada na contagem de faltas e dias de férias:

     

    Tabela do + 9 e - 6:

    + 9                                - 6

    (faltas)                         (dias de férias)

    5 ---------------------------   30

    6 - 14 ---------------------   24

    15 - 23 --------------------  18

    24 - 32 --------------------  12

     

     

     

    "A vida é para os insistentes."

  • A banca abordou o artigo 130 da CLT,

    Art. 130 da CLT  Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 
    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    A) 24 dias.

    A letra "A" está errada porque o empregado que tiver de 6 a 14 faltas no serviço terá direito a 24 dias corridos de férias de acordo com o inciso II do artigo 130 da CLT.

    Art. 130 da CLT  Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    B) 20 dias. 

    A letra "B" está errada porque o empregado que tiver de 15 a 23 faltas injustificadas no serviço terá direito a 18 dias de férias, observem:

    Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    C) 18 dias.


    A letra "C" está correta  porque o empregado que tiver de 15 a 23 faltas injustificadas no serviço terá direito a 18 dias de férias, observem:

    Art. 130 da CLT
    Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    D) 12 dias. 

    A letra "D" está errada porque terá 12 dias de férias o empregado que tiver de 24 a 32 faltas injustificadas no serviço.

    Art. 130 da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    O gabarito da questão é a letra "C".