-
Art. 66, da CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 72, da CLT - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
Súmula 346 do TST. DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
-
A título de complementação dos estudos.
-------------------------------------------------------------------------------------------
Trabalho noturno - Trabalhador Urbano
-------------------------------------------------------------------------------------------
* Intervalo : 22h às 5h
* Hora Ficta: 52min30s
* Adicional : 20%
-------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------
Trabalho noturno - Trabalhador Rural
Lavoura
-------------------------------------------------------------------------------------------
* Intervalo : 21h às 5h
* Hora Ficta: Não há
* Adicional : 25%
-------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------
Trabalho noturno - Trabalhador Rural
Pecuária
-------------------------------------------------------------------------------------------
* Intervalo : 20h às 4h
* Hora Ficta: Não há
* Adicional : 25%
-------------------------------------------------------------------------------------------
GABARITO LETRA B
-
Complementando...
Intervalor REMUNERADOS (contam na jornada)
1- Macanografia -> 10 minutos de repouso a cada 90 minutos de trabalho (1h e meia)
2- Trabalha em frigoríficos -> 20 minutos de repouso a cada 100 minutos de trabalho (1h e 40m)
3- Trabalhador em Mina subterrânea -> 15 minutos de repouso a cada 3 horas de trabalho.
4- Empregada lactante para alimentar o filho de até 6 meses* -> 1 hora por dia, podendo ser dividida em 2 períodos de 30 minutos.
(*) -> pode ser prorrogado por autoridade competente
OBS.: Passei os dois primeiros pra minutos pois achei mais fácil decorar assim. Abraço!
-
DIGITADORES EQUIPARAM-SE AOS DA DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO,
RAZÃO PELA QUAL TEM DESCANSO DE 10 MIN A CADA 90 DE TRABALHO – COMPUTADOS NA JORNADA
MINAS E SUBSOLO – 6H/DIA 36H/SEMANA
Pode ser prorrogado para 8h/dia ou 44h/sem por acordo escrito, com autorização prévia M.T.E.
- CADA 3H DE TRABALHO TEM 15 MIN DE INTERVALO COMPUTADO NA JORNADA
TELEFONIA, TELEGRAFIA, RADIOTELEGRAFIA - 6H/DIA e 36H/SEM
- APLICÁVEL AO TELEFONISTA DE MESA
OU 7H DIÁRIAS COM 17H DE FOLGA
- TEM 20 min DESCANSO A CADA 3H CONTÍNUAS - COMPUTADOS
OPERADORES DE TELEATENDIMENTO E TELEMARKETING NÃO POSSUEM RESTRIÇÃO LEGAL DE JORNADA, SOMENTE QUANTO AOS INTERVALOS CONFORME NR – ERGONOMIA
BANCÁRIO – 6H/DIA 30H/SEMANA – DIVISOR 180
NÃO SE APLICA NAS FUNÇÕES DE GERÊNCIA / SUBGERENTE DE AGÊNCIA (EXCETO O GERENTE GERAL), FISCALIZAÇÃO, CHEFIA, AQUIVALENTE A CARGO DE CONFIANÇA, DESDE QUE A GRATIFICAÇÃO NÃO SEJA INFERIOR A 1/3 DO CARGO EFETIVO
- O REGIME PREVISTO ACIMA É APLICADO AOS OCUPANTES DO CARGO DE GESTÃO (GERENTE GERAL OU DIRETOR GERAL), QUANDO O SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA FOR INFERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%
TRIPULANTE DE EMBARCAÇÃO – CONSERVADO NO POSTO POR 8H DE MODO CONTíNUO OU INTERMITENTE AO DIA (NUNCA POR PERÍODO INFERIOR A 1H)
FERROVIÁRIO
É COMPUTADO NA JORNADA O TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESTRADA
- O TEMPO CONCEDIDO PARA REFEIÇÃO NÃO SE COMPUTA COMO TRABALHO EFETIVO, EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” (EQUIPAGENS DE TRENS EM GERAL) QUANDO AS REFEIÇÕES FOREM TOMADAS NA VIAGEM E NAS ESTAÇÕES DURANTE AS PARADAS
- ESSE INTERVALO NÃO SERÁ INFERIOR A 1H EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” REFERIDA
TELETRABALHO
PRESTADO MEDIANTE TIC – FORA DO AMBIENTE EMPREGADOR – QUE NÃO CONSISTA EM TRABALHO EXTERNO,
SENDO QUE O COMPARECIMENTO ÀS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR NÃO DESCARACTERIZA O TELETRABALHO
- PODE-SE ALTERAR O CONTRATO POR MÚTUO ACORDO – REGISTRADO O ADITIVO CONTRATUAL (do presencial para teletrabalho só por mútuo acordo)
pode ser determinado pelo empregador unilaterlamente DE TELETRABALHO PARA PRESENCIAL,
garantido um período de transição mínimo de 15 DIAS
- DESPESAS DO TRABALHO REMOTO , DEVEM SER PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO,
SENDO QUE AS UTILIDADES NÃO INTEGRAM A REMUN.
os empregados em regime de teletrabalho NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELO CONTROLE DE JORNADA (INTERVALOS, HORA EXTRA...)
DOMÉSTICO
PRIMEIRAS 40HE MENSAIS – DEVE PAGAR COMO HE COM 50% OU COMPENSAR NO MESMO MÊS
A PARTIR DA 41ª HE – PODE COMPENSAR ATÉ 1 ANO OU PAGA ADICIONAL DE 50%
DOMÉSTICO pode, POR ACORDO ESCRITO, REDUZIR INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MIN
SE RESIDIR NO TRABALHO, TERÁ 2 INTERVALOS CUJA SOMA NÃO PODE ULTRAPASSAR 4H (1H + 3H) ou (2H + 2H)
PODE FAZER 1HE POR DIA NO TEMPO PARCIAL, LIMITADA A JORNADA A 6 H POR DIA NO TEMPO PARCIAL (25H/SEMANA)
CLT
HORA EXTRA PODE COMPENSAR ATÉ SEMANA POSTERIOR OU DEVE SER QUITADA NO MÊS POSTERIOR, CASO NÃO COMPENSADA
30H/SEM – NÃO PODE FAZER HE
até 26H/SEM - PODE FAZER + 6 HE POR SEMANA
-
Vamos analisar as alternativas da questão que abordou os artigos abaixo:
A)
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 (doze) horas consecutivas para descanso. Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 120 (cento e vinte) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
A letra "A" está errada porque entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. E, nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
Art. 66 da CLT Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 72 da CLT Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
B)
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
A letra "B" está correta.
Art. 66 da CLT Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 72 da CLT Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
C)
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 (doze) horas consecutivas para descanso. Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 4 (quatro) horas de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 15 (quinze) minutos deduzidos da duração normal de trabalho.
A letra "C" está errada porque entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. E, nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
Art. 66 da CLT Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 72 da CLT Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
D)
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 60 (sessenta) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos deduzidos da duração normal de trabalho.
A letra "D" está errada porque entre nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
Art. 66 da CLT Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Art. 72 da CLT Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
O gabarito da questão é a letra "B".
-
O intervalo interjornada deve ser de, no mínimo, 11 horas.
Art. 66, CLT - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
A pausa nos serviços permanentes de mecanografia deve ser de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho.
Art. 72, CLT - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
Gabarito: B
-
Digitadores (a cada 90 min. de trabalho, descansam 10 min.)
Ambiente frio (a cada 100 min. de trabalho, descansam 20 min.)
Mineração subsolo (a cada 3h (180 min.) de trabalho, descansam 15 min.)
Amamentação (2 intervalos de meia hora)
-
Digitadores (a cada 90 min. de trabalho, descansam 10 min.)
Ambiente frio (a cada 100 min. de trabalho, descansam 20 min.)
Mineração subsolo (a cada 3h (180 min.) de trabalho, descansam 15 min.)
Amamentação (2 intervalos de meia hora)