SóProvas


ID
251578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às disposições constitucionais aplicáveis à previdência
social, julgue o item a seguir.

Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade, reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o professor do ensino fundamental e médio não tem redução na aposentadoria por idade, mas sim na por tempo de contribuição que no casos dos homens passa de 35 anos para trinta e das mulheres 30 para 25.
  • Segundo a lei 8213/91 a aposentadoria por idade ocorre aos 65 anos para o homem e 60 para a mulher, com redução de 5 anos para o produtor rural, o segurado especial e o garimpeiro.
    Já a aposentadoria por tempo de contribuição que ocorre quando homem tem 35 anos de contribuição e a mulher 30 pode ser reduzida em 05 anos se este se dedicar ao ensino médio, fundamental e infantil.

    Portanto a questão está errada pois a redução em 5 anos para professor é somente requisito na aposentadoria por tempo de contribuição e não na aposentadoria por idade.

  • Dispõe o artigo 201, § 7º, da Constituição Federal:

    “§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998)
    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído pela EC nº 20, de 1998)
    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído pela EC nº 20, de 1998)§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Nova redação dada pela EC nº 20, de 1998)”A redução de cinco anos aplica-se ao tempo de contribuição, e não à idade para aposentadoria.Errada.
  • Q pega ratão! Diz reduzido limite etário e o que ocorre para os professores é a redução de tempo de contribuição.
    A redução na idade é para o segurado especial (rural, garimpeiro, extrativista)...Lembra?
  • A cumulação dos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição somente existe para no regime próprio dos servidores públicos. Dizem que não foi implantado também no regime geral por um erro na hora de votação por parte de um deputado.
  • Lei 8213 - Art. 56. O professor, após 30 anos, e a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de contribuição, com renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.
  • Além de tudo o que foi dito acima, ainda há uma casca de banana: O examinador não restrigiu a professores que comprovem exclusivamente tempo efetivo de exercício no ensino fundamental/ médio. Da forma que a questão foi exposta, uma pessoa que trabalha como autônomo durante o dia e à noite dá aulas de ensino médio terá redução do tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição INDEPENDE de idade mínima.
  • Importante assinalar que a diminuição de 5 (cinco) anos no tempo de contribuição ocorrerá para o professor de ensino básico (ensino infantil, fundamental e médio) que não apenas exerça a docência, mas também para aquele que exercer as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. É o que já decidiu o plenário do STF em julgado recente:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME. I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.
    (ADI 3772, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2008, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-01 PP-00080 RTJ VOL-00208-03 PP-00961)
  • Ao meu ver há vários erros nessa questão:

    1) O enunciado dá a impressão de existir uma forma de aposentadoria  necessitando de 35 anos de contribuição e 65 de idade. Na verdade, o correto de se dizer é 35 anos de tempo de contribuição + carência de 180 meses (após EC/98) para aposentar-se por tempo de contribuição ou necessita-se de 65 anos de idade + carência de 180 meses (após EC/98) para a concessão de aposentadoria por idade.

    2) o enunciado dá a entender que a redução de 5 anos é tanto para o tempo de contribuição como na idade. Na verdade os 5 anos só se reduz para a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Questão errada!
    • Primeiramente, não há exigencia de idade minima para Aposentadoria por tempo de contribuição.
    • Segundo, a redução em 5 ano para professor refere-se ao tempo de contribuição e não ao limite de idade, conf art 56 3048.

    (art. 56 RPS § 1o)" A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.



  • Além de tudo o que já foi dito pelos colegas, há algo que precisa ser esclarecido

    A súmula 726 d STF confirmou que para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
    Ocorre que a Lei 11.301, promovendo uma recente alteração, colocou à prova a validade do entendimento jurisprudencial já pacificado. Isso pq dispõe a mencionada lei que, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis de modalidade, incluidas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

    A Procuradoria Geral da República ajuizou a ADI 3772 por entender que a CF/88 não prevê o direito de redução de 5 anos para as atividades de direção e coordenação. A ADI foi, todavia, julgada, por maioria, parcialmente procedente, dando uma interpretação de que os diretores e coordenadores pedagógicos têm direito à redução de 5 anos, desde que estes cargos sejam exercidos por professores. A decisão afastou a possibilidade de redução em 5 anos para os diretores e coordenadores administradores que jamais tiverem exercido a docência.
  • Na verdade a questão não se refere a nenhum tipo de aposentadoria, ou melhor, deixa ao leitor interpretar da forma que lhe convém.

    Achei muito mal elaborada a questão.

    Se alguém puder me enviar uma mensagem com comentários a respeito fico agradecido.

    Obrigado! Bons estudos!
  • além do trocadilho da questao, entre tempo de contribuiçao e idade, é preciso ficar atento aos detalhes:
    não é apenas professor de ensino fundamental e médio, mas   infantil, fundamental e médio
  • "Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e ou sessenta e cinco anos de idade, reduzido em cinco anos o limite etário do tempo de contribuição para os professores dos ensinos infantil, fundamental e médio."

    Ou ele completa 35 anos de TC e pede uma aposentadoria por tempo de contribuição
    Ou ele completa 65 anos e pede uma aposentadoria por idade

    No caso dos professores de ensino infantil, fundamental e médio, eles tem direito de redução de 5 anos referente à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Um adicional relevante... A questão se refere a faixa etária, no qual concordo com os colegas, agora isso no RGPS no RPPS, inclusive no qual sou vinculado a idade mínima para aposentadoria de professor é 55 e professora 50 respectivamente 30 e 25 anos de contribuição, sendo assim nesse caso a redução de faixa etária é valida, depende do regime. 
  • Por falta de atenção eu errei está questão :(
    mas que bom que aconteceu aqui
    agora isso não vai mais se repetir!!!

    Força pessoal
  • ATENÇÃO : redução por idade = produtor rural
                         redução por tempo de contribuicao = professores ensino fundamental e médio


    A questão fala em “ faixa etária”  para uma aposentadoria onde a redução se da pelo tempo de contribuição. 
     

  • Evitando confusões:

    Aposentadoria por tempo de contribuição = 35 anos de contribuição para o homem e 30 para mulher (independente da idade que só irá influir no valor do benefício devido ao fato previdenciário). Reduz em 5 anos para professor do ensino básico (até médio).

    Aposentadoria por idade = 65 anos para homem e 60 anos para mulher (o tempo de contribuição aqui só influi no valor do benefício e na carência). Reduz em 5 anos para produtor rural, segurado especial e garimpeiro.

    Ambos possuem carência de 180 contribuições.

  • a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição OU sessenta e cinco anos de idade

  •  

    Evitando confusões:

    Aposentadoria por tempo de contribuição = 35 anos de contribuição para o homem e 30 para mulher (independente da idade que só irá influir no valor do benefício devido ao fato previdenciário). Reduz em 5 anos para professor do ensino básico (até médio).

    Aposentadoria por idade = 65 anos para homem e 60 anos para mulher (o tempo de contribuição aqui só influi no valor do benefício e na carência).Reduz em 5 anos para produtor rural, segurado especial e garimpeiro.

    Ambos possuem carência de 180 contribuições.

  • OLHA QUE LEGAL....

    GABARITO ERRADO 2x


    - Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade, reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.ERRADO


    - Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição '''OU''' sessenta e cinco anos de idade, '''SENDO AQUELA''' reduzida em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos INFANTIL, fundamental e médio. Ambas com carência mínima de 180 contribuições... Aí sim é GARANTIDO! CORRETO




  • Tudo errado,a aposentadoria por tempo de contribuição não possui idade mínima para o seu deferimento,a contrario sensu existe idade mínima para a aposentadoria por idade,e a redução de 5 anos não é para a idade do professor(a) e sim no tempo de contribuição.

  • Não diminui idade.

  • O que reduz é tempo de contribuição e não idade.


    Fé em Deus.
  • ERRADO

    Ao segurado homem garante-se a aposentadoria por tempo de contribuição no regime geral de previdência social após 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e aposentadoria por idade aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, reduzido em 5 (cinco) anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio que queira se aposentar por tempo de contribuição.


    OBS: A questão generaliza ao dizer que reduz-se 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição. 

  • Hoje, não há o requisito da simultaneidade entre idade e tempo de contribuição. Assim, é desnecessário ter 65 anos, sendo suficiente apenas os 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. A redução no tempo de contribuição para o professor realmente há, sendo de 5 anos.

    Ou ele completa 35 anos de TC e pede uma aposentadoria por tempo de contribuição
    Ou ele completa 65 anos e pede uma aposentadoria por idade
  • William Alves, a questão não generaliza a redução de cinco anos; refere-se apenas à aposentadoria por idade, pois etário é relativo à idade. Considero esse o erro da questão, pois a redução se faz apenas na aposentadoria por tempo de contribuição dos professores do ensino básico, fundamental e médio.

  • A aposentadoria por tempo de contribuição não demanda idade mínima (nem idade máxima). (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed 2015)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • estaria correta se trocasse o conectivo "e" por "ou"


  • Alex Pinheiro, mesmo com essa alteração(sugerida por ti) ainda estaria errada a questão, haja vista que o limite ETÁRIO não é reduzido em cinco anos para os professores dos ensinos fundamental e médio(o que seria reduzido em 5 anos seria o "Tempo de Contribuição" e não a "idade", como equivocadamente afirma o enunciado). Na verdade a questão possui 2 erros e, portanto, a correção de apenas 1 ainda assim deixa a questão Errada.

    Bons Estudos!

  • O que reduz para os professores é o Tempo de Contribuição!

  • GABARITO ERRADO


    APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, são coisas distintas.


    Segue junto.

    APOSENTADORIA ( não exige 35 de contribuição) somente 180 cont. que é a carência para fazer jus ao ben.

    IDADE
    regra.
    H - 65
    M - 60
    Exceção  está no art. 201, §7, II da CF.

    CONTRIBUIÇÃO ( não exige idade mínima)
    regra
    H- 35
    M-30
    exceção está no art. 201, §8 da CF

    ============================================================================

    Do jeito que a questão foi elaborada, dar pra inferir que as aposentadorias são uma só, o que não é verdade.
  • questão totalmente errada,porém, vale lembrar a nova regra 85/95 que entrará em vigor em janeiro de 2016.....mesmo por ela  ainda estaria errada,mas bom ter cuidado com futuras pegadinhas.

  • Alguem pode me informar se a regra 85-95 será cobrada na prova do INSS?

  • Flávia, vai sim!

  • A questão cita etário , querendo mencionar a aposentadoria por idade, que no caso do professor não sofre alteração .


  • Vale lembrar que o homem ele pode se aposentar com 30 anos de contribuição fazendo jus apena a 70% do salário de beneficio


  • reduzido em cinco anos o limite etário ( Significa IDADE)  para os professores dos ensinos fundamental e médio.


    ERRADO.

  • Homem com 30 anos não é só p/ professor , Artur?

  • Concordo plenamente com a observação do PEDRO MATOS, onde apontou um fato que quase ninguem se atentou...! o uso do termo E ao invés do OU.

  • Ola! além do "e" estar errado e ser "ou", a diminuição para aposentadoria do professor diminuiu em 5 anos o tempo de contribuição e não a idade. Além disso, o fato da Cespe ter colocado somente o ensino fundamental e o médio e não ter mencionado o "infantil" não invalidaria a questão só por isso, pois o incompleto para eles, não é errado. Bons estudos!

  • Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.

  • Como diz o famoso professor de direito previdênciario Italo Romano ( o melhor, "digassi" de passagem rs) está questão foi a famosa SE JOGA MALUCO

  • Errado.

    Pensa numa questão fácil. 


    Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade, (até aqui trata-se de aposentadoria por tempo de contribuição. ) , reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.


    Aposentadoria por tempo de contribuição, para professores de ensino fundamental, médio e infantil , reduz em cinco anos o limite de tempo de contribuição,  não etário. 

  • Ao segurado homem garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade, reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.

    dois erros básicos: para o homem se aposentar ele precisa de uma ou outra condição não as duas simultaneamente como a conjunção propõe (raciocínio lógico: o e só é verdadeiro quando os dois são verdadeiros).. reduz cinco anos é no tempo de contribuição e não não na idade (etário)
  • Alternativa errada. A aposentadoria por tempo de contribuição do

    RGPS independe de idade. A questão está errada por afirmar que é necessária

    a idade de 65 anos para a concessão deste benefício aos homens

    (art. 56, do RPS).

  • Questão confusa ao meu ver. Nem citou a carência de 180 contribuições. Está E, lógico.

  • Redaçãozinha feinha hein..


    Totalmente errada, se tivessem colocado um "OU"  no lugar do "E", ficaria um pouco mais confuso pra responder, mas assim, fica até fácil....
  • TALITA SEREZANI!


    mesmo q tivesse colcado o OU ainda assim estario facil,veja bem:

    a questao diz q seria reduzido em 5 anos o limite ETARIO para professor dos ensinos fundamental e medio.

    sabemos q é reduzido para professor 5 anos no tempo de contribuiçao e nao na idade.
    dos ensinos fundamental,medio e infantil
  • Você tem razão Gleydson, de qualquer forma redação zuadinha...rsrs

  • Faltou o INFANTIL....

  • Eu penso que esse tipo de questão não deveria ser considerada como errada, pois não está! Ela encontra-se incompleta, o que na minha opinião, não poderia ser considerada como um erro. Mas fazer o quê? Isso é CESPE.


  • Gabarito ; ERRADO

    Reduz em cinco anos a idade  para segurado especial e não professores.

    Decreto 3048

    Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres.

    Professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio reduz o tempo de contribuição.

    Art. 56,

     § 1A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição.

  • Essa questão traz um emaranhado de informações relativas à aposentadoria para o homem no RGPS. Omite informações (como por exemplo, o ensino infantil), e acumula os critérios para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, ao incluir a conjunção "e", como se ambos os requisitos devessem ser satisfeitos ao mesmo tempo para se ter direito a benefício. Mas o erro é bem simples, está no fato de informar que a redução de 5 anos para o professor ocorre no limite etário, quando na verdade sabemos que essa redução ocorre no tempo de contribuição. Portanto, questão ERRADA.

  • Errada.

    No RGPS, só é reduzido em 5 anos o tempo de contribuição para professores do ensino infantil, fundamental e médio.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE  Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal de Segunda Categoria

    A respeito dos benefícios e serviços do RGPS, julgue o próximo item.

    Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição, quando se tratar de aposentadoria por idade, serão reduzidos em cinco anos


    ERRADO. A redução é para aposentadoria por tempo de contribuição, e não por idade !!

  • Falou em pre-requisito de 35 anos de contribuição (mesmo que fale em idade após), já pensa em Aposentadoria por TC

  •  Errada pois a redução em 5 anos para professor é somente requisito na aposentadoria por tempo de contribuição e não na aposentadoria por idade.

  • O "e" ali tornou cumulativo os requisitos, o que é desnecessário.


    "35 anos de contribuição E 65 anos de idade."

  • esse questão apenas 1 erro esse aqui: reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.

  • No RGPS, em regra, não existe idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. A exceção fica por conta da aposentadoria proporcional, assegurada àqueles que ingressaram no referido regime antes da emenda constitucional nº 20 - 16/12/1998.

     

     *Aposentadoria proporcional:

     

    -> Homem 

    .Idade 53 anos

    .TC 30 anos

     

    -> Mulher

    .Idade 48 anos 

    .TC 25anos

     

    *Pedágio: adicional de 40% do tempo que, em 16-12-98, faltava para atingir o limite de 30 anos de contribuição se homem e 25 anos de contribuição se mulher.

     

  •  

    Concurseiros, veja bem. Vejo muitos comentários errados, pois dizem que o único erro é reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio. 

    Mas isto não é verdade, pois o erro está em dizer que é cumulativo para se aposentar por tempo de contribuição precisa ter 65 anos de idade. Para aposentar se por TC só precisa para homem cumprir 35 anos de TC e uma exigência de 180 contribuições mensais de carência. Ah uma regra de 65 anos ou mais de idade, mas para fugir do Fator Previdenciário... Ok

    Bons estudos

  • Localizei três erros nesta questão:

    ~ 1º erro: [...] após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade [...]

    O segurado pode ter 35 anos de contribuição e pedir aposentadoria sem necessariamente ter 65 anos.

     

    ~ 2º e 3º erros: [...] reduzido em cinco anos o limite etário para os professores dos ensinos fundamental e médio.

    Na verdade o professor de ensino infantil, fundamental e médio não tem limite etário, mas limite por tempo de contribuição.

  • A questão em hora nenhuma fala sobre aposentadoria por tempo de contribuição,fala só em "aposentadoria".

  • Ahmadnejad

     

    Não fala não, mas pense comigo

    Se for aposentadoria por idade: 15 anos de contruibuição (Carência) e 65 anos de idade. ELE TEM
    Se for aposentadoria por tempo, 35 anos de contrinuição (Obrigatório) e 65 anos de idade. ELE TEM

    Mesmo não falando, ele vai adquiri a aposentadoria. Erro da questão está na palavra "Etária". Onde o professor
    tem redução no TEMPO de contribuição e não na idade.

    Espero ter ajudado.

  • No meu ponto de vista o erro da questão está na generalização da palavra APOSENTADORIA, pois ele afirma que com esses requisitos ( T.C 35 anos; Idade 65 anos) garante a aposentadoria, ou seja qualquer uma IDADE; INVALIDEZ; ESPECIAL; TC.  Por exemplo mesmo com os requisitos mencionados na questão  ( T.C 35 anos; Idade 65 anos) ele NÃO tem direito a aposentadoria por invalidez, por exemplo.

    A questão também faz confusão quanto a reduzido em cinco anos o limite etário

     

     

  • Gabarito errado

    Para os professores nao reduz em 5 anos o limite etário (Idade), e sim o limite do tempo de contribuição, o professor do ensino infantil, fundamental e médio poderá si aposentar aos 30 anos de contribuição si HOMEM e 25 anos de contribuição si Mulher

  • Rayannee Aguillenee..

     

    Não existe idade mínima para aposentadoria por invalidez(incapacidade definitiva para o trabalho) e  especial( 15,20 ou 25 anos de atividade insalubre), logo a questão ou fala de aposentadoria por tempo ou idade.

     

    Creio que vc confundiu o que a questão mencionou..

     

    Fala em aposentadoria com o TC 35 anos se homem e idade de 65 anos (ok), e se professor 30 anos de TC(ok), e o professor que exerça função de magistério nos ensinos, fundamental e médio(erro) é considerado para fins de aposentadoria redução de 5 anos no TC a função de magistério nos ensinos infatil, fundamental e médio(ok).

     

    Não menciona qual a aposentadoria pq no caso seria contribuição ou idade, como ele especificou o tempo de contribuição falando sobre o professor tbm acredito que se trata de aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Não é 35 anos E 65. Mas sim. 35 OU 65. Questão de interpretação.

  • o faca na caveira não fez essa kkkkkkk

  • Redação confusa

  • Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício
    em funções de magistério poderão aposentar se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a
    100% (cem por cento) do saláriode benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.

     

    Da Aposentadoria por Idade
    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei,
    completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei 
    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso
    V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • Os requisitos de aposentadoria não são cumulativos. Ou seja, não se trata
    de possuir 35 anos de contribuição e 65 anos, pois estes são requisitos
    distintos para aposentadorias distintas; a primeira, por tempo de
    contribuição e a segunda por idade.
    Gabarito: Errado

  • Errada
    A questão simplesmente misturou aposent. por tempo de contribuição com aposent. por idade.
    Aposent. por tempo de contrib. NÃO TEM IDADE MÍNIMA, apenas carência (180 contrib.) e TEMPO de contribuição (35-H e 30-M/ 30-HP e 25-MP na educação infantil, fundamental e médio).

  • caberia recurso!!

     

  • Então!   O único erro da questão é quando ela afirma que é reduzido em 5 anos o limite etário para o professor. Pois o que é reduzido não é a idade e sim o tempo de contribuição.   No mais esta correto, porque é correto afirmar que garante-se, para o homem, aposentadoaria aos 35 anos de contribuição e garante-se, para o homem, aposentadoria aos 65 anos de idade.

  • a questão não mencionou se é aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, por isso GABARITO: ERRADO.

  •  a quetão está errada pelo motivo de a redução não ser na idade,mas sim na contribuição.

  • >professores, excluidos os de nivel superior > menos 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição;
    > segurado especial > menos 5 anos na idade.

     

  • Não existe limitador de idade na aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    Questão errada.

  • § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • ERRADA

    É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.

    A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

  • marquei errada por conta do "e"... não há esse acumulo de tempo de contribuição + idade. 

  • O conectivo ( e ) é de adição logo ao reler o enunciado nota-se o erro... Em que para a aposentadoria por tempo de contribuição independe de idade!


    garante-se a aposentadoria no regime geral de previdência social após trinta e cinco anos de contribuição e sessenta e cinco anos de idade, 

  • Art.53.

     Lei n.º 8.213/1991

    1. Para a Mulher: 100% x SB, aos 30 anos de contribuição. Dispensa a idade

    2. Para o Homem: 100% x SB, aos 35 anos de contribuição. Dispensa a idade

    3. Para a Professora: 100% x SB, aos 25 anos de contribuição E de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

    4. Para o Professor: 100% x SB, aos 30 anos de contribuição E de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

  • Art.53.

     Lei n.º 8.213/1991

    1. Para a Mulher: 100% x SB, aos 30 anos de contribuição. Dispensa a idade

    2. Para o Homem: 100% x SB, aos 35 anos de contribuição. Dispensa a idade

    3. Para a Professora: 100% x SB, aos 25 anos de contribuição E de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

    4. Para o Professor: 100% x SB, aos 30 anos de contribuição E de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

  • Após a EC nº 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Com a Reforma da Previdência (em 13/11/2019), não é mais possível a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.

    Aos contribuintes anteriores à citada reforma, será cabível a transição.

  • Questão desatualizada!