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ID
2516008
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A lei federal 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como novo Código Florestal, considera Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular.


Marque a única alternativa correta a seguir que está de acordo a Lei. 

Alternativas
Comentários
  • a - 100 mts.

    b - 50 mts. 

    c - 200 mts de 200 a 600 a largura.

    d - 500 mts superior a 600.

  • A letra e) de fato é a mais correta, mas caberia anulação

    A alternativa c) nos diz entre 200 e 500 metros de largura, que é um intervalo que está compreendido entre 200 e 600 metros de largura (que é o que a legislação fala), portanto sim, 200 metros de faixa marginal de APP, e portanto também correta.

  • A questão é daquelas com opções bem casca de banana!

    A lei federal 12.651

    CAPÍTULO II

    DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

    Seção I

    Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:                  (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

  • 30m - largura até 10 m 50m - de 10 a 50 m 100 m - de 50 a 200 m 200 m - de 200 a 600 m 500 m - acima de 600 m siga no Instagram @arquitetamanuprado
  • LETRA E

    LEI 12.651

    a) De 100 metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura.

    b) De 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura.

    c) De 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 metros de largura.

    d) De 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros.