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ID
2516089
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

O conectivo “porque” presente no excerto abaixo tem valor:


“O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206.” (6º parágrafo do Texto I)

Alternativas
Comentários
  • https://youtu.be/qcj_ELUXwAk?t=3065

  • O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos ...

           CONSEQUÊNCIA                                                                      CAUSA

     

    O fato de firmar jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206 FEZ COM QUE o STF não avançasse na matéria.                                 

  • É causal porque é uma oração subordinada(dependente) e não coordenada(independente),bem como apresenta um sentido de causa.

     

  • SE TIVESSEMOS UMA VÍRGULA ANTES DO POIS, A ORAÇÃO PODERIA SER EXPLICATIVA. ENTRETANTO, PERCEBE-SE A RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRES AS ORAÇÕES, ASSIM, CONCLUIMOS QUE A ASSERTIVA É UMA ORAÇÃO SUBORDINADA ADVERBIAL CAUSAL. 

  • BIZU DO CONECTIVO PORQUE (CAUSA):

     

    É só verificar qual ação ocorre primeiro sendo determinante para a outra. O uso do verbo firmar, no pretérito-mais-que-perfeito do indicativo, auxilia na questão pelo simples fato de representar uma ação que ocorreu antes de outra ação passada.

  • GAB D

    "PORQUE" SEM VIRGULA PODE SER TORNAR CAUSAL QUANDO TROCADO O "PORQUE" PELO "JÁ QUE"