SóProvas


ID
2516326
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício da atividade administrativa, para que possa ser efetivo, necessita dos poderes que lhe são conferidos pelo ordenamento jurídico vigente. Em relação ao assunto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

     

    Poder Hierárquico


    O poder hierárquico, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.


    É, também, o poder que garante que haja uma relação de subordinação entre o Estado e os servidores públicos, através do qual pode-se definir suas atividades profissionais de maneira legítima.


    Poder Disciplinar - GABARITO


    O poder disciplinar é, de forma bastante simplificada, a versão punitiva do poder hierárquico. Isso quer dizer que é este poder que legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.
     


    O poder disciplinar não é arbitrário: deve ser aplicado apenas com quem deve encarar seus procedimentos, em função de uma atuação incorreta em relação às regras de sua atividade, e deve ser aplicado sempre que alguém executar estas ações incorretas.


    A Administração Pública não tem a opção de não aplicar seu poder disciplinar – ele é um dever. Deixar de aplicar a punição prevista em lei para determinada infração é um crime contra a Administração Pública, previsto no código penal.

  • a)

    Apesar de o poder discricionário implicar uma liberdade à Administração Pública, este está sujeito às normas jurídicas vigentes, bem como aos interesses coletivos, o que impede seu uso abusivo.

    b)

    Considerando que a lei nem sempre consegue atender a todos os casos, por força do poder regulamentar, é possível ser expedidos regulamentos para a fiel execução da lei.

    c)

    Objetivando apurar e punir faltas funcionais, é atribuído à Autoridade Administrativa PODER DISCIPLINAR

    d)

    Ainda que seja aparentemente paradoxal, o poder de polícia constitui limitação à liberdade individual e, ao mesmo tempo, é o garantidor dessas mesmas liberdades.

    e)

    Quando a autoridade administrativa é obrigada a tomar determinada decisão em razão de determinada circunstância, tem-se o chamado poder vinculado.

  • A) Apesar de o poder discricionário implicar uma liberdade à Administração Pública, este está sujeito às normas jurídicas vigentes, bem como aos interesses coletivos, o que impede seu uso abusivo.

    B) Considerando que a lei nem sempre consegue atender a todos os casos, por força do poder regulamentar, é possível ser expedidos regulamentos para a fiel execução da lei.

    C) Objetivando apurar e punir faltas funcionais, é atribuído à Autoridade Administrativa PODER DISCIPLINAR.

    D) Ainda que seja aparentemente paradoxal, o poder de polícia constitui limitação à liberdade individual e, ao mesmo tempo, é o garantidordessas mesmas liberdades.

    E) Quando a autoridade administrativa é obrigada a tomar determinada decisão em razão de determinada circunstância, tem-se o chamado poder vinculado.

  • Qual é o sentido de copiar o comentário de alguém e colar na mesma questão?!

  • Alternativa C: INCORRETA

    O correto seria poder disciplinar.

  • Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Os servidores públicos estão sujeitos à hierarquia no exercício de suas atividades funcionais. Considerando esse aspecto, o poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares.

     

    Fonte:​ Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra C.

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada. Pois o poder disciplinar deriva do poder hierárquico. Logo, a letra C nao está incorreta.

  • Alternativa incorreta: C

     

    O PODER DISCIPLINAR: apura e pune internamente faltas e infrações funcionais dos servidores, bem como as demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm que mantenham algum vínculo com a Adm.

     

    Ex: particulares que firmam contratos com a Adm e descumprem seus termos ou cassação de aposentadoria de servidor.

  • Só fazendo um contraponto a colega Vanessa, não podemos afirmar que o poder disciplinar deriva sempre/somente do poder hierarquico, pois pode haver casos que eles não se relacionam, como por exemplo: a sanção que o Estado impõe às concessionárias de serviço público advém do poder disciplinar, mas não há relação com o poder hierárquico. Devido ao que foi comentado, não se pode dizer que o ato de punir é por motivo o poder hierárquico, existindo a espécie poder disciplinar, a não ser que a questão relacionem os dois (FCC faz muito isso).

    Para mim, não há problema algum com a questão.

    Bons estudos. 

  • Hebert, a questão fala de "faltas funcionais". Logo, referem-se faltas cometidas por servidores, incindindo sim o poder hierarquico nesse caso - além do disciplinar.

    Eu até acertei, mas achei mal redigida a questão. A assertiva "a", por exemplo, fala de interesse coletivo, quando o mais adequado seria dizer Interesse Público - pois nem sempre estes coincidem.

    Enfim, pelo menos agora sabemos alguns entendimentos desta Banca.

  • Existe ato vinculado, mas poder vinculado? Se é uma vinculação não é um poder é um dever. Redação vaso sanitário.
  • Acredito que a questão deveria ter sido anulada.

    A letra C está correta.

    A aplicação de sanções administrativas nem sempre está relacionada ao poder hierárquico, mas somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais.

    Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar deriva do hierárquico.

    Fonte: Livro Direito Administrativo Descompliado. Autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 25ª Edição. Página 278-280.

  • Apurar faltas e punir - Poder Disciplinar 

    Corrente Clássica (Hely)  - Poder Vinculado, Poder Discricionário, Poder Regulamentar, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder de Polícia

    Corrente Moderna (Di Pietro) - Poder Normativo, Poder Hierárquico. Poder Disciplinar, Poder de Polícia

    Poder Vinculado 

    É aquele que o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em toda as especificações (co-fi-fo-m-o).

    Agente público não tem liberdade, não faz juízo de valor, oportunidade e conveniência.

    Liberdade super, super reduzida no elemento Competência – Delegar e Avocar.

    Poder Hierarquico 

    É o poder que o administrador tem para escalonar, hierarquizar e estruturar os quadros da Administração.

    É o poder de definir quem manda e quem obedece.

    É o poder exercido sempre na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, pelo qual os órgãos e agentes superiores comandam a atuação dos órgãos e agentes subordinados.

    Prerrogativas: Ordenar, Controlar (fiscalizar e supervisionar), Delegar e Avocar

    PORÉM - D. Moderna – Aplicação de Sanções – Prerrogativa do Poder Hierárquico.

    Fonte - Prof. Lidiane Coutinho - Meus Resumos

     

     

  • Banca querendo inovar, contrariando a doutrina majoritária... O poder em questão é o DISCIPLINAR e pronto!!

  • Poder Disciplinar: é o poder que a Administração tem para aplicar sanções em seus agentes que infringir normas de caráter funcional.

  • E eu procurando a correta. Presta atenção bocóooo

  • Tatua na sua mente: poder hierárquico não pune! 

  • O erro da E , é que é o poder discriscionário

  • AOCP está venenosa, mas vou ir para a prova vacinado.

  • Falou em punir, é disciplinar!

  • GABARITO: C

    Quando falar em particular -----> PODER DE POLÍCIA

    Quando falar em alguém que tenha vínculo com a administração publica -----> PODER DISCIPLINAR

    Se for um agente público --------> PODER DISCIPLINAR QUE DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO 

    Caso seja um vínculo de um contrato -----> PODER DISCIPLINAR QUE NÃO DERIVA DO HIERÁRQUICO

    Dica dos colegas Thaís e Dionatan

  • Essa Banca é uma metamorfose ambulante.

  • apurar e punir será sempre poder disciplinar.

  • As provas da AOCP tem um grau mais digno que as do INSTITUTO AOCP

  • Vamos à análise de cada afirmativa, uma a uma:

    a) Certo:

    De fato, o exercício do poder discricionário não pode ser visto como um cheque em branco. Bem ao contrário, pressupõe que o administrador atue sempre nos limites previamente definidos em lei. Precisa se ater ao espaço de liberdade legitimamente estabelecido pelo legislador, dentro do qual, aí sim, poderá deliberar, com base em critérios de conveniência e oportunidade, acerca de qual será, no caso concreto, a providência que melhor atenda ao interesse público.

    No entanto, se o agente extrapolar os limites definidos na lei, produzindo ato em abuso de poder, seja na modalidade de excesso de poder, seja no caso desvio de finalidade, estará deixando o campo da discricionariedade e ingressando no terreno da arbitrariedade, de modo que os atos daí resultantes serão inválidos.

    Inteiramente correta, pois, a assertiva ora analisada.

    b) Certo:

    Realmente, através do poder regulamentar, a Chefia do Poder Executivo expede decretos com vistas a dar fiel execução às leis, pormenorizando seus conteúdos. Na linha do exposto, o art. 84, IV, da CRFB:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    c) Errado:

    A apuração e a punição de faltas funcionais, em rigor, constitui decorrência direta e imediata do exercício do poder disciplinar, em vista do qual, precisamente, a Administração aplica sanções a seus agentes ou a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico. Apenas de maneira indireta ou mediante, pode-se dizer que há fundamento no poder hierárquico, ainda assim, tão somente no tocante aos agentes públicos, e não com relação aos particulares.

    Da maneira como redigida esta proposição, portanto, o correto seria ter constado o poder disciplinar, ao invés do poder hierárquico.

    d) Certo:

    A uma, é verdadeiro aduzir que o poder de polícia tem como objeto a limitação, a restrição e os condicionamentos à liberdade e aos direitos. Nada obstante, estas limitações e condicionamentos têm em mira o atendimento do interesse público, porquanto recaem sobre atividades potencialmente danosas à coletividade, acaso não houvesse regramentos, fiscalizações e sanções aplicadas contra os infratores. Imagine-se, por exemplo, se inexistissem normas de conduta no trânsito, se cada um pudesse guiar seu veículo como bem entendesse, estacioná-lo onde quisesse etc. Imagine-se, outrossim, acaso não existissem regras de ordem sanitária, mormente em períodos como os que estamos a vivenciar.

    Claramente, portanto, é melhor, para todos, que haja limitações e condicionamentos previamente estabelecidos. Em suma, cada uma cede parcela de suas liberdades, em prol da coexistência harmoniosa de todos, relativamente ao desenvolvimento de atividade que não podem permanecer ao sabor de vontades meramente individuais.

    Acertada, pois, esta alternativa.

    e) Certo:

    Por fim, se a hipótese é de uma obrigação imposta pelo ordenamento, não havendo espaço para que a autoridade competente exerça qualquer tipo de análise discricionária, está-se, de fato, diante do poder vinculado. Neste caso, todos os elementos do ato são definidos em lei com máximo objetividade. Ex: expedição de licença ao particular que preenche todos os requisitos legais.


    Gabarito do professor: C