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ID
2516341
Banca
AOCP
Órgão
CODEM - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para ser realizada uma obra pública, foi realizado um processo licitatório do qual participaram 03 (três) empresas, sendo elas a “X”, a “Y” e a “Z”. As empresas “X” e “Z”, conhecidas participantes de tais certames, pactuaram entre si e firmaram os limites máximos de valores que apresentariam, de forma a prejudicar a empresa “Y” e beneficiar uma delas. Com base nas informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E

     

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.


    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. [GABARITO]


    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

  • GABARITO E

    A) Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    B, D e E)Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

    C) Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

  • E- CERTA  

     e) Os índices percentuais utilizados para se calcular a pena de multa não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

  • A hipótese fática descrita no enunciado da questão sob exame em tudo se amolda à infração penal abstratamente prevista no art. 90 da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."


    Estabelecida tal premissa, analisemos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado:

    Como se vê, a sanção cominada não é de reclusão, e sim de detenção, bem como o prazo não é de 2 a 6 anos, mas sim de 2 a 4 anos.

    b) Errado:

    No que tange à destinação da pena de multa, a norma de regência encontra-se no art. 99, §2º, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    ""Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.


    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal."


    Logo, não é verdade que o produto da multa deva ser destinada a um "Fundo", mas sim às respectivas Fazendas Públicas, a depender do ente federativo lesionado.

    c) Errado:

    Na realidade, os crimes previstos na Lei 8.666/93 são de ação penal pública incondicionada, como preceitua o art. 100 de tal diploma, que a seguir transcrevo:

    "Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la."

    d) Errado:

    A teor do art. 90, caput, acima já reproduzido nos comentários à opção "b", a base de cálculo da multa não corresponde ao valor total do certame licitatório , e sim ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    De tal forma, equivocada esta opção.

    e) Certo:

    Trata-se de assertiva que tem apoio expresso na norma do §1º do art. 99, acima reproduzida, razão por que inexistem equívocos a serem apontados nesta alternativa.

    Gabarito do professor: E
  •  a) Conforme dispõe a legislação, a presente atuação das empresas “X” e “Z” implicou fato típico, cuja sanção implica pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. (A lei 8.666 não prevê pena de reclusão!)

     b) O produto da arrecadação da multa aplicada à infração penal, cometida por “X” e “Z” bem como as demais relativas à referida legislação especial, irão se reverter a um Fundo Nacional de combate às fraudes nos processos licitatórios. (nããaaao... o valor será revertido para a Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal)

     c) Os crimes previstos na lei de licitações são de ação penal pública condicionada à representação da Administração competente. (nãaaooo... estamos falando de lesão aos cofres públicos! Portanto PÚBLICA INCONDICIONADA!)

     d) A pena de multa para o referido caso consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor total do certame licitatório. (nãaaoo...corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente)

     e) Os índices percentuais utilizados para se calcular a pena de multa não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

  • Não há pena de reclusão na Seção III - Dos Crimes e da Penas, Art. 89 ao 98, somente de detenção.

     

    Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

     

    § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

     

    Gabarito: E

  • Capítulo IV
    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL

    Seção III
    Dos Crimes e das Penas

    Art. 99

    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

  • Dica: Todos os crimes previstos na lei de licitaçoes (8666) são punidos com DETENÇÃO, não havendo hipótese de reclusão

     

  • a) Conforme dispõe a legislação, a presente atuação das empresas “X” e “Z” implicou fato típico, cuja sanção implica pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

     

     b) O produto da arrecadação da multa aplicada à infração penal, cometida por “X” e “Z” (se reverterá à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal).

     

     c) Os crimes previstos na lei de licitações são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

     

     d) A pena de multa para o referido caso consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

     

     e)(Correta) Os índices percentuais utilizados para se calcular a pena de multa não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

     

    Seção III - Dos Crimes e das Penas - Art. 89 - Lei 8666/93

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    Dos Crimes e das Penas

    Q897973

    Lembre-se que TODOS os crimes previstos na lei 8666/90 têm pena de DETENÇÃO  + MULTA

    Nenhum tem pena de reclusão.

     

  • É possível a condenação pelos arts. 90 e 96, I da Lei 8.666/93 em concurso formal

    Não configura bis in idem a condenação pela prática de conduta tipificada no art. 90 da Lei de Licitações (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório) em concurso formal com o art. 96, I, da mesma lei (fraudar licitação mediante elevação arbitrária dos preços). 

     

    Informativo 530 do STJ.