As
respostas certas são cópia literal de dispositivos legais, razão pela qual
basta citá-los, sem ser necessário repeti-los. Vejamos:
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Alternativa A: isso está correto, pois previsto expressamente no art. 74, §2º
da CF/88.
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Alternativa B: correta, reprodução literal do art. 7º da lei 11417/06.
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Alternativa C: as empresas estatais, quando praticam atos de gestão, não podem
ter seus atos questionados por Mandado de Segurança. Mas isso é possível quanto
aos atos que não possuem essa natureza, segundo expressa previsão da lei
12.016/09, em seu art. 1º, §2º: “Não cabe
mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos
administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de
concessionárias de serviço público”. Portanto, cabe o MS contra ato
praticado em licitação, que é regido sob normas de direito público, razão pela
qual essa é a alternativa errada.
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Alternativa D: correta, por ser a reprodução literal do art. 217, §1º, da
CF/88.