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Gabarito Letra D
I - CERTO: Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas. Abrangendo três poderes políticos estruturais: Poder Executivo, Poder Legislativo, e o Judiciário.
II - CERTO: A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada
III - entidades privadas permissionárias prestadoras de serviços públicos não se enquadram na definição de administração indireta, embora lhes sejam aplicadas parcialmente as normas de direito público.
bons esudos
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Achei bizarro a afirmação falar que a criação da entidade cabe à "pessoas política". É isso mesmo? A meu ver o mais correto tecnicamente seria à lei, não?
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Gente, alguém poderia explicar melhor a letra A? Errei essa questão porque desconsiderei ela quando a mesma utilizou o termo "Pessoas" .. .
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Pra mim, gabarito "A". A adm indireta não necessariamente é criada por lei, pode também ser autorizada por lei se de regime jurídico de direito privado.
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Pessoas políticas - União, Estados, DF e munícipios.
b - II. Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas criadas pelas “pessoas” políticas.
As pessoas políticas criam as entidades através de leis específicas nas quais para autarquia/fundação pública é feita a criação e EP/SEM é autorizada sua criação.
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No direito brasileiro, em especial no direito administrativo, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do Decreto-lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, a administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
autarquias
empresas públicas
sociedades de economia mista
fundações públicas
PORTANTO, as entidades privadas permissionárias prestadoras de serviços públicos não são consideradas entidades da administração INDIRETA.
Sendo assim, a resposta correta é a letra D
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FONTE: ( https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/ )
I. CERTO. Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às “pessoas” políticas, como as prefeituras.
A Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.
II. CERTO. Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas criadas pelas “pessoas” políticas.
A Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Tais entidades são criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos de especialização, para que prestem determinada atividade específica, com maior autonomia em relação ao ente central.
III. ERRADO. A administração indireta especial enquadra as entidades privadas permissionárias prestadoras de serviços públicos.
Administração Indireta Especial: composta pelos órgãos da Administração Indireta Federal, Distrital e Estadual, autônomos.
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Algué aí entendeu que a questão está dando (não pelo estudo, mas pela forma que a banca colocou) "prefeitura" como exemplo de "pessoa política" ou "administração púbica"?
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Então, Jhonata Martins
nessa alternativa:
I. Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às “pessoas” políticas, como as prefeituras.
O termo prefeitura esta relacionado ao exemplo de órgão subordinado diretamente às pessoas políticas (União, Estados, Municípios e DF).
Exemplo:
Pessoa política: União ------------- Òrgão subordinado: Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc.
Pessoa política: Municípios ------------- Òrgão subordinado: Prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais.
Espero ter ajudado ^^
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Na assertiva I, quando ele apresenta prefeitura, ele exemplifica um tipo de órgão, neste caso a prefeitura que está subordinada a “pessoa política” neste caso ao Município.
Na assertiva II, o texto informa que as entidades administrativas são criadas pelas “pessoas políticas” entendam não está sendo dito que o meio como são criadas que sabe-se que é por lei criando propriamente ou autorizando criação, e sim informando quem é o responsável pela criação, que são, sim, as pessoas políticas.
A assertiva III, pois sabe-se que faz parte da Administração Indireta as entidades administrativas.
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Redação sofrível.
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FGV sempre formulando questões horríveis
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www.politize.com.br/administracao-publica-direta-e-indireta --> site dá uma boa definição, porém é um pouco grande para escrever aqui.
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A questão cobra conhecimentos do candidato sobre a organização e
estrutura da Administração Pública. Pauta-se basicamente na diferenciação entre
as características da Administração Direta e a Administração Indireta,
perpassando também pelos demais temas conexos. Marcelo Alexandrino e Vicente
Paulo nos trazem a definição dos dois conceitos:
“Administração direta é o
conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados,
Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o
exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.
Administração indireta é o conjunto de
pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à
administração direta, têm competência para o exercício, de forma
descentralizada, de atividades administrativas."(ALEXANDRINO e PAULO, 2017)
Ricardo Alexandre e João de Deus complementam o ensinamento ao
esclarecer que “A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas
pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas,
cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada".
PASSANDO À ANÁLISE
DAS ASSERTIVAS, TEMOS QUE:
I. Administração
direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às “pessoas" políticas,
como as prefeituras.
Correta. De fato, há
relação de subordinação entre os órgãos e a pessoa política(União, Estados, DF
e Municípios)
II. Administração
indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas criadas
pelas “pessoas" políticas.
Correta. A Administração
Indireta é formada pelas entidades administrativas(Autarquias, Fundações,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Tais entidades são criadas
pelas pessoas/entes políticos(União, Estados, DF e Municípios).
É importante frisar
que, no caso de Autarquia, o ente edita uma lei específica que criará esta
entidade. No caso das Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia
Mista, o ente edita uma lei que autoriza a instituição destas. Também devemos
atentar para o fato de que, entre as entidades e o respectivo ente político, há
relação de vinculação, não havendo nenhuma subordinação entre estes.
III. A administração
indireta especial enquadra as entidades privadas permissionárias prestadoras de
serviços públicos.
Errada. A
Administração Indireta é formada somente pelas Autarquias, Fundações, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista. As entidades privadas, mesmo sendo
permissionárias de serviço público não integram a Administração Indireta.
Gabarito do professor: Letra D.
INFORMAÇÃO RELEVANTE:
Note que tal conteúdo
possui grande ponto de tangência com os estudos de Direito Administrativo.
Desta forma, faz-se mister a apurada assimilação deste, tendo em vista que pode
ser cobrado nas duas matérias
FONTE:
ALEXANDRINO, Marcelo;
PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo:
Método, 2017.
ALEXANDRE, Ricardo; DE DEUS, João. Direito administrativo. 4.
ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
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A administração indireta especial enquadra as entidades privadas permissionárias prestadoras de serviços públicos.
Permissionários não fazem parte da administração indireta.
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a explicação de vivi acaba por demonstrar que há diferença entre os conceitos de pessoa política e de seus órgãos, como município x prefeitura, tornando a questão tecnicamente bem equivocada
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I - CERTO: Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas. Abrangendo três poderes políticos estruturais: Poder Executivo, Poder Legislativo, e o Judiciário.
II - CERTO: A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada
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Gente, pelo amor de Deus. Desde quando prefeitura é a mesma coisa que município?! A pessoa política é o município, ente de federação, e não a prefeitura!
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enunciado caghado bixo
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a banca não quer medir seu conhecimento! quer te levar ao erro para tua reprovação msm.
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II- quem cria ou autoriza é a LEI, não pesoas políticas. Muito tosco
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Chuta que é macumba
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Fiquei sem enteder se ele quis dizer que a prefeitura é orgão ou pessoa política.