Caros colegas preciso que me tirem uma pequena duvida com referência ao item dois desta questão, concordo que a responsabilidade em
caso de abuso de direito é objetiva, mais não concordo com a palavra "pressupõe" que dá uma noção de presunção, e em caso de ilicito civil
e abulso de direito essas noções de culpas estão inseridas nos (art. 186 e 187 CC), sendo assim entendo que o item está correto, pois a
presunção de culpa é para o causador do dano por ter agido com o abuso de direito, sendo a responsabilidade do mesmo subjetiva, e não
para o responsavel ( exempro) "ESTADO" responsavel , "FUNCIONARIO PUBLICO" causador do dano, neste sentido tambem vale ressaltar
que em caso de ação regressiva contra o causador do dano o ponto a ser provado é se o mesmo agiu com culpa,
sendo assim entendo que o item "II" não fala em culpa de quem tem o dever de garante e sim em culpa de quem agiu para causar o
dano, em se mantendo como FALSA está alternativa, tenho uma noção de que não caberia direito a ação regressiva, pois a mesma exclui a
culpa do causador do dano.
Fazendo algumas breves consulta sobre o tema, encontrei um material de apoio do ilustre PABLO STOZE, que na minha interpreção reforça o que eu disse logo acima, segue o link.
http://www.professorcristianosobral.com.br/artigos/responsabilidade_civil_vol_1.pdf
Está questão caiu na minha prova na faculdade, e por ter feito está interpretação acabei errando a questão, pois a professora fez uma pequena mudança em uma das alteranativas, e colocou tambem uma opçao a ser marcarda ou seja (apenas I das preposições são verdadeiras) já li outros comentarios sobre a questão e podia deixar de expressar o meu, mais como o direito não é uma ciencia exata e transforma no tempo, entendo que a interpretação desta questão tambem pode ser revista, vou recorrer tambem na faculdade com o mesmo argumento e mais uma vez ser chamado de chato "kkkkk" por que to recorrendo de uma questão já pacificada.
aguardo comentarios dos colegas, e peço compreenção caso eu esteja equivocado na minha forma de interpretação, sou academico do 5º semestre de direito e ainda tenho muito a apreender, e vejo que a unica forma de buscar esse aprendizado é compartilhar com os demais o que penso e dar atenção ao saber alheio.