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ID
2516965
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

No que se refere à composição do TRE/PR, fazem parte

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

     

    A resposta encontra-se no art. 120 da Constituição Federal de 88, além de previsão no art. 1º do Regimento Interno do TRE-PR, conforme segue:

     

    a) um Juiz Federal, eleito por voto secreto. 

    Incorreta: o Juiz Federal é escolhido pelo TRF respectivo:

    Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    [...]

    II - de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal.

     

     b) dois Juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

    Correta:

    Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    [...]

    III - de dois juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

     

     c) três Juízes, dentre os Desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 

    Incorreta: São somente dois juízes dentre os Desembargadores, e não três. 

    Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    I - mediante eleição, por voto secreto:

    a) de dois juízes, dentre os desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

     

     d) dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, indicados pelo Presidente da República. 

    Incorreta: São dois Juízes, dentre juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto secreto, e não por indicação do Presidente da República.

    Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    I - mediante eleição, por voto secreto:

    [...]

    b) de dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

     

     e) três Juízes, dentre os Juízes de Direito Substitutos em 2° grau, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 

    Incorreto: o art. 1º, § 2º, do Regimento Interno do TRE-PR dispõe que Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau não podem integrar o referido Tribunal.

    Art. 1º. [...]

    § 2º Não podem integrar o Tribunal Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau, Juízes Auxiliares da Corregedoria de Justiça e da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.

     

  • GABARITO LETRA B

     

     

    MACETE + ESQUEMA QUE FIZ:

     

     

    MEMBROS DO:

     

     

    TRE ---> LIGUE PARA  22-21

     

    2 DESEMB. TJ                            -----------------> (VOTO SECRETO)

    2 JUIZ DIREITO

     

    2 ADVOGADOS ---> TJ INDICA + NOMEAÇÃO PRES.REPÚB.

    1 JUIZ FEDERAL DA SEDE OU JUIZ FEDERAL ---> ESCOLHIDO PELO TRF

     

     

    TSE---> LIGUE PARA 322

     

    MIN. STF

    2 MIN.STJ

    ADVOGADOS--> INDICADOS PELO STF + NOMEAÇÃO PRES.REPÚB.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • TRE -RJ

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de sete membros titulares assim escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto, de: a

    ) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado;

    b) dois juízes, pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito.

    II - mediante indicação do Tribunal Regional Federal da segunda região, de um Juiz Federal;

    III - mediante nomeação do Presidente da República de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

  • Regimento interno TRE-PR: 

    Art. 1. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

    III - de dois juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    GABARITO B!