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C - pois o incapaz tem domicílio necessário, o qual corresponde, no caso em tela, ao dos seus assistentes legais. Art. 76 do CC.
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Lembrei do art. 72 do CC e errei.
Fui seca na D, mas valeu pq agora não esqueço que o domicilio do local de trab é só e somente só para as relações de trabalho.
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O incapaz tem domicílio necessário: no domicílio dos representantes. Neste caso, os pais possuem domicílio plural, então o incapaz também não teria??
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João é incapaz relativamente a certos atos (Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos);
logo, faz-se necessário saber qual é o domicílio dos pais, que são seus assistentes (Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença).
Obs.: O domicílio dos pais é plural em relação às atividades profissionais:
(Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.)
Espero ter contribuído.
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A questão quer saber o DOMICÍLIO de João. Atenção!
Assim,1º) análise sobre o domicílio: art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
2º) análise sobre João (que é relativamente incapaz) responda no art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. E, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante(...)
Resposta: Londrina (letra C)
A questão colocou outras localidades só para fazer confusão (pegadinha) com relação ao domicílio profissional, do art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. e, Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. A pergunta foi somente sobre o domícilio de João!
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Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
"No mesmo dia do embarque do filho, seus pais transferiram a residência definitivamente para Londrina".
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Art. 76, CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (...).
"João, com dezesseis anos de idade e não emancipado, filho de José e Maria" (...).
=====
Art. 4º, CC. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Art. 1.634, CC. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
(...)
V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
(...)
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.
=====
G: C (se os pais do menor de idade moram em Londrina, este é o domicílio (necessário) do filho incapaz).
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Nesse caso os avós não passariam a ser os assistentes de João, já que ele moraria com os avós, de modo que o seu domicílio passaria a ser Curutiba?
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CAI DIREITINHO
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Lucas, os avós não são assistentes do menor, pois os pais continuam com o poder de tutela.
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LETRA C CORRETA
CC
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Minha dúvida é a seguinte: Porque Curitiba também não seria domicílio de João? o domicílio voluntário exclui o necessário?
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Sobre a letra D -
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Como o incapaz tem domicílio necessário, os outros domicílios profissionais dos pais não se aplicam ao menor.
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O incapaz tem domicílio necessário, que neste caso, será o de seus pais, a quantidade de cidades citadas foi só pra confundir, o domicílio dos pais de João, como diz na questão é Londrina, já que eles se mudaram definitivamente para lá, sendo também o domicílio de João, que é relativamente incapaz e possui domicílio necessário, o de seus pais
#rumotjpe.
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O domicílio do incapaz só seria o da avó se os pais tivessem perdido o poder tutelar sobre João. Não foi o caso!
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O domicílio é o local onde a pessoa exerce sua residência ou desempenha suas atividades, com ânimo definitivo.
O incapaz possui domicílio necessário, qual seja: o domicílio do seu representante ou assistente [art. 76, pú, CC].
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..olhem a estatística..
=O
meLdeus, errei fácil.
#bola pra frente...
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Fiquei na cabeça a frase: " estabelecer residencia com ânimo definitivo"
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Basta ler, no enunciado da questão, o seguinte trecho: "[...]seus pais transferiram a residência DEFINITIVAMENTE para Londrina"
Aí lembrar do artigo 70º: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo DEFINITIVO"
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Questão excelente, bem elaborada! FCC melhorando muito o seu nível de interpretação nas suas provas!
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Questão top! Questões assim ensinam e não ficam naquela mesmisse de decoreba.
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Gab. C.
Decreto Lei 4.657 de 1942.
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
...
§ 7o Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
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Lembrando que alistamento eleitoral não emancipa ninguém!
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Não se enquadraria o gabarito la alternativa D?
Visto que expresso no artigo 72 do CC/2002 onde diz que "é também domicílio da pessoa natural, QUANTO ÀS RELAÇÕES CONCERNENTES À PROFISSÃO, O LUGAR ONDE ESTA É EXERCIDA".
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Delvis Souza, o local onde é exercida a profissão é considerado domicílio somente para as pessoas que exercem a profissão. Assim, no caso da questão, o domicílio do filho é Londrina; os do pai, Londrina e Cornélio Procópio; os da mãe, Londrina e Arapongas.
Espero ter ajudado!
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Que questão!!!!!
Gabarito letra C.
Elementos fundamentais para responder o quesito:
"João, com dezesseis anos de idade e não emancipado"- Incapaz;
"seus pais transferiram a residência definitivamente para Londrina"- Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Logo,
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente [...]- Gabarito.
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ALT. "C"
Art. 7º, § 7º, LINDB. Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
BONS ESTUDOS.
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se ele fosse emancipado, o domicilio seria então curitiba mesmo?
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A questão trata de domicílio.
Código
Civil:
Art. 70. O
domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com
ânimo definitivo.
Art. 76. Têm
domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o
preso.
Parágrafo
único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do
servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do
militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando
a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver
matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Resumindo:
- João, com dezesseis anos, não
emancipado, foi autorizado a morar em Curitiba. João é incapaz e tem domicílio
necessário.
- José e Maria, pais de João, no mesmo dia em
que João foi morar em Curitiba, transferiram seu domicílio para Londrina.
A) em Campo Mourão.
O domicílio de João é Londrina.
Incorreta letra “A".
B) em Curitiba.
O domicílio de João é Londrina.
Incorreta letra “B".
C) em Londrina.
O domicílio de João é Londrina.
Correta letra “C". Gabarito da
questão.
D) plural, em Londrina, Arapongas e Cornélio Procópio.
O domicílio de João é Londrina.
Incorreta letra “D".
E) plural, em Londrina e Curitiba.
O domicílio de João é Londrina.
Incorreta letra “E".
Resposta: C
Observação: a
questão pede o domicílio de João, e não de seus pais.
Gabarito
do Professor letra C.
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Daniele Almeida, esse é o X da questão. Ótimo comentário!
Depois deem uma olhada no comentário da professora. Horrível! Confunde mais do que ajuda.
Bons estudos.
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Meu recorde: errei uma três vezes em dois meses essa questão.
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O Domicilio NECESSÁRIO do incapaz é o de seu representante ou assitente, sendo assim os pais de João residiam com ânimo definitivo em Londrina.
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G.: LETRA C
O enunciado diz que os pais "...transferiram a residência definitivamente para Londrina[...]".
INCAPAZ - DOMICÍLIO NECESSÁRIO.
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Concordo com os colegas, a questão foi muito bem elaborada. Requer realmente o conhecimento da matéria para poder respondê-la.
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DÚVIDA: o fato de João ter se alistado em Curitiba não o obrigaria a comprovar residência em Curitiba? Pensei em ser uma pegadinha e estar implícito que por ele ter se alistado em Curitiba, ele teria que ter domícilio na residência dos avós.
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Oliveira Oliveira, também fiquei com essa dúvida e resolvi pesquisar...
Segundo o Art. 42, § 2º do Código Eleitoral:
"Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e,
verificado o alistando, mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas."
Portanto, a meu ver, não houve nenhuma irregularidade no alistamento eleitoral de João, que preferiu inscrever-se em Curitiba.
Força e Foco!
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Para complementar: vale o registro do §7º do art. 7º da LINDB, que dispõe:
Art. 7.º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 7.º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
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Mas no caso, se a questão pedisse o domicílio dos pais, a resposta poderia ser a letra D?!
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Ana Gama, aparentemente, sim. Mas a resposta a seguir seria mais adequada ou a correta se houvesse a sua opção e esta, pois há diferença quanto ao domicílio profissional deles:
Pai, em Londrina e Cornélio; mãe, em Londrina e Arapongas.
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COMPARTILHO DO COMENTÁRIO DA CLEIRE... MARQUEI A D POIS LEMBREI DA LEITURA DO ART. 72.
Claire marie
18 de Setembro de 2017, às 21h27
Útil (104)
Lembrei do art. 72 do CC e errei.
Fui seca na D, mas valeu pq agora não esqueço que o domicilio do local de trab é só e somente só para as relações de trabalho.
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Em 13/12/2017, às 15:36:29, você respondeu a opção C.Certa!
Em 22/11/2017, às 15:19:30, você respondeu a opção D.Errada!
Em 27/09/2017, às 13:10:35, você respondeu a opção D.Errada!
E FINALMENTE ACERTEI!!!!!! kkkkkkkkkk - essa questao nao me pega mais! AVANTE NA PERSISTENCIA!!
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Já entendi pq o domicilio de joão é somente de Londrina. João na qualidade de menor incapaz de 16 anos não emancipado,tem o mesmo domicílio dos pais , que é londrina. Os outros dois domicilios são os profissionais , de seus pais que a ele não se esntende. Portanto o domicilio da mae é Londrina e Arapongas e do pai é Londrina e Cornelio Procopio.
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Usei o seguinte raciocínio....
-> O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente (art. 76, PU)
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença
-> No caso da questão, os pais são seus assistentes (consequência do poder familiar art. 1.634, VII), logo seu domicílio será o mesmo dos pais (Londrina)
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
obs.:
Não pode ser curitiba, porque, embora resida com a avó, ela não é a sua responsável.
Também não pode ser Arapongas ou Cornélio Procópio, pois estes somente são domicílios dos pais para fins de obrigações decorrentes da profissão (art. 72)
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Acho que "pegadinha" da questão está em dizer que João tirou o titulo de eleitor; contudo, pelas normas vigentes, tal ato não faz cessar sua incapacidade relativa.
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A questão não perguntou o "domicílio eleitoral" de João; apenas o "domicílio'. E se perceberem a questão é de direito civil.... Portanto, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente, que, no caso, é Londrina.
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MUITO CUIDADO COM ISSO! Eu sei que a primeira ideia que vem a cabeça é marcar a letra D, mas é importante lembrar que domicilio do local de trabalho é só para as elações concernentes à profissão. Então, João é incapaz e por conta disso, seu domícilio será dos seus assistentes, que no caso são seus pais, que tem o domicílio em Londrina. Portanto, a resposta é a letra C.
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Persista!
Em 02/03/2018, às 07:56:28, você respondeu a opção C.Certa!
Em 01/12/2017, às 07:27:36, você respondeu a opção D.Errada!
Em 11/11/2017, às 09:48:34, você respondeu a opção B.Errada!
Em 07/10/2017, às 10:39:16, você respondeu a opção B.Errada!
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Enunciado enorme da questão com vários lugares so pra confundir a cabeça do candidato,colocando vários dados falando que ele tirou titulo de eleitor, blz, mas isso não emancipa ninguém, e, quando no fim a resposta é bem simples : LONDRINA .
Essa FCC...
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Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
João é INCAPAZ (NÃO EMANCIPADO e menor de 16 anos), então tem DOMICÍLIO NECESSÁRIO (do seu representante legal: seus pais).
Os pais têm residência com ânimo definitivo em Londrina (é a resposta).
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A resposta que não quer calar: no enunciado fala "No mesmo dia do embarque do filho", para onde ele foi? kkk.
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João é menor e os pais ainda são seus representantes. Tendo estes mudado para Londrina com ânimo definitivo, logo Londrina é domicílio NECESSÁRIO de João.
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Essa prova do TRE/PR foi muito bem elaborada...examinador tava inspirado. Errei no dia da prova e até sonhei com a abençoada. Mas essa nunca mais me pega..
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Só eu li o comentário errado da professora ?!?!?!
Além do mantra "O domicílio de João é Londrina" sem explicar bulufas, termina com a cereja do bolo: "Observação: a questão pede o domicílio de João, e não de seus pais".
Cuidado aos colegas que estão iniciando na matéria.
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Textão da FCC = Pegadinha
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O domício do menor, não emancipado, que more com familiar em cidade distinta daquela eleita como domicílio pelos seus pais permanece sendo o dos pais.
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Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Resumindo:
- João, com dezesseis anos, não emancipado, foi autorizado a morar em Londrina. João é incapaz e tem domicílio necessário.
- José e Maria, pais de João, no mesmo dia em que João foi morar em Londrina, transferiram seu domicílio para Londrina.
A) em Campo Mourão.
O domicílio de João é Londrina.
Incorreta letra “A”.
B) em Curitiba.
O domicílio de João é Londrina.
Incorreta letra “B”.
C) em Londrina.
O domicílio de João é Londrina.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) plural, em Londrina, Arapongas e Cornélio Procópio.
O domicílio de João é Londrina.
Incorreta letra “D”.
E) plural, em Londrina e Curitiba.
O domicílio de João é Londrina.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Observação: a questão pede o domicílio de João, e não de seus pais.
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Para fomentar a discussão, creio que - pela análise interpretativa: Pais divorciados com domicílios diversos = Filho incapaz com dois domicílios
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Geislano Amancio, em momento algum a questão afirmou que os pais do menor se divorciaram, apenas disse que juntos, eles foram morar em Londrina.
David Keno, a "sua" resposta, ou melhor, da professora (uma vez que vc copiou/colou dela), contém um erro acidental!
Em momento algum o menor foi morar em Londrina como ela afirmou, mas sim, em Curitiba.
Outrossim, a mera autorização para que o filho passe a residir com os avós, não os tornam representantes automáticos para fins legais. Esse status, os avós só teriam com a morte dos pais, ou, por algum motivo relacionado à perda do poder familiar deles, razão pela qual, só então, os avós passariam ter a guarda judicial desse menor, consequentemente, representantes legais do mesmo.
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ELEMENTOS sintetizados para responder a questão:
1 - João é relativamente incapaz;
2 - O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente, não importando onde João mora.
3 - o domicilio do local de trabalho é só e somente para as relações de trabalho.
Logo: Os pais, ao transferirem a residência DEFINITIVAMENTE para Londrita, esta passou a ser o domícilio de JOÃO.
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Pessoal, cuidado! O comentário da professora está equivocado. João foi autorizado a morar em Curitiba, não em Londrina.
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a questão ja deu a resposta "seus pais transferiram a residência definitivamente para Londrina,"
Art. 76.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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GABARITO: C
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Até hoje... 55% erraram.. É um consolo.. kkkk
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QUESTÃOZINHA TOPZERA!
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Aff. Errei de novo. Esqueeeeece que João foi morar com os avós, pelamordedeus.
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Errei pela enésima vez. João miséra!
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O miserável do João quando foi morar com os avós estes não passaram a ser seu representante???
Pq misera o domicilio dele é Londrina, se ele estava em Curitiba com os avós????
AJUDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
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O domicílio de João será o de seu representante legal, conforme afirma previsão do art. 76 CC:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
João possui 16 anos, então ainda é incapaz. Ele é relativamente incapaz, mas É INCAPAZ.
A representação legal não muda automaticamente pelo simples fato de o incapaz mudar de residência para ir morar com os avós.
Seus representantes legais continuam sendo seus pais. Então, uma vez que seus pais mudaram sua residência definitiva para Londrina, esta também será a de João.
Só para complementar, segue o conceito de domicílio previsto no CC:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
OBS: Algum erro me notifiquem, por favor.
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Pâmela, por ele ir morar com os avós, estes não seriam seus representantes??? OU os Pais JAMAIS perdem essa qualidade, mesmo que o filho não esteja mais com eles
(As letras em caixa alta, são para minha memorização, não me leve a mal por favor kkk).
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Fernando, não.
A representação do menor é legal.
Como eu disse, a mudança de representação não ocorre de maneira automática. Tem que haver alguma provocação para ter a mudança, pq no papel, no registro consta o nome dos pais. Se, por exemplo, o menor quiser fazer uma viagem para o exterior, ele precisa da autorização dos pais. Os pais que constam em toda a documentação daquele menor, não pode a avó chegar e falar que autoriza a viagem, pq o neto mora junto com ela. Ela não tem prova nenhuma de filiação ou de representação daquele menor, ela não tem legitimidade pra isso. Só quem pode fazer algo pelos filhos (legalmente) são os pais.
Até que se prove o contrário, a guarda do menor é dos pais desde o nascimento.
Pode-se mudar a representação legal, pedindo a guarda do menor, através de uma ação judicial ajuizada por uma avó, por exemplo. Daí quando a avó consegue a guarda do neto, ela terá o termo de guarda e passará a ser a representante legal do mesmo, respondendo pelo neto, sem precisar de qualquer autorização dos pais do menor para a prática de qualquer ato.
Eu até conheço uma história verídica, em que o neto desde pequeno morava com os avós maternos. Aí a avó resolveu colocar o pai na justiça para pedir pensão. Porém, ela não tinha legitimidade para isso, pois não era a a representante legal do menor, embora o mesmo morasse com ela desde pequeno, e o juiz pediu a regularização da representação para prosseguir com o processo. Então, ela teve que entrar com uma ação de guarda, para aí sim poder ter o direito sobre o menor e legitimidade para ser parte como representante legal do menor para ajuizar ação de alimentos.
Espero ter ajudado.
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coitado do João, cara!
mesmo com a confusão, o domicílio do João vai ser sempre o domicílio dos RLs!
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Fique em dúvida porque imaginei que o domicilio concernente à profissão estaria envolvido na questão, dando como resposta correta a letra D (plural, em Londrina, Arapongas e Cornélio Procópio). Contudo o comentário do colega DAVID KENO me ajudou muito, pois busca-se saber o domicilio de João e não o dos pais. Aliás, também errei a questão, afffffff!!!!! GAB: C
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Se João fosse capaz, o domicílio seria Curitiba já que matriculado e eleitor ali.
Dos pais, os domicílios são Londrina e as cidades em que exercem sua profissão.
art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. e, Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
A pergunta foi somente sobre o domícilio de João que sendo relativamente incapaz remete-se ao domicilio dos representantes ou assistentes, no caso os pais como assistentes.
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A questão abordou um ponto recorrente do tema “Domicílio”: Observe que João é relativamente incapaz e, portanto, tem por domicílio necessário o de seus assistentes, que são seus pais e residem com ânimo definitivo em Londrina (domicílio familiar). De fato, ainda que João more com os avós, em Curitiba, não houve alteração dos seus assistentes legais. O alistamento eleitoral, neste caso, também não é relevante, pois se trata de um incapaz. Por fim, note que os pais de João possuem domicílio profissional (Londrina, Arapongas, no caso da mãe, e Cornélio Procópio, no caso do pai), mas não o próprio menor. Prevalece o domicílio necessário do incapaz, confira: “Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença”.
Gabarito: C.
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Se os pais do menor de idade moram em Londrina, este é o domicílio (necessário) do filho incapaz, nos termos do art. 76, § único, CC/02
Art. 76. TÊM DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O DOMICÍLIO do INCAPAZ é o do seu representante ou assistente; o do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo DA MARINHA ou DA AERONÁUTICA, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do MARÍTIMO, onde o navio estiver matriculado; e o do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença.
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O ''Q'' da questão é saber que ele foi morar com a avó, apenas! O enunciado não fala nada que ela teria ficado com a guarda ou algo assim, ou seja, os pais continuam sendo os reais representantes legais!
Abraços!
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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ARTIGO 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
-
Cai na pegadinha. Os pais mudaram com animus definitivo para Londrina.
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Seja absoluta ou relativamente incapaz, seu domicílio é o residencial de seus pais/tutores/curadores.
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Domicílio necessário do incapaz.