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ID
251707
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições e assinale a única correta.

I - O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome não se sub-roga nos direitos do credor.

II - Os juros compostos não são devidos pelos sucessores do autor do crime.

III - Após a morte do mandante o mandatário não pode substabelecer o mandato, ainda que conferido em causa própria.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    Art. 305, CC. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • Resposta letra A

    II - (CORRETA) - Súmula 186 STJ - Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos, somente são devidos por aquele que praticou o crime.

  • A proposição nº III é a falsa e seu fundamento está no art. 685 CC/2002:


    Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as
    formalidades legais.

  • Tenho dúvidas sobre a asseertiva III, pois o artigo citado pelo colega não fala em subestabelecimento. Alguém pode ajudar?
  • Caro Dbao, justamente por não ser proibido, é permitido o substabelecimento do mandato em causa própria, ainda que após a morte do mandante.  Não há dispositivo legal vedatório.
  • Com o CC/02, que não repetiu o conteudo do art. 1544 do CC/16, muitos tem sustentado a superação da sumula 186 do STJ.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços