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GABARITO: E
a) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta. Errado.
STF SÚMULA 705
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
b) Fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. Errado.
STF Súmula 428
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
c) O conhecimento de recurso de apelação do réu depende de sua prisão. Errado.
STJ SÚMULA 347
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
d) Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, não está sujeita a recurso ex officio. Errado.
STF SÚMULA 344
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
e) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Certo.
STF SÚMULA 708
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
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Bom, não estou estudando p concurso de nível superior então estou por fora de Súmulas e talz... Mas o q me ajudou a resolver a questão (não sei se meu raciocínio realmente se aplica aqui) foi lembrar que os casos de NULIDADE ABSOLUTA são exatamente a inobservância dos princípios processuais penais: duplo grau de jurisdição, ampla defesa, contraditório, juízo ou promotor natural, publicidade. Como houve uma afronta ao princípio da ampla defesa o ato é ABSOLUTAMENTE NULO.
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Tem sentido Sabrina Lima, não conhecia nenhuma das súmulas e me guiei pela mesma lógica.
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Sumula 708 STF "É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro".
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Ainda existe "recurso de ofício" de sentença concessiva de habeas corpus? Achei que, com a Constituição de 1988 e o processo acusatório, isso não tinha sido recepcionado.
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LETRA E CORRETA
STF SÚMULA 708
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
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Gabarito E
A) STF SÚMULA 705
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
B) STF Súmula 428
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
C) STJ SÚMULA 347
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
D) STF SÚMULA 344
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
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É nulo mesmo que o julgamento seja favorável ao réu?
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Como os colegas já postaram as respectivas súmulas que dão base às questões, coloco o embasamento conforme CPP:
a) A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta. ERRADA
Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
No Processo Penal o réu tem legitimidade processual, embora não possua capacidade postulatória. Assim, o defensor do réu pode divergir de posicionamento e interpor recurso mesmo que o réu não concorde. Porém, se o réu disser que deseja recorrer, seu defensor fica vinculado a essa decisão sendo necessário que este apresente as razões do recurso.
b) Fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. ERRADA
Art. 575. Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
c) O conhecimento de recurso de apelação do réu depende de sua prisão. ERRADA
Art. 594. O réu não poderá apelar sem recolher-se a prisão, ou prestar fiança, salvo se (.....) Dispositivo Revogado pela lei 11.719 de 2008
d) Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, não está sujeita a recurso ex officio. ERRADA
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
e) É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. GABARITO
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Bons estudos!!
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Súmula 708 do STF: é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
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STF Súmula 428
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
STF SÚMULA 344
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
STF SÚMULA 705
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
STF SÚMULA 708 : é nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
STJ SÚMULA 347
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
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GABARITO : E
A) INCORRETA
STF SÚMULA 705
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
B) INCORRETA
STF Súmula 428
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
C) INCORRETA
STJ SÚMULA 347
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
D) INCORRETA
STF SÚMULA 344
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
E) CORRETA
STF SÚMULA 708
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
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É nulo o julgamento da apelação se o patrono do réu renunciou (salvo se havia outros defensores para aquele acusado) e não foi dada ao réu oportunidade para constituir novo patrono.
SÚMULA 708- É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca
dos recursos no processo penal previsto no título II do CPP, além dos entendimentos
sumulados pelos tribunais superiores. O recurso é uma garantia implícita na
Constituição do duplo grau de jurisdição, em que a parte possui o direito de
ver sua decisão reformulada, sua natureza jurídica é o direito de ação. Analisemos
cada uma das alternativas:
a) ERRADA. A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada
sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por
este interposta, de acordo com a súmula 705 do STF.
b) ERRADA. Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo
legal, embora despachada tardiamente, de acordo com a
súmula 428 do STF.
c) ERRADA. O conhecimento
de recurso de apelação do réu independe de sua prisão, com
base na súmula 347do STJ.
d) ERRADA. Sentença
de primeira instância concessiva de "habeas corpus", em caso de crime
praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, está sujeita
a recurso "ex officio", com base na súmula 344 do STF.
e) CORRETA. É nulo o julgamento da apelação se,
após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi
previamente intimado para constituir outro, de acordo com a súmula 708 do STF.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
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No material do Estratégia essa questão está com divergência de gabarito.
Material do Escrevente 2021 TJ SP Pré edital. Estratégia Concurso.
Questão 20. Aula 05 - página 67.
Estratégia coloca D como correta, mas aqui no Qconcurso está como certa a letra E.
Qual a correta? D ou E?
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GABARITO : E
A) INCORRETA
STF SÚMULA 705
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
B) INCORRETA
STF Súmula 428
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
C) INCORRETA
STJ SÚMULA 347
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
D) INCORRETA
STF SÚMULA 344
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex officio.
E) CORRETA
STF SÚMULA 708
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.