SóProvas


ID
2517136
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os itens abaixo.


I. Crime contra a Administração pública.

II. Improbidade administrativa.

III. Aplicação irregular de dinheiros públicos.

IV. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

V. Corrupção.


Nos termos da Lei n° 8.112/90, são atos passíveis de demissão e têm como consequência cumulativa a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal, os indicados nos itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Questão capciosa… muita gente deve ter lembrado do macete para demissão sem poder retornar ao serviço público “CILASCO” ou “CILA Crime” , todavia o coração do examinador veio cheio de maldade nessa questão e quem CILASCO fui eu kkk !

     

    Corrupção

    Improbidade administrativa

    Lesão aos cofres públicos

    Aplicação irregular de dinheiro público

    S

    Crime contra a administração

    O

     

    A pegadinha da questão é que A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO SE APLICA AO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. esse é o erro da questão)

     

    Lei 8112

     

    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.


     

    Art. 132

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • É minha impressão ou as questões de TRE's são mais difíceis que as dos TRT's ? 
    Nunca vi uma banca cobrar esse art. em especial. 

  • GABARITO LETRA B

     

     

    MACETE: ''CLICA'' E VOCÊ NÃO VOLTA MAIS!

     

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES PÚB.

    IMPROB.ADM.

    CRIME CONTRA ADM.PÚB.

    APLICAÇÃO IRREGULAR DINHEIRO PÚB.

     

    NÃO ESQUEÇA:

     

    -RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

                                         ---------------------------------------> NÃO SE APLICA PARA CRIME CONTRA A ADM.PÚBLICA

    -INDISPONIBILIDADE DOS BENS

     

    PS: ERREI AGORA NA HORA DE RESOLVER,MAS JÁ FOI PARA O RESUMO! 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Para você que marcou a letra A de olho fechado, levante a mão o/.

     

    nunca tinha visto essa cobrança.

    Cada detalhezinho dos artigos :/ 

  • Se não tem prejuízo ao Erário, não tem que ressarcir. Logo, não precisa indisponibilizar os bens

  • Prova da NASA.

  • Literalidade da lei:

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;  II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;  XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    No art 136 traz:  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Ajuda a lembrar que são 4 incisos: IV, VIII, X e XI do art. 132

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

  • o/

    eu na letra A

  • Belawitch, seu comentário está equivocado porquanto as esferas penais, cíveis e administrativas são independentes entre si. Logo, crime contra administração pública enseja sanção cível, penal e administrativa:

     

    1- cível: ressarcimento ao eráriro

     

    2-penal: responderá pelo crime de acordo com a conduta tipificada no Código penal, tais como: peculato, corrupção passiva, prevaricação...

     

    3-Administrativa: Demissão, que será por meio do PAD.

     

    Portanto, demissão por crime contra a administração pública, se for também ilícito administrativo o funcionário estará sujeito a pena de demissão por um Processo Administrativo Disciplinar.

  • É muita maldade no coração desse examinador!!! Que venha essa agora!!!

  • Deveria ser tudo... mas a lei é feita para ladrão mesmo...

  • Credo, fui seco na letra A!

  • Detalhes e mais detalhes!!!!

  • Deus que me livre!

  • Parece que quase todo mundo errou essa questão. É nóis! kk

  • MACETE: ''CLICA'' E VOCÊ NÃO VOLTA MAIS!

    I. Crime contra a Administração pública. (pode ser qualquer tipo... não necessariamente financeiro, e por isso não há previsão de ressarcimento)

    IV. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional. ($)

    II. Improbidade administrativa. (recebe $, valor ou vantagem, lei 8429/92) 

    V. Corrupção. (é o que os políticos fazem...roubam nosso $$$$)

    III. Aplicação irregular de dinheiros públicos. ($)

     

     

  • embrulhada com tanto item pra avaliar. Prefiro CESPE!!!

  • MACETE: ''CLICA'' E VOCÊ NÃO VOLTA MAIS!

     

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES PÚB.

    IMPROB.ADM.

    CRIME CONTRA ADM.PÚB.

    APLICAÇÃO IRREGULAR DINHEIRO PÚB.

     

    NÃO ESQUEÇA:

     

    -RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

                                         ---------------------------------------> NÃO SE APLICA PARA CRIME CONTRA A ADM.PÚBLICA

    -INDISPONIBILIDADE DOS BENS

  • Letra B


    Erro da questão = Crimes contra a adm .
    Pq? Essa questão misturou 8112 com 8429 .
    E a 8429 só admite um tipo de punição na esfera penal = Denúncia sabidamente infundada .
    Como não foi o caso , a pena de indisponibilidade ( que é da 8429 ) não pode ser aplicada a um crime . 

  • Considere os itens abaixo.

     

    I. Crime contra a Administração pública.

    II. Improbidade administrativa.

    III. Aplicação irregular de dinheiros públicos.

    IV. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

    V. Corrupção.

     

    Nos termos da Lei n° 8.112/90, são atos passíveis de demissão e têm como consequência cumulativa a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal, os indicados nos itens

    Lei n 8.112/90

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    A alternativa A) está correta

  • GAB :B

    Lembro-me, há anos, de uma aula com o professor Cristiano Sobral. Ele frisou feito louco que "crimes contra a administração" não eram obrigados a ressarci.

     

    Os anos passaram e a questão, que é uma armadilha, caiu novamente.

     

  • O crime contra a administração pública é punido conforme o Código penal.

    Os outros casos possuem punições segundo a Lei de improbidade.

     

    Porém, se perguntassem apenas sobre a demissão a bem do serviço público, seria cabível a todos os casos.

  •         Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível

            IV - improbidade administrativa;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

     

    DICA: 

    CLICA  sem CRIME

  • Acertei essa questão porque estudei pelo material da 8112 esquematizado dos profs do estratégia, que inclusive está disponível para baixar gratuitamente no site. =)

  • Na lei 8.112

    art.136

    Situações que, além da demissão e destituição de cargo em comissão, implicam em:

    (a) indisponibilidade dos bens; e

    (b) ressarcimento ao erário (art. 132, IV, VIII, X e XI):

    ▪ improbidade administrativa;

    ▪ aplicação irregular de dinheiros públicos

    ▪ lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    ▪ corrupção 
     

  • EU---> LETRA "A" DE APRESSADO= LEVEI FOI FUMO!

  • Eu, na hora da prova lá no Paraná "hahaha CLICA HAHAHAH o concorrente não conhece esse bizu hahaha"

    foi o bizu que clicou no meu +#$# xD

  • Resposta: LETRA B

     

    Segundo o art. 136, da Lei 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, nos casos de: 

     

    1. Improbidade administrativa,

     

    2. Aplicação irregular de dinheiros públicos,

     

    3. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e

     

    4. Corrupção

     

    * Não inclui "crime contra a administração".

     

    Para não confundir - Não poderá retornar ao serviço público: CILAsCO ou CLICA 

    1. Crime contra a Administração;

    2. Improbidade;

    3. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    4. Aplicação irregular de dinheiro público;

    5. COrrupção

  • Me pegou sem me abraçar hehehehe ....Errando e aprendendo!

  • MY GOD!

  • Primeira questão que vejo mais gente errando. Me senti inserida no grupo hehehehehehe

    banca miseravi 

  • Ressarcimento ao erário e Indisponibilidade dos bens NÃO SE APLICA PARA os crimes contra a administração pública. 

  • Nos termos da Lei n° 8.112/90, são atos passíveis de demissão e têm como consequência cumulativa a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal, os indicados nos itens: II, III, IV e V, exceto no item I (Crime contra a Administração pública).

     

    Gabarito: Letra B

     

    Resumo (art 136 e 137 da Lei 8.112):

     

     

    DEMISSÃO -> indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário:

     

    C orrupção

    A plicação irregular de dinheiros públicos

    L esão aos cofres públicos

    I mprobidade administrativa

     

     

    DEMISSÃO -> NÃO retorna ao serviço público federal:

     

    C orrupção

    A plicação irregular de dinheiros públicos

    L esão aos cofres públicos

    I mprobidade administrativa

    C RIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

     

    DEMISSÃO -> incompatibiliza por 5 anos:

     

    - Valer-se do cargo para logra proveito pessoal ou de outrem...

    - Atuar como procurador junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários...

  • Indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário não se aplica para os crimes contra a administração pública!
  • Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. 
            IV - improbidade administrativa;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

    --> Ou seja, pela letra fria da lei, crime contra adm não gera indisponinbilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

      Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

     I - crime contra a administração pública; 

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

    --> Ou seja, se a questão falasse apenas da proibição de retornar ao serviço público federal, a letra A estaria correta.     

  • A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO SE APLICA AO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    Eu decorei assim:

    Nem todo crime contra a Administração Pública implicará  impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal.

  • Utilizando o macete do Cassiano Messias, dá pra matar dois coelhos com uma cajadada só:

     

    BIZU: O servidor CILASCO e não poderá voltar ao serviço público federal.

    Corrupção

    Improbidade administrativa

    Lesão aos cofres públicos

    Aplicação irregular de dinheiro público

    S ---------------

    Crime contra a administração

    O --------------

     

    Nos quatro primeiros também se aplica a pena de indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. A estes, basta somar crimes contra a administração pública e se obtém o rol dos  crimes que proíbem o retorno ao serviço público federal.

  • a resposta certa é a letra A

     

  • Está claro que o gabarito está incorreto. 

  • Modestia à parte, já havia feito essa ressalva nos meus materiais há tempos, mesmo nunca tendo visto cair em provas...tá aí!

  • Questão escrota viu!

  • Eu chamo essa de TOP 5 Piores:

    Crime contra a Administração pública >> não pode voltar ao serviço público federal

    Improbidade administrativa >>  indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário não pode voltar ao serviço público federal

    Aplicação irregular de dinheiros públicos >>  indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário não pode voltar ao serviço público federal

    Corrupção >>  indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário não pode voltar ao serviço público federal

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional >>  indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário não pode voltar ao serviço público federal


     

  • Corrupção

    Improbidade administrativa

    Lesão aos cofres públicos

    Aplicação irregular de dinheiro público

    S

    Crime contra a administração

    O

     

    A pegadinha da questão é que A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO SE APLICA AO CASO DE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. esse é o erro da questão)

     

    Lei 8112

     

    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • e na hora da correção do gabarito você chora :( puts!!

  • Não posso crer. Quando a resposta estiver mt na cara, desconfie. Quem vê cara, não conhece a FCC hahaha

  • Só lembrar do casal, o CILA e  CRICILA

    implica a indisponibilidade dos bens e o 2 ressarcimento ao erário
    Só o CILA
    IV - improbidade administrativa;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção


    Não poderá retornar ao serviço público federal a CRICILA

    Art. 132

    I. Crime contra a Administração pública.
    IV - improbidade administrativa;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção

  • O erro do I está em no enunciado quando ele fala em Indisponibilidade dos bens.

  • A FCC lacrou nessa questão!

  • "CILA E CRICILA" Acertei na cagada por achar que tava fácil demais, mas não esqueço mais com esse "casal". Obrigado! rs

  • Que ceifada em FCC hahahha

  • "CILA E CRICILA" 

  • 1) Demissão por Incompatibilidade: incompatibiliza o servidor de retornar ao serviço público federal por 5 anos.  

     

    Art. 117, IX   valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    Art. 117, XI   atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

     

    2) Demissão por indisponibilidade dos bens: implica a indisponibilidade dos bens do servidor até que seja feito o completo ressarcimento ao erário público pelos danos causados;

     

    Art. 132, IV     improbidade administrativa;

    Art. 132, VIII   aplicação irregular de dinheiros públicos;

    Art. 132, X      lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    Art. 132, XI     corrupção;

     

    3) Demissão por Impedimento: impede o servidor de retornar ao serviço público federal. 

     
    Art. 132, I       crime contra a administração pública;

    Art. 132, IV    improbidade administrativa;

    Art. 132, VIII  aplicação irregular de dinheiros públicos;

    Art. 132, X     lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    Art. 132, XI    corrupção.

  • Em 17/04/2018, às 10:54:18, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 03/04/2018, às 10:14:00, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 27/03/2018, às 09:14:30, você respondeu a opção A.Errada!

     

    BENDITO SEJA QUEM INVENTOU O CILA E CRICILA

  • Não sei mais o que vou fazer da minha vida :(

  • VRAU!!!

    Que rasteira linda! Daquelas de virar de pernas para o ar. hahahha

    Mas vamos ao mnemônico com o casal CILA E CRICILA já mencionado 

     

    Ressarcimento ao erário, Indisponibilidade dos bens e NÃO retorna ao serviço público federal

     

    C orrupção

    I mprobidade administrativa

    L esão aos cofres públicos

    A plicação irregular de dinheiros público

     

     NÃO retorna ao serviço público federal

     

    CRI ME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    C orrupção

    I mprobidade administrativa

    L esão aos cofres públicos

    A plicação irregular de dinheiros públicos

     

    Particularmente vou ficar com o CILA e pensar que o CRIME compensa (não precisa devolver nada e posso usar os frutos do crime)

  • A correta resolução da presente questão exige a análise cumulativa de alguns dispositivos legais previstos na Lei 8.112/90. Vejamos:

    De início, é preciso apresentar o rol de condutas que tal diploma elegeu como merecedores da pena de demissão, o que corresponde à norma de seu art. 132, que assim preceitua:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."


    Conhecidas as infrações passíveis da reprimenda de demissão, é preciso apontar, em seguida, em quais delas a lei também adotou como consequência a decretação da indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    No ponto, há que se acionar a regra do art. 136 do sobredito Estatuto federal, de seguinte redação:

    "Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível."
    Por fim, necessário fixar em quais casos o legislador impôs ainda vedação ao retorno ao serviço público federal, o que se encontra na norma do art. 137, parágrafo único, de seguinte teor:
    "Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI."
    Logo, pode-se perceber que as infrações indicadas nos incisos IV, VIII, X e XI são aquelas que satisfazem as três exigências contidas nesta questão, ou seja, ser passível de demissão, ensejar indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, bem como impedir o retorno ao serviço público federal.
    Referidos incisos equivalem, respectivamente, às seguintes condutas: improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção.
    Com apoio em todas as premissas acima, pode-se concluir que apenas os itens II, III, IV e V revelam-se em consonância com a legislação em tela, o mesmo não ocorrendo com o item I, porquanto a hipótese de crime contra a Administração Pública não rende ensejo às consequências listadas no art. 136 da Lei 8.112/90.

    Assim sendo, a única resposta correta encontra-se na letra "b".
    Gabarito do professor: B

  • FCC WIN

  • Use o MACETE CILA e CRICILA que meu companheiro Lula criou!!

  • FCC SAPECA . ERREI !

  • Aquela questão que se acertar vai lá pra cima da lista! kkkkkkkkkkk

  • É para técnico essa neh? Aaah tá... técnico. Hum

  • ESQUEMA:

     

    1) Não poderá retornar ao serviço público federal: CLICA

     

    Corrupção

    Lesão aos cofres públicos

    Improbidade administrativa

    Crime contra a Administração Pública

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

     

    2) Implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário: CILA

     

    Corrupção

    Improbidade administrativa

    Lesão aos cofres públicos

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

     

    OBS: Note que a prática de corrupção, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos, aplicação irregular de dinheiros públicos está presente tanto no item 1 quanto no item 2

    OBS: Note que a hipótese de crime contra a Administração Pública está presente apenas no item 1

     

    3) Incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos:

     

    Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • JÁ ESTOU VACINADO CONTRA ESSA RASTEIRA !!!

     

    PRA CIMA DE MOI NÃO FCC !!! 

     

  • PRA NÃO ERRAR MAIS: Crime contra a Administração Pública NÃO gera a INDISPONIBILIDADE DOS BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

  • GABARITO: B

     

    É só pensar em quais desses envolve ou não dinheiro. O CRIME CONTRA A ADM.PÚB nem sempre envolverá. 

  • E EU QUE LEVEI ESSA RASTEIRA AO VIVO HAHAHAHA A FCC NÃO BRINCOU NESSA PROVA

  • O CRIME CONTRA A ADM PÚBLICA IMPEDE O RETORNO DO SERVIDOR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL,  AGORA só implica o ressarcimento e indisponibilidade dos bens SE HOUVER PREJUÍZO.

     

    1) Não poderá retornar ao serviço público federal: CLICA

     

    Corrupção

    Lesão aos cofres públicos

    Improbidade administrativa

    Crime contra a Administração Pública

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

     

    2) Implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erárioCILA

     

    Corrupção

    Improbidade administrativa

    Lesão aos cofres públicos

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

  • Ai o concurseiro focado VSF com esses comentários inúteis que atrapalham quem quer estudar de verdade. Fica enchendo o saco em toda pergunta.

    Aproveitando a oportunidade a resposta certa é a alternativa "B"

  • Em 13/07/2018, às 18:15:57, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 29/06/2018, às 15:17:16, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/06/2018, às 01:15:04, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 30/05/2018, às 01:59:03, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 23/04/2018, às 02:51:18, você respondeu a opção A.Errada

     

    FCC QUER ME FAZER DESISTIR, MAIS NÃO VAI CONSEGUIR! 

    AVANTE!

  • Os comentários mais engraçados do QC são os dessa questão! kkkkkkkk

    ( cada k é uma lágrima...rs )

  • Assim como o colega Hugo Silva, saí do RJ para tomar essa rasteira da FCC ao vivo em Curitiba.

    Quanto aos atos passíveis de demissão que impedem o retorno ao serviço público federal, gosto do mnemônico CRIMALECO

    CRime contra a Admnistração Pública

    IMprobidade Administrativa

    Aplicação irregular de dinheiros públicos

    LEsão aos cofres públicos

    COrrupção

    O Crime contra a Administração Pública impede o retorno ao serviço público federal, porém só implica o ressarcimento ao erário e a indisponibilidade de bens, se houver prejuízo. Por não estar atento a esse detalhe marquei a letra A de afoito, afobado, apressado, etc.

     

  • O CRIME, AFINAL, COMPENSA! NÃO PRECISA RESSARCIR O ERÁRIO.


    Bons estudos!


    You have to think anyway so why not think big?

  • Essa judiou kkkkk

  • Essa questão não é de Deus não

  • Essa questão não é de Deus não

  • 3 vez que faço essa questão e vou continuar errando por 100 anos.

  • Questão errada, pois o enunciado pergunta quais hipóteses que causam demissão, ressarcimento, e impedimento de voltar ao serviço público. Basta ler o Art 137, parágrafo único, são todas.

  • Putz demorei a achar o gabarito nos coments... Facilitem a vida do pobre aqui galera

  • Gabarito: B de Bênção

  • Estatística Qc A: 65% B: 35%
  • Lendo o enunciado, percebi que a "pena" deveria atender todos os requisitos: indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal.

    Bom, para ter ressarcimento ao erário, é preciso ser dano ao erário, certo? Assim, o ítem I. Crime contra a Administração pública, não especifica se ocorreu ou não dano ao erário.

    Assim, de cara já excluí as alternativas A e B, sobrando as demais.

    Retomando cada ítem (do II ao V), podemos perceber que todos eles atendem cumulativamente os requisitos da "pena" do enunciado.

    Gabarito B!

    Sorte a todos!

  • Questão repleta de detalhes, complicado..

  • Em uma primeira análise, a alternativa A satisfaria a questão, se o candidato apenas se baseasse no art. 132 da Lei 8.112/90, porém, deve estar atento também aos dispositivos dos art. 136 e do art. 137, parágrafo único, do referido diploma, para responder com assertividade. Não vi maldade no examinador, mas exigência de atenção do candidato.

    Alternativa B é a correta.

  • Se analisar com muito cuidado acaba errando, pois não são todos os casos de improbidade administrativa que causam a indisponibilidade dos bens, a violação aos princípios administrativos não a causa (pelo menos segundo a lei 8429/92).

    Mas se analisarmos apenas a 8112, o caso de improbidade administrativa está no rol das infrações puníveis com demissão.

  • Situações que, além da demissão e destituição de cargo em comissão, implicam em: (a) indisponibilidade dos bens; e (b) ressarcimento ao erário (art. 132, IV, VIII, X e XI):

    ▪ improbidade administrativa;

    ▪ aplicação irregular de dinheiros públicos

    ▪ lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    ▪ corrupção 

    Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • NÃO RETORNA: C-I-L-A Crime ----> Corrupção, improbidade, lesão aos cofres, aplicação irregular e Crime contra a adm.

    .

    DEMISSÃO COM INDISPONIBILIDADE DE BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: só C-I-L-A ----> Corrupção, improbidade, lesão aos cofres e aplicação irregular

  • Pessoal,

    Vi essa dica aqui no QC e me ajudou:

    Demissão + Impedimento p/ voltar ao serviço público federal = o servidor "CILASCO"

    Crimes contra a Adm. Pub.

    Improbidade Adm.

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    Aplicação irregular de dinheiro público

    SXXXXX

    COrrupção

    Ai nessa ordem, decorei que exceto os "Crimes contra a Adm. Pub." os demais também são hipóteses de demissão que implica indisponibilidade dos bens + ressarcimento ao erário, conforme o art.136 da 8.112/90.

    É isso. Espero ter ajudado.

    Qualquer erro, podem me sinalizar.

    Abs!

  • Fernando Ayres 16 de Junho de 2019, às 11h29 Útil (1)

    Putz demorei a achar o gabarito nos coments... Facilitem a vida do pobre aqui galera

     

    Fernando, aperta a tecla F3, e digita gabarito... ou alguma palavra semelhante que possa esta atrelado ao resultado que vc quer, tipo: Resposta correta...

    Acredito que isso ajude!

  • 72 % de erros :O

  • 1,2,3... se errar a próxima , pular da ponte kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Em 26/09/19 às 18:57, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 26/07/19 às 18:22, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 17/10/17 às 21:08, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Em alguns casos, a demissão e a destituição de cargo em comissão, implica também a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. São eles: (a) improbidade administrativa; (b) aplicação irregular de dinheiros públicos; (c) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; (d) corrupção.

    Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão pelas seguintes infringências (CILASCO):

    a)  Corrupção

    b)  Improbidade Administrativa

    c)  Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    d)  Aplicação irregular de dinheiros públicos

    e) Crime contra a administração pública – atenção: não se aplica a indisponibilidade de bens/ressarcimento ao erário ao caso de crime contra a administração pública. 

    Gabarito: B

  • Capítulo V

    Das Penalidades

    Implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível[além da demissão ou a destituição de cargo em comissão]:

    *Improbidade administrativa;

    *Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    *Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    *Corrupção;

    (B)

  • Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: (C-I-L-A)

    I - Crime contra a administração pública;

    II - Abandono de cargo;

    III - Inassiduidade habitual;

    IV - Improbidade administrativa;

    V - Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - Insubordinação grave em serviço;

    VII - Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - Corrupção;

    XII - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - Transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 137. Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (C-I-L-As-CO)

    I - Crime contra a administração pública;

    IV - Improbidade administrativa;

    VIII - Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - Corrupção;

  • MEXEU COM DINHEIRO, NÃO ENTRA MAIS NO SERVIÇO PÚBLICO E CALI A BOCA:

    Corrupção

    Aplicação irregular de dinheiro público

    Lesão aos cofres públicos

    Improbidade administrativa

  • Corrupção rende ao servidor público, além da pena prevista no CP Art.317: "Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. "       

    1 - demissão

    2 - a indisponibilidade dos bens

    3 - o ressarcimento ao erário,

    4 - impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal

  • Essa foi hardcore

  • Pelo que aprendi, improbidade administrativa pode se dar por três razões: a) atentado aos princípios da ADM e b) lesão ao erário; c) enriquecimento ilícito. Então, não seria possível afirmar que Improbidade Administrativa afeta necessariamente o erário. Mas, concordo com o gabarito, uma vez que a 8.112 traz taxativamente a improbidade como hipótese de ressarcimento ao erário.

  • RESPOSTA:

    Crime contra a administração não gera "indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário", apesar de impedir nova investidura na administração pública federal.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    DEMISSÃO + INDISPONIBILIDADE DOS BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: $$$$

    ->Improbidade adm $$$$

    ->aplicação irregular de dinheiro público $$$$

    -> lesão aos cofres públicos e dilapidação patrimonial $$$$

    -> corrupção $$$$

    DEMISSÃO + IMPEDIMENTO INVESTIDURA NA ADM FEDERAL:

    --> crime contra a administração ***

    ->Improbidade adm $$$$

    ->aplicação irregular de dinheiro público $$$$

    -> lesão aos cofres públicos e dilapidação patrimonial $$$$

    -> corrupção $$$$

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    OBSERVAÇÃO:

    Perceba que todas as hipóteses em que incidirão a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário tem a ver com dinheiro público $$$$ por isso o "crime contra a administração" não integra o rol das demissões que trazem essa consequência específica, pois não necessariamente atingirá dinheiro público. (exemplo: prevaricação, advocatícia administrativa, entre outros crimes contra a adm previstos no CP), apesar disso, a sua prática, bem como a prática de condutas que ofendam $$$$, impedem nova investidura na ADM FEDERAL.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    QUE DEUS ILUMINE SEU ESPÍRITO E LHE DÊ FORÇAS!

  • INDISPONIBILIDADE E RESSARCIMENTO ( art. 136)

    C - CORRUPÇÃO

    I - IMPROBIDADE

    L - ESÃO E DILAPIDAÇÃO

    A - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO

    DEMISSÃO (art. 132)

    CRI - CRIME

    C - CORRUPÇÃO

    I - IMPROBIDADE

    L - ESÃO E DILAPIDAÇÃO

    A - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIRO

    _________________________________

    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • A parte que fala da impossibilidade de retornar ao serviço público foi declarada inconstitucional pelo STF

    Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI." (Declarado inconstitucional pelo STF na ADIN 2975, em 16/12/2020).

  • Questão desatualizada.

  • Quando o servidor demitido não poderá retornar ao serviço público?

    • Crime contra a administração pública.
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
    • Improbidade administrativa.
    • Corrupção.
    • Aplicação irregular do dinheiro público.

    Indisponibilidade e ressarcimento

    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
    • Improbidade administrativa.
    • Corrupção.
    • Aplicação irregular do dinheiro público.