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Gabarito D
Código de Processo Penal
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
§ 2o Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
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D) CORRETA.
Quanto ao recurso cabível acerca da decisão do juiz sobre a suspensão do processo em razão de questão prejudicial, há duas situações:
(a) o juiz defere a suspensão do processo, cabendo recurso em sentido estrito, conforme o art. 581, XVI, CPP; ou
(b) o juiz indefere o pedido de suspensão do processo, não havendo recurso previsto na legislação, sendo cabível, se o caso, “habeas corpus”.
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Alternativa correta - Letra D. Vide art. 93, parágrafo 2º, CPP.
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
Parágrafo 2º . Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
Neste sentindo ''O despacho que nega a suspensão do processo criminal para a solução da prejudicial na esfera extrapenal é irrecorrível. Vislumbramos no habeas corpus ou na correição parcial a forma de combater o ato do magistrado. Nada impede o manejo do madado de segurança, notadamente quando os interesses da acusação forem preteridos. Da decisão que determina a suspensão do processo (interlocutória simples) cabe recurso em sentido estrito (581, XVI, CPP).'' Curso de Direito Processual Penal. Nestór Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. 2016, p. 515.
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Gabarito: "D"
a) caberá reclamação.
Comentários: Item Errado. Nem espécie de recurso é, ao menos, do Código de Processo Penal.
b) caberá agravo de instrumento.
Comentários: Item Errado. O agravo de instrumento tem previsão legal somente no Código de Processo Civil, no art. 1.015.
c) caberá apelação.
Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 593, CPP, a apelação, no processo penal, somente é cabível quando: "Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos."
d) não caberá recurso.
Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, conforme art. 93, §2º, CPP: Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. §2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso. " - Grifou-se
e) caberá recurso especial.
Comentários: Item Errado. O recurso especial só é admitido em única ou última instrância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribuanais Estaduais, nos termos do art. 105, III, CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal."
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Errei, esqueci que despacho é ato que não permite recurso.
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Não cabe recurso de despacho.
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DESPAÇHO INADMINITE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. I´ VE FORGOTTEN.
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GABARITO D
Atenção:
CPP
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
§ 2o Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
Que denegar a suspensão: não caberá recurso (art. 93, parágrafo segundo);
Que aceitar aceitar a suspensão: caberá recurso no sentido estrito (art. 581, XVI)
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Alternativa D
A decisão que determina a suspensão do processo, a requerimento ou ex officio, é desafiada por recurso em sentido estrito (art. 581, XVI, do CPP), ao passo que a decisão que nega a suspensão é irrecorrível (art. 93, § 2º, do CPP), sujeitando -se a matéria, porém, à discussão em preliminar de apelação.
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
[...]
§ 2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado, Editora Saraiva, 5ª Edição, 2016, p 260.
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§2º Do DESPACHO que denegar a suspensão não caberá recurso. "
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Os colegas bem lembraram, e eu consultei no CPC/15, em seu art. 1001 diz que "dos despachos não cabe recurso". Ta certo, produção?
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denegou a suspensão = irrecorrível;
concedeu a suspensão = RESE.
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Gabarito: art. 93, §2º do CPP - do despacho que denega a suspensão não cabe recurso.
RESE: art. 581, XVI do CPP - do despacho que ordenar a suspensão cabe RESE.
- Que o gabarito esteja com você.
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Recurso da decisão que DENEGA a suspensão: IRRECORRÍVEL (art. 93, §2º, CPP)
Recurso da decisão que CONCEDE a suspensão: RESE (art. 581, inciso XVI, CPP)
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A questão pergunta se cabe recurso contra despacho denegatório da suspensão do processo em virtude de questão prejudicial.
Realmente, não cabe recurso, segundo artigo 93, parágrafo 2º do CPP.
Art. 93, § 2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
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DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCESSO: CABE RESE. (ART. 581, XVI do CPP)
DESPACHO QUE DENEGAR A SUSPENSÃO: NÃO CABE RECURSO. (ART. 93, PARÁGRAFO 2º, CPP)
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O ART.93, Parágrafo 2°, diz que "Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso"
Até aí tudo bem, mas o que poderia ser utilizado nessa situação ?
Segundo Nestor Távora cabe HABEAS CORPUS.
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INDEFERIU - IRRECORRÍVEL
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INDEFERIU - IRRECORRÍVEL
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TIVE A SEGUINTE IDEIA: NO COMEÇO DA QUESTÃO MENCIONOU QUE A DECISÃO OCORREU NO CURSO DO PROCESSO, SENDO ASSIM CABERIA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO O QUE NÃO FOI MENCIONADO EM NENHUMA DAS ALTERNATIVAS, POR ELIMINÇÃO MARQUEI A ALTERNATIVA CORRETA.
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A questão cobrou conhecimento acerca do recurso contra o despacho que
deixa de suspender a ação penal no caso em que ocorre questão prejudicial.
Questão prejudicial é aquela que condiciona o conteúdo da decisão final
(mérito), por isso deve ser resolvida antes da questão principal (mérito).
Segundo o art. 93, §
2° do Código de Processo Penal “Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso".
Portanto,
gabarito letra D.
No que diz respeito a Reclamação
(alternativa A), criada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é
cabível em três hipóteses:
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Preservar a competência do Supremo Tribunal Federal;
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Garantir a autoridade das decisões do STF;
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Garantir a aplicação das súmulas vinculantes;
O
Código de Processo Penal não disciplina o agravo
de instrumento (alternativa
B). Contudo, admite-se tal recurso contra inadmissão de Recursos Especial e
Extraordinário.
O
recurso da apelação (alternativa C) está previsto no art. 593 do CPP. Como afirmado
acima “Do despacho que denegar a suspensão não
caberá recurso".
Assertiva correta: letra D.
Gabarito do Professor: Letra D.