-
a) Art. 160. Parágrafo único. "O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos."
b) Art. 159. "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior".
c) Art. 159. § 3o "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."
d) Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
e) Art. 158 . "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado". CORRETO
ARTIGOS DO CPP.
-
GABARITO E
Apenas complementando o comentário o ótimo comentário da colega VIVI com relação a Letra B
b) INCORRETA
é realizado somente por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
O exame de corpo delito pode ser realizado, na falta de perito oficial, por 2 pessoas idôneas, e a elas que será imposto o prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
-
a) terá seu laudo pericial elaborado no prazo máximo de 30 dias e poderá ser prorrogado pelo juiz por igual prazo.
FALSO
Art. 160. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
b) é realizado somente por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
FALSO
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
c) terá a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico permitidos somente ao Ministério Público e à defesa.
FALSO
Art. 159. § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
d) poderá ser realizado somente durante o dia e no horário de expediente regular da polícia técnico-científica.
FALSO
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
e) será indispensável quando a infração deixar vestígio, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
CERTO
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-
Gabarito: E
De acordo com o CPP, sempre que a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, seja ele direto, seja indireto.
-
Letra E
Se tiver vestigio, deve-se realizar o exame de corpo de delito, porém, este pode ser suprido por uma testemunha
-
LETRA E CORRETA
CPP
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-
Comentário das questões:
A) Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (CPP)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Verifica-se que o prazo é de 10 dias, não de 30 dias.
B) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (CPP)
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
- Obs. o compromisso é prestado no posse do cargo, diferentemente, os peritos não oficiais devem prestar compromisso por cada ato que irá realizar.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
A pericia NÃO é realizada somente por perito oficial, pois há a possibilidade do disposto no §1° do art. 159, do CPP.
C) Art. 159 - § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (CPP)
Conforme o dispositivo anterior, é permitido a formulação de quesitos ao:
- MP;
- Assistente de acusação;
- Ofendido;
- Querelante;
- Acusado.
Desta feita, não há a restrição SOMENTE ao MP e á defesa.
D) Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. (CPP)
De acordo com o art. 161 do CPP, o exame de corpo de delito pode ser realizado em qualquer dia e hora, no entanto, não há as restriçoes presentes no enunciado.
E) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Obs. constitucionalmente, tal enunciado é passível de argumentaçoes, visto que o exame de corpo de delito deve ser feito SEMPRE, ou seja, havendo vestigios ou não, tal exame deverá ser realizado. No entanto, se atento ao dispositivo legal, tal enunciado está de acordo com a lei processual penal.
-
Desconfie de alternativas que generalizam. Nesta questão o SOMENTE restringiu.
-
a) terá seu laudo pericial elaborado no prazo máximo de 30 dias e poderá ser prorrogado pelo juiz por igual prazo.
b) é realizado somente por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
c) terá a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico permitidos somente ao Ministério Público e à defesa.
d) poderá ser realizado somente durante o dia e no horário de expediente regular da polícia técnico-científica.
e) será indispensável quando a infração deixar vestígio, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
-
DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
O examde de corpo de delito pode ser realizado qualquer dia e qualquer hora (domingo, feriado, segunda... de madrugada, de manhã...)
-
o exame de corpo de delito pode ser realisado a qualquer dia e qualquer hora
-
GB E
PMGO
-
Confissão NÃO supre corpo de delito
Testemunha pode suprir corpo de delito
-
Assertiva E
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
-
A
questão exigiu conhecimentos acerca das provas no processo penal,
especificamente sobre o Exame de Corpo de Delito.
A – Errada. De acordo com a regra do parágrafo
único do art. 160 “O laudo
pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo
ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos".
B –
Errada. Em regra, “O exame de corpo de delito e
outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de
curso superior" (art. 159, do CPP). Contudo, o CPP excepciona a regra de um
único perito ao determinar que “Na falta de perito oficial, o exame será
realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior
preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica
relacionada com a natureza do exame" (art. 159, § 1° do CPP).
C – Errada. De acordo com a regra do art. 159, § 3° do CPP: “Serão
facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao
querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente
técnico"
D – Errada. O exame de corpo de delito poderá ser feito
em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161 do CPP).
E -
Correta. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o
exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão
do acusado (Art. 158 do CPP).
Assertiva
correta: letra E.
Gabarito do Professor: Letra E.
-
A) 10 dias, podendo ser prorrogado.
B) 1 oficial ou 2 não-oficiais.
C) A formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico são cabíveis às partes.
D) Em qualquer dia e em qualquer hora.