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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37
* A questão acima deseja saber qual assertiva está incorreta ("Será incompatível com a disciplina constitucional ...")
a) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
b) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
c) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
d) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
** Essa assertiva está errada, pois as autarquias são criadas por lei especifíca, e não instituídas por lei específica. Ademais, a lei complementar define a área de atuação apenas da fundação pública.
*** Outra diferença, por exemplo, que é bem cobrada nas provas, é que, por a autarquia (entidade de direito público) ser criada por intermédio de lei, sua personalidade jurídica já é adquirida com a criação da lei. Diferentemente do que ocorre com as entidades de direito privado, pois estas precisam realizar o registro público dos seus atos constitutivos, após a autorização por lei para sua criação, para adquirir a personalidade jurídica.
Fontes:
https://jus.com.br/artigos/45468/fundacao-publica-de-direito-privado
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura
e) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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Letra (d)
Complementando:
Há certo consenso entre os autores ao apontarem as características das autarquias:
1 . criação por lei;
2. personalidade jurídica pública;
3. capacidade de autoadministração;
4. especialização dos fins ou atividades;
5 . sujeição a controle ou tutela.
A criação por lei é exigência que vem desde o Decreto-lei nº 6.016/43, repetindo-se no Decreto-lei nº 200/67 e constando agora do artigo 3 7, XIX, da Constituição. Sendo pessoa jurídica, ela é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles pertencentes ao ente que a instituiu; sendo pública, submete-se a regime jurídico de direito público, quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios, sujeições. Em resumo, apresenta as características das pessoas públicas. Daí Celso Antonio Bandeira de Mello (1968:226) definir sinteticamente as autarquias, de forma muito feliz, corno "pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa".
Di Pietro
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- fundação pública de direito privado – a lei específica autoriza a sua criação. Um ato cria e com o registro ela nasce.
- fundação pública de direito público – a lei específica a cria diretamente.
As áreas de atuação das fundações públicas deverão ser definidas em LEI COMPLEMENTAR, conforme dispõe o inciso XIX do art. 37 da CF/88: “ somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”
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XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Olha a C ai:
Jurisprudência
Segundo o STF, devem ser entendidos como de aatureza técnica os cargos
que exigem, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos
especializados de alguma área do saber. Não estariam nessa Cltegoria, por exemplo,
os cargos que implicassem a prática de atividades meramente burocniticas,
de caráter repetitivo e que não exigissem formação específica. Sendo assim, estes
cargos burocráticos da área meio (ainda que recebam nomenclatura de técnico,
comumente usado para cargos de nível médio) não se enquadram no conceito
constitucional para fins de permitir a acumulação com o cargo de professor.
RMS 28497/DF, reL orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 20/5.<'2014 (RMS"28497).
Victor Cruz Constituição Federal Anotada Para Concursos (2017) - Pag. 342
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Bizu:
Autarquia => Lei (específica) cria;
Fundação => Lei autoriza + registro;
E.P => Lei autoriza + registro;
S.E.M => Lei autoriza + registro;
bons estudos
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GABARITO D
''Pelo poder executivo '' ERRO
XIX- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX- Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Abraços rapaziada ! Muito bom os comentários abaixo também! ''Pessoal do bem!''
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Dois erros na Alternativa D: "lei autoriza a instituição de autarquias e fundações, pelo Poder Executivo, para atuar em áreas definidas por lei complementar."
1o Erro: Lei CRIA autarquia e AUTORIZA a criação de fundação
2o Erro: a Lei Complementar só define a área de atuação da FUNDAÇÃO. Não se aplica às autarquias.
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para sempre lembrar, a lei criA Autarquia...
as demais entidades da adm indireta (fundação, EP, SEM) são autorizadas + registradas.
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a) haja reserva, por lei, de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
CERTO
Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
b) sejam contratados servidores públicos por tempo determinado, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público prevista em lei.
CERTO
Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
c) servidor ocupante de cargo técnico em autarquia federal acumule cargo de professor da rede pública estadual, ainda que haja compatibilidade de horários.
CERTO
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
d) lei autorize a instituição de autarquias e fundações, pelo Poder Executivo, para atuar em áreas definidas por lei complementar.
FALSO
Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
e) haja compartilhamento de cadastros e informações fiscais entre as administrações tributárias dos Estados da federação, na forma estabelecida em convênio.
GABARITADO COM CERTO (MAS ENTENDO ESTA FALSA) FCC mudou... se fosse o padrão antigo estaria errada.
Art. 37. XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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Cabe somente à Fundação, por lei complementar, estabelecer a área de atuação. Somente à FUNDAÇÂO!!!!
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Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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art 37 CF/88
a)haja reserva, por lei, de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
Compatível com a CF/88. VIII. a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Na lei 8.112/90 art 5 §2 diz que serão reservados até 20% das vagas oferecidas no concurso
b)sejam contratados servidores públicos por tempo determinado, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público prevista em lei.
Compatível com a CF/88. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcionalinteresse público.
c)servidor ocupante de cargo técnico em autarquia federal acumule cargo de professor da rede pública estadual, ainda que haja compatibilidade de horários.
compatível com a CF/88. XVI
PROFESSOR+PROFESSOR
PROFESSOR + TECNICO CIENTÍFICO
SAUDE+SAUDE
d)lei autorize a instituição de autarquias e fundações, pelo Poder Executivo, para atuar em áreas definidas por lei complementar.
Incompatível com a CF/88. LEI CRIA = AUTARQUIA e AUTORIZA = FUNDAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR define ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNDAÇÃO
e)haja compartilhamento de cadastros e informações fiscais entre as administrações tributárias dos Estados da federação, na forma estabelecida em convênio.
Compatível com a CF/88. XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
gabarito letra D)
Bons estudos galera.
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d) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Pessoal,
entendo o erro da alternativa D, mas me parece que a B também está incorreta. Não se fala em contratação de servidor público para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o correto seria agente público. Nesse sentido, manifesta-se MA e VP (19ªedição, p.288,289):
"O pessoal admitido com base no inciso IX do art.37 do Texto Magno não ocupa cargo público.Eles não estão sujeitos ao regime estatutário a que se submetem os servidores públicos titulares de cargos efetivos e os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão.
"Podemos dizer que os agentes públicos contratados por tempo determinado exercem função pública remunerada temporária, tendo o seu vínculo funcional com a administração pública caráter jurídio-administrativo, e não trabalhista".
Sendo assim, parece-me que a questão possui duas alternativas incorretas.
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autarquia a lei cria
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Lei Específica CRIA autarquia. Lei Específica AUTORIZA a criação de Empresas Pública, Fundações, Sociedades de Economia Mista.
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Lei específica---> Cria autarquia
Lei específica --> autoriza a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação
Lei Complementar --> define as áreas de atuação da fundação
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Karina, a letra B se refere ao sentido amplo quando fala em servidor público.
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Recomendo esse vídeo que me ajudou a entender e decorar definitivamente esse bendito inciso XIX do artigo 37 da CF:
https://www.youtube.com/watch?v=eW4r8VwOWZc
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XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
AUTARQUIA - CRIADA por lei específica;
FUNDAÇÃO, EP, SEM - AUTORIZADA por lei específica.
* LEI COMPLEMENTAR - definir a área de atuação de Fundação.
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Autarquia -> Lei cria
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A letra C está imcompleta, uma vez que técnico administrativo não pode acumular com cargo professor. O STF já decidiu que é permitida a acumulação apenas para técnico de natureza técnica que são os técnicos com nível superior ou especialização (ex: técnico de contabilidade).
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d)A autarquia é criada por meio de lei específica e autorizará a criação de fundação, empresa pública e sociedade de economia mista.
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Fiscal 2019, a alternativa C diz um cargo técnico, e não um cargo de técnico. Além do mais, a CF estabelece que pode ser um cargo técnico OU um científico. Portant, a letra c não está incompleta.
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GABARITO: D
a) CERTO: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
b) CERTO: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
c) CERTO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
d) ERRADO: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
e) CERTO: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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Pergunta boa, mas se não se atenta cai na pegadinha! Realmente tão pegando pesado para os que não são da área, não é o meu caso!
AUTARQUIA- LEI INSTITUINDO/ CRIANDO
EP/ SEM- FUNDAÇÃO- LEI AUTORIZANDO A CRIAÇÃO
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Fundação Autarquica (Direito Publico) é criado por Lei Especifica. (Cuidado com a maioria dos comentários generalizando o termo.)
Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Letra: D
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As instituições de autarquias e fundações não são de competência do Poder Executivo e sim do Legislativo.
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Será incompatível com a disciplina constitucional da Administração pública e seus servidores a situação em que
A) haja reserva, por lei, de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
CF Art. 37 - [...]
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
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B) sejam contratados servidores públicos por tempo determinado, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público prevista em lei.
CF Art. 37 - [...]
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
-----------------------
C) servidor ocupante de cargo técnico em autarquia federal acumule cargo de professor da rede pública estadual, ainda que haja compatibilidade de horários.
CF Art. 37 - [...]
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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D) lei autorize a instituição de autarquias e fundações, pelo Poder Executivo, para atuar em áreas definidas por lei complementar.
CF Art. 37 - [...]
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. [Gabarito]
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E) haja compartilhamento de cadastros e informações fiscais entre as administrações tributárias dos Estados da federação, na forma estabelecida em convênio.
CF Art. 37 - [...]
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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A.CERTA. Art 37, VIII- a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadores de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
B.CERTA. Art 37, IX- a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
C.CERTA. Art 37, XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico.
D.ERRADA. Art 37, XIX- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
E.CERTA. Art 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à organização da administração pública. Vejamos quais das assertivas são compatíveis com o que estabelece a CF/88:
Alternativa “a": está correta (é compatível). Conforme Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Alternativa “b": está correta (é compatível). Conforme Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Alternativa “c": está correta (é compatível). Conforme Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Alternativa “d": está incorreta (é incompatível). Conforme Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
O erro da assertiva reside no fato de que as autarquias são criadas por lei específica (e não instituídas por lei específica). Além desse fator, a lei complementar define a área de atuação apenas da fundação.
Alternativa “e": está correta (é compatível). Conforme Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Gabarito do professor: letra d.