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Letra da Lei:
CPP
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
...
II - que concluir pela incompetência do juízo;
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Eis a Fundamentacao da questao:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição
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Segundo Nestor Távora, citando Mirabete, o art. 581, III, do CPP se refere "às exceções de incompetência de juízo, litispendência, legitimidade de parte e coisa julgada", sendo "irrecorríveis as deciões que rejeitam tais exceções", sem prejuízo da utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal ou mesmo da rediscussão da matéria, como preliminar, em sede de apelação.
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Segundo Eugênio Pacceli de Oliveira:
"Como o próprio nome indica, o mencionado recurso [RESE] foi elaborado para aplicação restrita, ou seja, estritamente nos casos assinalados em lei. E isso porque se cuida de recurso para impugnação de apenas algumas decisões interlocutórias.
Dizemos algumas, porque, em regra, as interlocutórias são irrecorríveis, exceto quando encerram o processo ou determinada fase procedimental, como é o caso das interlocutórias mistas. As demais, as simples, não se submetem a recurso, podendo ser impugnadas por ocasião da apelação, ou, se for o caso, por meio de habeas corpus." (OLIVEIRA, 2011, p. 823)
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
II - que concluir pela incompetência do juízo;
"No caso de afirmação da competência, ou seja, quando o juiz se der por competente, não é cabível recurso nominado (previstoo em lei). Nada impedirá o manejo de habeas corpus, sob o fundamento de que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade judiciária competente (art. 5°, LIII, CF)" (OLIVEIRA, 2011, p. 828)
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O pessoal esta se confundindo.
Apesar de ser a mesma resposta : RESE, o fundamento, como o colega disse, é o inciso III e nao o II. Trata-se de oposiçao de exceçao e nao de reconhecimento de incompetencia de ofício pelo magistrado.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
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Respota letra D.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
Sendo recusada, não caberá nenhum recurso, somente Writ.
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Lembrando que a de suspeição não é RESE; sendo recusadas todas as demais, não cabe recurso! Então, só cabe RESE se foi aceita exceção, que não a de suspeição!
Abraços