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ID
2518744
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autarquia municipal criada para prestação de serviços de abastecimento de água

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal! Vamos comentar item por item?

     

    Uma autarquia municipal criada para prestação de serviços de abastecimento de água 

     

     a) deve obrigatoriamente ter sido instituída por lei e recebido a titularidade do serviço público em questão, o que autoriza a celebração de contrato de concessão à iniciativa privada ou a contratação de consórcio público para delegação da execução do referido serviço. VERDADEIRO. É O GABARITO DA QUESTÃO. As autarquias são instituídas por lei específica e nascem para servir a um interesse de Estado. Além disso, seus bens são impenhoráveis, insuscetíveis de usucapião e inalienáveis (salvo previsão em lei). É permitido, inclusive, celebrar contrato de concessão com um particular para delegação de determinado serviço. Ex.: transporte público.

     

    b) integra a estrutura da Administração pública indireta municipal e portanto não se submete a todas as normas que regem a administração pública direta, sendo permitindo a flexibilização do regime publicista para fins de viabilizar a aplicação do princípio da eficiência. FALSO, pois tanto os Órgãos da Adm Direta, quantos as Entidades da Adm Indireta obedecem as mesmas normas do ordenamento jurídico.

     

    c) submete-se ao regime jurídico de direito privado caso venha a celebrar contrato de concessão de serviço público com a Administração pública municipal, ficando suspensa, durante a vigência da avença, a incidência das normas de direito público, a fim de preservar a igualdade na concorrência. FALSO, pois as Autarquias (seja Federal, Estadual ou Municipal) são entidades da Adm indireta que se submetem ao regime jurídico de direito PÚBLICO.

     

    d) pode ser criada por decreto, mas a delegação da prestação do serviço público prescinde de prévio ato normativo, podendo a autarquia celebrar licitação para contratação de concessão de serviço público ou prestar o serviço diretamente. FALSO, pois as Autarquias são criadas e extintas por LEI.

     

    e) possui personalidade jurídica de direito público, mas quando prestadora de serviço público, seu regime jurídico equipara-se ao das empresas públicas e sociedades de economia mistaFALSO, as autarquias possuem o regimento jurídico de direito público, não havendo que se falar em equiparação ao regramento estabelecido às empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Créditos: Professor Elimar Renner (Processus Concursos)

  • Colegas, é válido fazer um alerta quanto às afirmações em questões, no sentido de que, no caso de descentralização administrativa, haveria também a transferência da titularidade do serviço público ao ente criado.

     

    Para tanto, deixo a elucidativa lição de RICARDO ALEXANDRE (2015):

     

    Nesse ponto, esclarecemos que há grande controvérsia na doutrina quanto à possibilidade ou não da transferência da titularidade do serviço no caso da descentralização administrativa. Não obstante a posição dos autores citados anteriormente, entendemos que, em qualquer caso de descentralização administrativa, o ente político somente transfere a execução do serviço, conservando sempre a titularidade do serviço público, o que se explica pela possibilidade de o ente federativo poder retomar a execução do serviço, em qualquer caso.


    Na hipótese de entidade criada por lei, a retomada do serviço pelo ente político, em face do princípio da simetria das formas, deve ser feita por meio da edição de uma nova lei, a qual devolverá ao ente político instituidor o exercício de parte das atribuições que anteriormente outorgara. Foi o que se verificou, por exemplo, quando foi criada na estrutura da União Federal a Secretaria da Receita Previdenciária (posteriormente incorporada pela Secretaria da Receita Federal), para assumir as atividades de fiscalização e cobranças de algumas contribuições previdenciárias, o que até então era uma atividade outorgada ao INSS (autarquia federal). O INSS manteve o exercício das atividades relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais; se todas as atribuições lhe fossem retiradas, o caso seria de extinção da entidade, pois não se admite a existência de qualquer órgão ou entidade sem atribuições.


    No caso da delegação negocial, a extinção do contrato de concessão ou permissão acarreta a devolução do serviço ao Poder Público.10 Portanto, se é verdade que o ente federativo pode retomar a execução do serviço descentralizado, por consequência também é verdade que somente o pode fazer porque em qualquer caso de descentralização sempre conserva para si a titularidade do serviço.


    Em concursos públicos, para evitar a anulação de questões, dada à controvérsia existente quanto à possibilidade ou não da transferência da titularidade do serviço em caso de descentralização administrativa, as bancas organizadoras têm evitado esposar uma posição específica.
    Todavia, registramos que na prova para provimento de cargos de Técnico Judiciário – área tecnologia da informação, do TRT da 18.ª Região, realizada em 2013, a Fundação Carlos Chagas, assumindo a posição defendida dentre outros por Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, considerou correta a seguinte afirmação:

     

    A criação de empresas estatais e de autarquias é expressão de descentralização, na medida em que permite a transferência da titularidade de serviços estatais para outros entes, ainda que não integrem a Administração direta do Estado”.

     

     

    OBRA:

    (DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO)

     

     

  • Gabarito Preliminar da Questão: A.

    Embora as autarquias devam ser criadas por lei (art. 37, inciso XIX, CRFB/88), existe divergência na doutrina administrativista com relação à transferência da titularidade do serviço à entidade criada para esta finalidade.
    Parte da doutrina, como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella di Pietro entendem que esta forma de descentralização (descentralização por outorga ou por serviço) ensejariam a transferência da titularidade do serviço para a nova pessoa jurídica. Ocorre que não é entendimento pacífico, tendo em vista a existência de respeitados autores que defendem que não ocorreria a transferência da titularidade do serviço, ficando este, sempre, com o ente federativo.

    Fonte: Professora Flávia Campos.

     

  • Transferência da titularidade?

     

    Na descentralização administrativa, mediante criação de autarquias para prestação de serviço público, o que ocorre é a transferência da execução da atividade, e não da titularidade.

     

    Tanto é assim que o ente político (União, Estado, DF ou Município) continuam responsáveis subsidiarimente pelas obrigações da autarquia. Isto é, a titularidade pemanece com o ente central.

     

    Essa posição é defendida pela doutrina contemporânea (Ex: Rafael Carvalho Rezende Oliveira).

     

    Logo, não dá pra afirmar com um grau mínimo de consenso que a assertiva "A" esteja correta.

  • Complementando sobre a divergência doutrinaria: Cada autor tras uma nomeclatura para as espécies de descentralização 

    O importante é saber que:

    Outorga: transferência da titularidade e transferência da execução.

    Delegação: transferência da execução

     

    JOSE  DOS SANTOS CARVALHO FILHO, entende que o Estado quando descentraliza a atividade administrativa nunca transfere a titularidade. Transfere apenas a execução, não devendo se falar em outorga. Em suma, toda descentralização se dá por delegação de acordo com ele.

    Delegação LEGAL - Administração Indireta

    Delegação NEGOCIAL ou CONTRATUAL

     

    Já HELY LOPES MEIRELLES e MARIA SYLVIA entendem que ocorrerá a transferência da titularidade e transferência da execução para administração, classificando: 

    HELY LOPES MEIRELLES: 

    Descentralização por outorga

    Descentralização por delegação

    MARIA SYLVIA ZANELLA

    Descentralização por serviço, técnica ou funcional 

    Descentralização por colaboração

    Descentralização geográfica ou territorial: Ocorre quando o Estado cria pessoa jurídica de direito público com capacidade administrativa genérica e atribuições administrativas limitadas a um território definido em lei.   

  • João Kramer: Em um primeiro momento concordei contigo, porém no material do Estratégia Concursos, por exemplo, está que ocorre a transferência da titularidade e da execução quando da descentralização por outorga.

    Posição igual é defendida por Matheus Carvalho no "Manual de Direito Administrativo"

     

    Penso ainda que é a posição correta, pois o controle da Adm Direta sobre a Adm Indireta é meramente finalístico, forma de controle limitado, pois a titularidade é da Adm Indireta. Bons estudos.

  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ao se criar uma autarquia(entidade da administração indireta) transfere-se por outorga (também chamada de descentralização por serviços) a titularidade e o exercício da atividade em questão.

  • a)

    deve obrigatoriamente ter sido instituída por lei e recebido a titularidade do serviço público em questão, o que autoriza a celebração de contrato de concessão à iniciativa privada ou a contratação de consórcio público para delegação da execução do referido serviço. 

     b)

    integra a estrutura da Administração pública indireta municipal e portanto não se submete a todas as normas que regem a administração pública direta, sendo permitindo a flexibilização do regime publicista para fins de viabilizar a aplicação do princípio da eficiência. 

     c)

    submete-se ao regime jurídico de direito privado caso venha a celebrar contrato de concessão de serviço público com a Administração pública municipal, ficando suspensa, durante a vigência da avença, a incidência das normas de direito público, a fim de preservar a igualdade na concorrência. 

     d)

    pode ser criada por decreto, mas a delegação da prestação do serviço público prescinde de prévio ato normativo, podendo a autarquia celebrar licitação para contratação de concessão de serviço público ou prestar o serviço diretamente. 

     e)

    possui personalidade jurídica de direito público, mas quando prestadora de serviço público, seu regime jurídico equipara-se ao das empresas públicas e sociedades de economia mista

  • Alguém pode me dizer algum embasamento doutrinário o qual diz que não só a administração direta, mas também a indireta podem delegar a execução de um serviço igual afirma a 'A'?. Sempre entendi que era a Administração direta que firmava um contrato de concessão/permissão com uma pessoa jurídica de direito privado, não integrante da administração pública.

  • Segundo o professor Matheus Carvalho, a Descentralização pode ser por outorga ou por delegação.
     Por Outorga. O Poder Público transfere a titularidade e a execução do serviço. Só pode ser feita através de lei e para as Pessoas Jurídicas de Direito Público da Administração Indireta.
     Por Delegação. Transfere somente a execução do serviço, o Poder Público mantém a titularidade. Pode ser feita a qualquer um (Administração Direta, Indireta, particulares). Pode ser feita por:
    a) Lei (Legal). quando for para Pessoas Jurídicas de Direito Privado da Administração Indireta (Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista).
    b) Contrato (contratual). quando a delegação for para particulares (concessionárias, permissionárias, organizações sociais e todos que prestem atividade administrativa).

    Nesse contexto é possível concluir que alternativa correta é a letra A, pois a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público da administração indireta, devendo receber a  titularidade e a execução do serviço público. 

    Por outro lado, quando se tratar de pessoa jurídica de direito privado da administração indireta, o Poder Público transfere apenas a execução do serviço. Tratando-se, pois, de hipótese de descentralização por delegação, na espécie legal.

  • Outorga: feita somente às pessoas jurídicas de direito público integrante da Administração Indireta.

    Descentralização: feita às entidades de direito privado da administração indireta ou a particulares

     

    Livro de Direito Administrativo do Matheus Carvalho - 2017, p. 162.

     

    Como na questão temos uma AUTARQUIA ocorre outorga. Como a titularidade e a execução do serviço fica a cargo da autarquia, ela pode delegar a atividade. 

     

  • Por 1,2 pontos eu não classifquei nessa prova :/

     

  • Instituida ou criada por lei? 

     

  • Fundamento:

     

     

     DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

     

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Apesar de ter acertado a questão, também não entendi, assim como o colega Douglas Furtado, o embasamento para permitir a delegação de um serviço igual afirma a 'A'. Também sempre entendi que isso cabia apenas à Administração direta, até porque, de acordo com a Lei de Serviços Públicos, considera-se Poder Concedente apenas a U/E/DF/M

     

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;"

     

     

  • A) deve obrigatoriamente ter sido instituída por lei e recebido a titularidade do serviço público em questão, o que autoriza a celebração de contrato de concessão à iniciativa privada ou a contratação de consórcio público para delegação da execução do referido serviço.

    O que se transfere por lei não é a titularidade mas sim a executoriedade do serviço. Vejamos:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídicapatrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Difícil concordar com o gabarito...

  • Descentralização

    - Classificações:

    1- Hely Lopes Meirelles:

    1) Descentralização por Outorga: Administração Pública cria uma nova pessoa jurídica e passa para ela a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinada atividade – ex. Administração Pública Indireta.

    2) Descentralização por Delegação: Administração Pública passa a EXECUÇÃO de uma atividade para uma pessoa jurídica JÁ EXISTENTE – ex. Permissão/Concessão de serviço público.

     

    2- Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    1) Descentralização por Serviço/Técnica/Funcional: Adm. Pública cria nova pessoa jurídica e transfere TITULARIDADE e EXECUÇÃO de determinada atividade – ex. Administração Pública Indireta = por Outorga de HLM.

    2) Descentralização por Colaboração: Adm. Pública transfere a EXECUÇÃO de uma atividade para uma pessoa jurídica já existente – ex. Permissão/Concessão = por Delegação de HLM.

    3) Descentralização Geográfica/Territorial: É dada certa autonomia a uma região geográfica – ex. Territórios Federais.

     

    3- José dos Santos Carvalho Filho

    Não admite que a Descentralização a Administração Pública transfira a TITULARIDADE do Serviço, pois não haveria possibilidade de Controle Finalístico.

    1) Descentralização Legal: Administração Pública cria uma nova pessoa jurídica e transfere apenas a EXECUÇÃO do serviço – ex. Adm. Indireta;

    2) Descentralização Negocial: Administração Pública passa a EXECUÇÃO da atividade para uma pessoa jurídica já existente – ex. Concessão/Permissão de Serviço Público).

     

    Obs. Tendência em se falar na “Descentralização Social” – Quando a Administração Pública firma parceria/convênio com o Terceiro Setor (pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que exercem algum tipo de função social).

  • Pessoal, lembrando que na Lei 11.107/05 é previsto que:

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    III – ser contratado pela administração direta ou INDIRETA dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • A FCC tem costumado cobrar José dos Santos Carvalho Filho?

  • Querida Bruna, a FCC não costuma cobrar Carvalho Filho, porém nunca se sabe né. Eu mesma confiei no Temer e olha o demônio que deu.

     

    Bom, na questão acima, é possível perceber que a FCC cobra o entendimento da Di Pietro.

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    Adm. Pública cria nova pessoa jurídica e transfere TITULARIDADE e EXECUÇÃO de determinada atividade

     

    Copiei do amigo para facilitar.

     

     

  • Quanto ao "contratação de consórios públicos", apenas U, E, DF e M podem formar certo? Entidades da indireta formariam só convênios públicos?

  • vão direto ao comentário do colega Elimar Renner!

  • Algumas Características das Autarquias que são Cobradas em Provas

     

    -Personalidade Juridica Própria

    -Pessoa Juridica de Direito Púbico Interno

    -Natureza Administrativa

    -Serviços Descentralizados

    -Atividade Típica do Estado

    -Não tem Subordinação

    -Controle ou Tutela do ente que Criou

    -Vinculada ao 1 Ministério ou a Presidência

    -Respondem pelos Danos

    -Capitall Exclusivo Público

    -Podem Ampilar sua Autonomia gerencial Orçamentária e Financeira

    -Não Sujeita a Falencia

    -Bens  impenhoráveis

    -Lei Especifica=Cria

    -Lei Complementar=Define

    -Titularidade do Serviço

    -Celebra Contrato de Concessão com 1 Particular=Delegação de Serviços

     

    Você é Capaz,Bons Estudos ;)

     

  • Vamos estudar meu povo, dia 29/12/2019 temos que estar nomeados.

    #força

  • Gente, é o seguinte:

    1) Autarquia: SOMENTE ELA, E TÃO SOMENTE ELA É CRIADA POR LEI;

    2) Empresa Pública, Fundações e Sociedades de Economia Mistas: SÃO AUTORIZADAS.

    XIX – somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • A resposta da questão deu uma volta e meia na terra.
  • Por eliminação vc chega a alternativa A! Porém , contudo, todavia, se ficar mocorongando procurando pelo em ovo, vc não marca a A kkkkkkkk

  • Galera ao pé da letra você marca A, Ñ procurem pelo no OVO kk

  • Resumão com vários comentários do QC

    Autarquias

    Lei Especifica=Cria

    Lei Complementar=Define

    "Um hoje vale por dois amanhãs"

    Deus é contigo" Creia!

  • Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. As autarquias são criadas por lei, conforme determina o art. 37, XIX, da Constituição Federal. Maria Sylvia Zanella di Pietro define que no caso de descentralização por serviço, "o ente descentralizado passa a deter a titularidade e a execução do serviço; em consequência, ele desempenha o serviço com independência em relação à pessoa que lhe deu vida, podendo opor-se a interferências indevidas; estas somente são admissíveis nos limites expressamente estabelecidos em lei e tem por objetivo garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída".

    Alternativa "b": Errada. A referida autarquia municipal integra a estrutura da Administração Indireta. Administrativamente, o regime jurídico é o mesmo aplicável ao ente político, não obstante não tenha a entidade autárquica poderes de natureza política.

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado acima, a autarquia possui regime jurídico de direito público, não havendo a previsão indicada na assertiva.

    Alternativa "d": Errada. De modo diverso ao mencionado na assertiva, as autarquias são criadas por lei, com o objetivo de desenvolverem atividades típicas de Estado.

    Alternativa "e": Errada. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, não havendo hipótese de equiparação de seu regime ao das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Gabarito do Professor: A

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.


  • Evidente que a letra "a" é correta, mas, não seria lei específica?!

  • GAB A

    As autarquias são criadas por lei.

    Pessoas Jurídicas de direito público que compõe a administração indireta, em função de descentralização legal. Possuem capacidade de autoadministração. Tem como objetivo o exercício de atividades típicas do Estado.

    1. Autarquias Corporativas. Conselhos de profissão

    2. Autarquias em Regime Especial. a) Universidades Públicas, b)Agências Reguladoras;

    3. Agências Executivas. Cumprem certos requisitos determinados por lei.

  • Não concordo com o gabarito.

    A parte final da assertiva A diz que "ou a contratação de consórcio público para delegação da execução do referido serviço".

    Entendo que Autarquia Municipal não pode contratar consórcio público, uma vez que tal modalidade somente pode ser realizada pela junção de entes da Adm. Direta, nos próprios termos do art. 241 da CF/88.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • Olá, pessoal! Vamos comentar item por item?

     

    Uma autarquia municipal criada para prestação de serviços de abastecimento de água 

     

     a) deve obrigatoriamente ter sido instituída por lei e recebido a titularidade do serviço público em questão, o que autoriza a celebração de contrato de concessão à iniciativa privada ou a contratação de consórcio público para delegação da execução do referido serviço. VERDADEIRO. É O GABARITO DA QUESTÃO. As autarquias são instituídas por lei específica e nascem para servir a um interesse de Estado. Além disso, seus bens são impenhoráveis, insuscetíveis de usucapião e inalienáveis (salvo previsão em lei). É permitido, inclusive, celebrar contrato de concessão com um particular para delegação de determinado serviço. Ex.: transporte público.

     

    b) integra a estrutura da Administração pública indireta municipal e portanto não se submete a todas as normas que regem a administração pública direta, sendo permitindo a flexibilização do regime publicista para fins de viabilizar a aplicação do princípio da eficiência. FALSO, pois tanto os Órgãos da Adm Direta, quantos as Entidades da Adm Indireta obedecem as mesmas normas do ordenamento jurídico.

     

    c) submete-se ao regime jurídico de direito privado caso venha a celebrar contrato de concessão de serviço público com a Administração pública municipal, ficando suspensa, durante a vigência da avença, a incidência das normas de direito público, a fim de preservar a igualdade na concorrência. FALSO, pois as Autarquias (seja Federal, Estadual ou Municipal) são entidades da Adm indireta que se submetem ao regime jurídico de direito PÚBLICO.

     

    d) pode ser criada por decreto, mas a delegação da prestação do serviço público prescinde de prévio ato normativo, podendo a autarquia celebrar licitação para contratação de concessão de serviço público ou prestar o serviço diretamente. FALSO, pois as Autarquias são criadas e extintas por LEI.

     

    e) possui personalidade jurídica de direito público, mas quando prestadora de serviço público, seu regime jurídico equipara-se ao das empresas públicas e sociedades de economia mistaFALSO, as autarquias possuem o regimento jurídico de direito público, não havendo que se falar em equiparação ao regramento estabelecido às empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Créditos: Professor Elimar Renner (Processus Concursos)

  • Algumas Características das Autarquias que são Cobradas em Provas

     

    -Personalidade Juridica Própria

    -Pessoa Juridica de Direito Púbico Interno

    -Natureza Administrativa

    -Serviços Descentralizados

    -Atividade Típica do Estado

    -Não tem Subordinação

    -Controle ou Tutela do ente que Criou

    -Vinculada ao 1 Ministério ou a Presidência

    -Respondem pelos Danos

    -Capitall Exclusivo Público

    -Podem Ampilar sua Autonomia gerencial Orçamentária e Financeira

    -Não Sujeita a Falencia

    -Bens  impenhoráveis

    -Lei Especifica=Cria

    -Lei Complementar=Define

    -Titularidade do Serviço

    -Celebra Contrato de Concessão com 1 Particular=Delegação de Serviços

     

    Você é Capaz,Bons Estudos ;)

    VANESSA QC

  • "Recebido a titularidade"?? Forçou, hein..

  • Não tem como a letra A ser o gabarito, meu Deus.

    Consórcio público só pode ser celebrado por ENTES FEDERATIVOS, jamais por entidade.

  • a)      Errada: Autarquia é entidade da adm. pub. Indireta, e por isso não pode celebrar consórcio público, o qual é privativo dos ENTES FEDERATIVOS

    b)     Errada: Autarquia tem as mesmas prerrogativas e deveres do órgão que a criou, logo ela observará todas as regras do direito público.

    c)      Errada: Autarquia se submete ao regime jurídico de direito público

    d)     Errada: Autarquia é criada por lei específica

    e)     Errada: Não há flexibilização da personalidade jurídica das autarquias. Elas sempre serão de direito público.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE RESPOSTAS CORRETAS

  • Eu acertei mas achei difícil essa questão

  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por meio de lei específica (art. 37, XIX, da Constituição Federal) para a prestação de serviço público, de atividades típicas do Estado. Assim, pode a sua lei instituidora outorgar a titularidade e execução de um serviço público, hipótese conhecida como descentralização por serviço ou descentralização funcional. Nesse caso, tornam-se titulares do serviço a elas transferido, podendo delegá-los a particulares por meio de contrato de concessão ou executar as atividades por sua conta e risco, sem contudo, excluir o controle dos entes federativos.

  • Ninguém está comentando sobre esse "instituída por lei" da letra A. Não seria CRIADA por lei?

  • Autarquia

    Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Serviço autônomo ou serviço público despersonalizado

    Personalidade jurídica de direito público

    É criada por lei.

  • Quanto à instituição de autarquia:

    Fato 1 - deverá ser obrigatoriamente por lei específica:

    Art. 37, XIX da CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Fato 2 – Terá a titularidade do serviço público em questão, posto que criada através de descentralização administrativa por serviços (outorga ou legal):

    Descentralização por Serviços, Outorga, Legal (SOL): uma lei específica cria diretamente uma entidade com personalidade jurídica própria (no caso da autarquia), ou autoriza a criação da entidade (no caso de fundações, Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública), e a ela atribui a titularidade de um determinado serviço público.

    Quanto à execução do serviço:

    Fato 1 – Poderá ser feita pela própria autarquia OU por meio de particulares, através das chamadas concessões – em que haverá uma delegação negocial, ou seja: transferir-se-á a mera execução do serviço.

    Descentralização por Delegação, Negocial, Colaboração (DNC): a prestação de um serviço público é atribuída a um particular, mediante concessão, permissão ou autorização. Aqui, a titularidade permanecerá com o poder público: apenas a execução é transferida. 

    Quanto à execução do serviço:

    Fato 2 – Poderá ser feita por meio de consórcio público, por pura previsão legal (Lei 11.107/2005):

    Art. 1º da Lei 11.107/2005 – Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

    §1º - O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Art. 2º, §1º da Lei 11.107/2005 – Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Assertiva correta, portanto, letra A